"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

setembro 29, 2009

INVERSÃO DE VALORES

No mês passado, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, determinou à Câmara que entregasse os papéis que referiam-se à prestações de contas, dos gastos dos deputados com a verba indenizatória (R$15 mil p/deputado), à Folha de São Paulo.


A Câmara não se manifestou até a presente data. Marco Aurélio expede outro despacho e classifica o momento de extravagante.

Antônio Cruz/ABr


"Mostra-se injustificável o descumprimento da ordem judicial. A quadra é realmente muito estranha”, registra o ministro.


Retrata, no entendimento de Marco Aurélio : “ Que nos mais diversos setores da República, a perda de parâmetros, o abandono a princípios, a inversão de valores.”


“Há de buscar-se, a todo custo, a correção de rumos, sob pena de vingar a Babel”.


A Folha solicitou a Marco Aurélio que determinasse um prazo para o cumprimento da ordem do Supremo, com o alerta de estar sujeito de ser responsabilizado por crime de responsabilidade.


O ministro advertiu que Temer havia sido notificado que deveria dar acesso aos documentos em 20 de agosto de 2009.


Em novo despacho, nesta terça (28/09), Marco Aurélio ordena, de novo, que sua decisão seja cumprida.


Caso contrário, alerta , pode adotar “providências de envergadura mais drástica”. Escreve: “É hora de atentar-se para a segurança jurídica”.


Marco Aurélio chama a atenção para o fato de que Temer é advogado “ o domínio do Direito [pelo deputado] é proclamado aos quatro ventos”.


Tem ciência que ordem judicial não se comporta descumprimento. Por esse motivo, Marco Aurélio reitera a ordem.


“Ressalto estar em jogo, em primeiro lugar, a inafastabilidade da decisão proferida, a concretude do que nela se contém...”


“Em segundo lugar, o princípio da publicidade, a desaguar na eficiência dos atos da administração pública”


“E, em terceiro, a liberdade de expressão presente o necessário domínio da matéria que, sem dúvida alguma, é do interesse geral da sociedade”.


Michel Temer havia recorrido contra a liminar que Marco Aurélio concedera em favor do jornal. Alegou que era impossível atender ao pedido.


Por dois motivos:


- A Câmara teria de tirar mais de 70 mil cópias.


- E parte dos documentos contém informações protegidas por sigilo, como os registros telefônicos dos deputados.


O recurso não tem efeito suspensivo. Enquanto não for julgado, permanece a decisão anterior, que a Câmara se escorrega de cumprir.


Michel Temer solicitou a Marco Aurélio que submetesse o recurso contra a entrega dos papéis à Folha a um julgamento no plenário do STF.


O ministro já levou o processo ao pleno do Supremo. A discussão deve entrar na pauta da sessão desta quarta feira 30/09.


Se depender da posição de seus colegas, a decisão de Marco Aurélio pode ficar sem efeito antes mesmo de ser efetivamente cumprida.


No post de Josias Souza(UOL), ele propõe uma reflexão, da qual eu também compartilho :


"Suponha que a ordem de Marco Aurélio não fosse dirigida a Temer."


"Imagine que o alvo da determinação fosse um brasileiro, digamos, comum."


"Decerto já estaria em cana. Assim caminha a Babel brasileira".


Serviço: Pressionando aqui, você chega à íntegra do despacho de Marco Aurélio.



Notícia que a mídia não acompanha e destaca. Porquê?

Será entregue hoje a proposta de lei complementar que não é de autoria do Executivo nem de nenhum parlamentar.

Depois de colher mais de 1,3 milhão de assinaturas pelo País, a proposta de iniciativa popular dos fichas-sujas, será entregue ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB).

Com o objetivo de definir de uma vez em que condições um candidato processado pode disputar uma eleição, o que o Legislativo até hoje não fez.


Como está redigida, a proposta popular prevê que não poderão concorrer candidatos condenados em primeira instância, ou com denúncia recebida por um tribunal, por crimes de racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas.

Também são impedidos da disputa os já condenados por compra de votos ou uso da máquina.

Num tempo recorde na Câmara, foi aprovada a mini reforma eleitoral , e já está para a sanção do presidente Lula, libera o uso da internet nas campanhas eleitorais de 2010, mantem as doações ocultas das empresas para os partidos.

O que não permite identificar a doação direta para o político , e mais uma vez, deixa de lado a regulamentação para o veto legal às candidaturas de políticos com ficha suja.


Não está definido se quem tiver condenação na Justiça, poderá se candidatar livremente, nas eleições de 2010, caso a lei de iniciativa popular seja aprovada até junho, prazo final para o registro das candidaturas.

"Na minha interpretação não tem como isso valer para as eleições do ano que vem. É uma alteração que está sendo feita por lei complementar e acho difícil essa tese vigorar já, afirma o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), juiz e ex-relator da reforma Eleitoral na Câmara".

A Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), confia de que as novas regras contra os fichas-sujas poderão ser aplicadas já nas próximas eleições.

"Em maio de 2006, os parlamentares aprovaram mudanças na legislação Eleitoral, como a proibição de showmícios e de distribuição de camisetas, que valeram para as eleições municipais daquele ano".

"Existe esse precedente do Tribunal Superior Eleitoral. Se aprovada, ficará nas mãos da Justiça decidir quando a legislação começa a valer, admite Dino".

A data escolhida pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral para a entrega do projeto popular a Michel Temer, é premeditada, marca os dez anos da Lei 9.849/99, que caracteriza o crime da compra de votos.

Também de iniciativa popular, a proposta alterou a lei Eleitoral, de 1997, ao acrescentar o artigo 41-A, deixando explícito que o candidato não pode doar, oferecer, prometer, ou entregar algo ao eleitor que configure captação ilícita de votos. Não pode ainda oferecer vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

A punição é a cassação. Foi com base nesse artigo 41-A que foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os mandatos dos governadores Cássio Cunha Lima (PB), Jackson Lago (MA) e Marcelo Miranda (TO).
Depois dessa alteração, o ritmo de sentenças de perda de mandato por abuso de autoridade e de poder econômico se abarrotaram na Justiça Eleitoral.

Em causa própria :

Ainda sem chegar à Câmara, muitos parlamentares consideram o projeto muito rígido ao proibir candidatura de candidatos condenados apenas em primeira instância.

Há um movimento no Congresso para que a inelegibilidade só ocorra para os condenados em segunda instância pela Justiça.


Outra dificuldade num item do projeto é o que barra candidatura de parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar a abertura de processo por quebra de decoro.

"Temos de priorizar um critério objetivo. Mas não pode ser apenas o fato de o sujeito estar respondendo a processo que vai deixá-lo inelegível, argumenta ACM Neto (DEM-BA), corregedor-geral da Câmara."


Defendo esse projeto e acredito que a condenação em primeira instância já é o suficiente. (Flávio Dino)

"Para ser condenado em primeira instância, já ocorreram dois fatores: o Ministério Público ofereceu denúncia que foi aceita e já houve uma condenação, afirma Flávio Dino".