Ficou pronta a proposta que pretende acelerar os processos na Justiça. O projeto do novo Código de Processo Civil prevê a redução em até 70% do tempo de andamento de uma ação judicial. As mudanças, se aprovadas, podem apressar os processos individuais e coletivos por meio da limitação de recursos judiciais, do aumento de custos no bolso de quem tentar manobras protelatórias, da eficácia imediata de sentenças de juízes da primeira instância, entre outras coisas.
Essa é a avaliação da comissão de advogados, magistrados e juristas que elaborou a reforma encomendada pelo Congresso. O conteúdo das mudanças está definido e o relatório final recebe agora os últimos retoques. Dependerá, depois, da aprovação pelos deputados e senadores.
A proposta extingue medidas protelatórias e aumenta os custos processuais para quem recorrer a tribunais superiores – assim, as chamadas "aventuras judiciais" que atrasam os processos seriam inibidas.
Além disso, o projeto transfere para o fim do julgamento a possibilidade de o advogado apresentar grande parte dos recursos previstos. O novo código ainda acaba com o efeito suspensivo automático em caso de apelação de uma sentença de primeira instância.
O texto prevê que apenas um desembargador poderá suspender a eficácia da sentença do juiz. Outro ponto considerado relevante é o respeito da Justiça brasileira a tratados internacionais. A ideia é que ela não receba ações que, segundo acordos externos, devam ser discutidas em outro país.
O atual Código de Processo Civil é de 1973. Apesar de algumas mudanças de lá para cá, milhões de processos enchem os armários dos tribunais pelo País, causando lentidão judicial.
A proposta ainda tenta uniformizar as decisões da Justiça em relação a um mesmo assunto. A ideia é que os juízes de primeira instância sigam posições de tribunais superiores em relação a determinados assuntos que forem analisar.
Outra sugestão é que um mesmo tribunal adote decisões iguais para um número grande de ações com igual conteúdo – como é o caso dos processos que contestam a assinatura básica de telefone. "Não podemos ter jurisprudência conflitante.
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