"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

agosto 23, 2012

EM REPÚBLICA DE TORPES ATÉ "EMINENTE" CANALHA TEM "MORADA".O julgamento do mensalão pode não acabar bem. Ou sequer acabar


Se Carlos Ayres Brito, presidente do Supremo Tribunal Federal, não for capaz de pesar a mão, o julgamento do processo do mensalão não chegará ao fim. Ou não chegará ao fim bem.

O papel do ministro-revisor do processo é importante, mas secundário. Não se equipara ao do ministro-relator, o responsável pela condução do processo.

Cabe ao ministro-revisor apontar eventuais inconsistências e contradições no voto do relator e, naturalmente, discordar do voto dele se for o caso.

Lewandowski, o ministro-revisor, decidiu funcionar como uma espécie de ministro-relator do B. Está tentando fazer o papel de contra-ponto do relator, o ministro Joaquim Barbosa.

Se Barbosa vestiu a toga da acusação, como dizem alguns juristas com amplo trânsito no Supremo, Lewandovski vestiu a toga da defesa.

O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), por exemplo, foi apontado por Barbosa como tendo cometido quatro crimes. O publicitário Marcos Valérios e seus sócios outros tantos. Lewandowski absolveu todos.


Nada de mais haveria nisso se Lewandovski não emitisse fortes sinais de que pretende se comportar assim até o fim do julgamento. Barbosa dirá "A". Lewandowski dirá "B".

Não é possível que "a verdade processual" seja algo tão diferente para um e para outro.

Ayres Brito tem até a próxima segunda-feira para amansar ou enquadrar Lewandowski, que ameaçou se afastar do julgamento se não desfrutar dos mesmos direitos de Joaquim.

Como ministros eles têm direitos iguais, sim.
Como relator e e revisor, não - e isso está muito claro no regimento interno do tribunal.


Aconselha-se a Joaquim que tome cajuína para manter a calma.

Blog do Noblat

STFÉTIDO E REPÚBLICA TORPE EM RITMO DE FESTA : Funcionários de João Paulo festejam voto de Lewandowski


O voto do ministro Ricardo Lewandowski foi festejado pelos funcionários que trabalham na campanha do deputado federal João Paulo Cunha (PT) à prefeitura de Osasco.

O petista se recolheu para acompanhar a sessão desta quinta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF) e evitou atividades de rua. Também não apareceu no comitê central e no escritório político.


A cada crime do qual João Paulo é acusado que era rejeitado por Lewandowski, os funcionários do comitê central gritavam, batiam palmas e colocavam o jingle da campanha para tocar em volume alto. O voto serviu para reanimar os militantes, que se sentiam pessimistas com relação ao futuro do deputado.

O candidato vinha enfrentando pressões para renunciar em favor do vice Jorge Lapas (PT). Aliados também relataram que a campanha tinha problemas, por exemplo, para colocar faixas nas casas de militantes. Os moradores não queriam associar o nome a um réu do mensalão.

- Foi muito importante. Estamos satisfeitos afirmou Lapas.

Os petistas acreditam que a decisão de Lewandowski terá um peso grande porque foi uma revisão técnica ao voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa, que defendeu a condenação de João Paulo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na avaliação dos partidários do deputado, o voto do revisor pode servir como base para o posicionamento dos demais ministros.

João Paulo não tem agenda de candidato desde segunda-feira. Procurado por meio de sua assessoria de imprensa, ele informou que só dará declarações quando os ministros concluírem a votação sobre os crimes do qual é acusado. Seus aliados se fecharam para mantê-lo longe dos holofotes.

Em sua casa, a mulher, Márcia, disse que ele não estava.
Ela se recusou a comentar o voto de Lewandowski.


Apesar da comemoração, o comando da campanha não pretende levar a decisão do ministro relator ao horário eleitoral gratuito, que em Osasco é exibido apenas em dois canais locais.


E HOJE NO "JULGAMENTO"...


O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição do ex-presidente da Câmara, o deputado João Paulo Cunha, das duas primeiras acusações formuladas contra o petista, por corrupção ativa e peculato.
O ministro disse nesta quinta-feira,
durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), que não há provas de que a SMP&B recebeu irregularmente 1 milhão de reais da Câmra, e afirmou estar convencido que os 50 000 reais pagos ao parlamentar pelo esquema do valerioduto foram utilizados o para o pagamento de pesquisas eleitorais.

“Esses 50 000 reais nada tinham a ver com a licitação, mas tinha referência clara com a pesquisa eleitoral que se pretendia fazer em Osasco. Não há liame entre vantagem indevida e ato de oficio”, opinou Lewandowski. Seu entendimento sobre o crime de corrupção passiva imputado a Cunha vai em sentido contrário ao do relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa. Na última semana, Barbosa disse que Cunha recebeu 50 000 reais em propina do esquema e que beneficiou ilegalmente o publicitário mineiro com contratos na Câmara.

O revisor não explorou as contradições de João Paulo Cunha, que em um primeiro momento disse que o dinheiro recebido do valerioduto era para pagar uma fatura de TV a cabo. “O repasse foi autorizado e providenciado pelo secretário de finanças do PT, Delúbio Soares, com a finalidade de custear as pesquisas eleitorais em quatro municípios de Osasco. A verdade processual, que surge dos autos, é que João Paulo Cunha recebeu numerário para custear pesquisas”, disse o ministro.

“O réu solicitou 50 000 reais diretamente ao Partido dos Trabalhadores, o que foi autorizado e providenciado por Delúbio Soares, para pagar pesquisa efetivamente realizada”, completou.

O ministro citou depoimentos de dirigentes de agências de publicidade que participaram da licitação na época e que comprovariam a “inexistência de qualquer favorecimento para a agência vencedora”.

“O Ministério Público não logrou produzir uma prova sequer, nem um mero indício de que João Paulo Cunha tenha interferido nos trabalhos da comissão (de licitação da Câmara) ou influenciado seus membros para favorecer ou dar tratamento privilegiado à SMP&B”, defendeu o revisor.

Ele disse que a prova judicial produzida nos autos, incluindo depoimentos, mostra que “havia plena autonomia de todos os integrantes da comissão de licitação”, o que, segundo ele, comprovaria que Cunha não atuou em benefício de Marcos Valério.

Ato de ofício –

Em seu voto, o ministro revisor ainda defendeu a tese de que é preciso haver um ato de ofício – a prática, atraso ou omissão do agente público – para que possa ser caracterizado o crime de corrupção passiva.

Com isso, ele indica que, nas próximas etapas do julgamento do mensalão, deverá avaliar se os parlamentares mensaleiros praticaram ou não o ato de ofício, ou seja, de votaram ou não em favor do governo após receber propina. “No delito de corrupção passiva o que se pune é o tráfico da função pública”, disse.

Peculato -

Lewandowski também votou pela absolvição na primeira das duas acusações de peculato contra João Paulo Cunha; o Ministério Público Federal e o relator Joaquim Barbosa haviam sustentado que o petista autorizou pessoalmente repasses irregulares à SMP&B, de Marcos Valério, em um contrato da Câmara dos Deputados com a companhia.

Segundo a denúncia, 99,9% dos valores foram subcontratados, o que significa que a empresa foi contratada para nada fazer e embolsou 1 milhão de reais sem ter prestado qualquer serviço.


O ministro revisor afirmou que a acusação se baseia numa “falsa premissa” e disse que, no caso em análise as subcontratações foram de 88,6% do total do contrato. Esse percentual, segundo Lewandowski, está dentro do que é praticado no mercado publicitário.

De acordo com o revisor, a maior parte do valor do contrato foi usada pela SMP&B para pagar veículos de comunicação no qual eram veiculadas peças publicitárias da Câmara:
“A acusação se nega a aceitar que os valores gastos com veículos de comunicação – 65% – não constituem desvio de dinheiro público.

Tais valores não podem, com efeito, ser contabilizados como resultado de terceirizações, numa somatória que pode induzir em erro o analista mais desavisado da operação”, afirmou o ministro, ressaltando que a agência prestou os serviços para os quais foi contratada.

O revisor ainda vai analisar nesta quinta-feira uma segunda acusação de peculato contra João Paulo Cunha: o petista teria usado parte dos recursos do contrato com a SMP&B para pagar a IFT, empresa que prestava assessoria pessoal ao petista.

Veja

Ministério Público denuncia 17 por fraudes no banco Panamericano

O Ministério Público Federal denunciou, na 6ª Vara Criminal daJustiça Federal, em São Paulo, quatorze ex-diretores e três ex-funcionários do Banco Panamericano, por crimes contra o sistema financeiro nacional.

Entre os denunciados estão o ex-presidente do Conselho de Administração do banco, Luiz Sebastião Sandoval e o ex-diretor superintendente, Rafael Palladino.


Segundo o MPF, os denunciados são acusados de fraudar a contabilidade do Panamericano, 'melhorando' o resultado dos balanços em pelo menos R$ 3,8 bilhões. As fraudes aconteceram entre 2007 e 2010, período em que se concentraram as investigações.

Nesses três anos, eles receberam da instituição financeira, em 'bônus' e outros pagamentos irregulares, mais de R$ 100 milhões. Todos foram denunciados com base na lei 7.492/86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional.


A ação não trata da possível fraude na venda do Panamericano para a Caixa Econômica Federal (CEF), que está sendo investigada pelo Ministério Público do Distrito Federal.

Mas, segundo o procurador da República Rodrigo Fraga Leandro de Figueiredo, autor da denúncia, há indícios fortes no sentido de que os vendedores agiram com dolo, ocultando fraudulenta e conscientemente os problemas da instituição financeira durante a negociação da participação acionária.


Além dos crimes apontados no relatório da Polícia Federal, a análise do MPF identificou outras possíveis irregularidades na gestão do Panamericano, como o pagamento de propina a agentes públicos, doações financeiras a partidos políticos com ocultação do real doador, pagamento a escritório de advocacia em valores aparentemente incompatíveis com os serviços prestados e fornecimento de informações falsas ao Banco Central.

- As possíveis irregularidades identificadas serão objeto de apuração em nova investigação - informou Fraga.


As fraudes nas demonstrações contábeis do Panamericano permitiram a criação de um resultado fictício positivo superior a R$ 3,8 bilhões. O esquema era coordenado por Sandoval,
Palladino,
Wilson Roberto Aro, diretor financeiro,
Eduardo de Ávila Pinto Coelho, diretor de tecnologia,
Cláudio Barat Sauda, gerente de controladoria,
Marco Antônio Pereira da Silva, chefe de contabilidade
e Marcos Augusto Monteiro, responsável pela administração das carteiras de crédito e suas cessões.


Lançamentos feitos manualmente na contabilidade do Panamericano permitiram fraudar a contabilização das carteiras cedidas em R$ 1,6 bilhão e a contabilização das liquidações antecipadas em R$ 1,7 bilhão.

O valor que deveria ser indevidamente contabilizado era estabelecido em reuniões mensais, com a participação de vários dos denunciados.


Segundo a denúncia, fraudes na contabilização das carteiras cedidas eram realizadas para cobrir rombos decorrentes de anteriores fraudes nas liquidações antecipadas e vice-versa.

- As fraudes estavam interligadas e o conhecimento de uma implicava o de outra - afirma o procurador Fraga.

O procurador não tem dúvidas de que Sandoval e Palladino eram os mentores dessas fraudes, já que tinham conhecimento de que o resultado real do banco começou a se deteriorar a partir de 2007 e buscavam soluções heterodoxas para melhorar o resultado.

- Sandoval era o principal beneficiário, entre os dirigentes do Banco Panamericano, do aumento artificial do resultado do banco, pois recebia os maiores bônus entre os dirigentes e acabava por utilizar o suposto bom resultado do banco para continuar operando todo o grupo econômico - informa a ação.

Esses diretores, com a ajuda de Adalberto Savioli, diretor de crédito, e Antônio Carlos Quintas Carletto, diretor de cartões, também fraudaram a provisão para devedores duvidosos do banco, deixando de lançar pelo menos R$ 500 milhões nessa conta, o que aumentou artificialmente o resultado positivo.

A fraude era realizada de duas formas.
Na primeira, as dívidas em situação de inadimplência eram transferidas para a empresa
Panamericano Administradora de Cartões, que não era fiscalizada pelo Banco Central. Assim, o resultado do Panamericano era artificialmente melhorado através da falsa celebração de contratos de renegociação da dívida, que nem chegavam a ser comunicados aos clientes.

Na outra, as dívidas eram simplesmente extintas e substituídas por uma nova operação de crédito simulada. Assim, melhoravam a avaliação de risco das operações de crédito.


Segundo o Ministério Público, entre abril de 2007 e novembro de 2010,
Sandoval,
Palladino,
Aro,
Coelho,
Carletto,
Savioli,
Luis Augusto Teixeira de Carvalho Bruno, diretor jurídico,
Carlos Roberto Vilani, diretor comercial,
Elinton Bobrik, diretor de novos negócios,
Maurício Tadami Seó, diretor de investimento,
Vilmar Bernardes da Costa, diretor de investimento,
João Pedro Fassina, membro do Conselho de Administração
e Maurício Bonafonte dos Santos, diretor operacional da empresa Panamericano de Seguros S.A.
e José Maria Corsi, diretor da empresa Liderança Capitalização,
desviaram e se apropriaram de R$ 88.387.999,88, através da distribuição fraudulenta de bônus.


O pagamento de bônus foi considerado ilegal, já que não era comunicado ao mercado, como prevê a legislação que regula o setor. Para ter acesso ao pagamento, os diretores simulavam a prestação de serviços por parte de empresas de que eram sócios ao Panamericano.

- Mesmo os dirigentes que não autorizavam diretamente os pagamentos eram responsáveis por sua realização, pois, para que os pagamentos fossemrealizados, tinham que colaborar apresentando documentos e recebendo os valores indevidos como se fossem relativos a serviços que jamais foram efetivamente prestados - diz a ação.

Também foram registrados saques em espécie praticados por Sandoval, Palladino, Aro, Bruno, Silva e Monteiro no valor de R$ 16.177.310,62.

- Os dirigentes do Banco Panamericano transferiam recursos para a empresa Panamericano Administradora de Cartões e, aproveitando-se do fato dessa empresa não estar submetida ao controle e fiscalização do Banco Central, realizavam a partir dela os saques em espécie - revela o procurador.


Ação do MPF indica que a movimentação irregular de dinheiro através de outras empresas do grupo foi a forma encontrada pelos diretores para maquiar a contabilidade do Panamericano e, ao mesmo tempo, realizar pagamentos ilícitos.

Um dos exemplos citados na ação é a de pagamento de propina para agentes públicos do governo estadual de Alagoas. A Panamericano Administradora de Cartões pagou R$ 636 mil em propina para que fossem realizadas operações que eram de interesse do Banco Panamericano.


- A utilização de outras empresas do grupo afastava o controle do Banco Central - explica o procurador na ação.

Também foram denunciadas fraudes na transferência de recursos para acontroladora Sílvio Santos Participações Ltda. Numa das operações, o Banco Panamericano, de forma irregular, ressarciu a Sílvio Santos Participações os valores que foram gastos com pagamento de PIS e Cofins, respectivamente R$ 23.052,10 e R$ 106.179,36.

- Mensagens eletrônicas capturadas mediante determinação judicial demonstram que essa prática era rotineira na gestão do Banco Panamericano, razão pela qual é possível afirmar, com segurança, que tal prática resultava de determinação dos principais dirigentes do Banco Panamericano - sustenta a ação.

O Globo


MENSALÃO : A hora decisiva do réu candidato

Depois de condenar o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato, o revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, analisará hoje à tarde o caso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

Único réu que disputará as eleições — ele concorre à prefeitura de Osasco (SP) —, o parlamentar já foi condenado pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, e é grande a expectativa pelo voto de Lewandowski. O posicionamento do revisor será determinante na campanha eleitoral de João Paulo.

Na última terça-feira, Lewandowski já havia anunciado que a leitura de seu voto levaria uma sessão e meia, mas ele decidiu não seguir a mesma ordem de Joaquim Barbosa, que, primeiro, analisou a situação do deputado e, na sessão seguinte, condenou Henrique Pizzolato.

João Paulo Cunha foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, e o ministro-relator, único a votar nesse caso até agora, acatou as três denúncias.

Representante do deputado, o advogado Alberto Zacharias Toron elogiou o voto do ministro Lewandowski proferido ontem, mas disse estar otimista quanto a um desfecho positivo para o cliente.

"As denúncias são completamente diferentes. O caso do João Paulo Cunha não tem nada a ver com Banco do Brasil ou Visanet. O que os ministros vão analisar é se houve apropriação de recursos. O voto de hoje não significa nenhum prognóstico", disse Toron.


Ele classificou os argumentos de Lewandowski como "amplos e profundos", e está otimista quanto à absolvição. "O voto do Lewandowski é bem mais substancioso. Com todo respeito ao ministro Joaquim Barbosa, a análise das provas foi muito mais cuidadosa, o que beneficia todos os réus", explicou o advogado.

Licitação

Segundo a acusação, João Paulo teria recebido R$ 50 mil de Marcos Valério para beneficiar as agências do grupo em uma licitação da Câmara. Na época, Cunha era presidente da Casa. No entendimento da PGR, seguido por Joaquim Barbosa, esse valor foi entregue ao deputado como propina.

Os recursos foram sacados pela mulher de João Paulo Cunha em uma agência bancária e, por conta dessa transação, o ministro-relator entendeu que o parlamentar também cometeu crime de lavagem de dinheiro. Ele teria tentado dissimular a origem dos recursos por meio da instituição bancária.

Segundo a defesa do deputado, ele recebeu o valor para pagar dívidas de campanha. Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski vai mostrar se acata ou não esse argumento. A outra acusação aceita pelo ministro-relator foi a de peculato.

Pela denúncia, a agência SMP&B, contratada pela Câmara, recebeu R$ 10,7 milhões, mas subcontratou 99,9% dos serviços de propaganda.


Lewandowski, que ontem fez uma aprofundada análise do comportamento de agências publicitárias e das regras de mercado do setor, também terá que mostrar seu entendimento a respeito da legalidade das subcontratações de serviços do gênero.

"O voto do Lewandowski é bem mais substancioso. Com todo respeito ao ministro Joaquim Barbosa, a análise das provas foi muito mais cuidadosa, o que beneficia todos os réus"
Alberto Zacharias Toron, advogado de João Paulo Cunha


Os próximos passos

» O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, começa a ler seu voto a respeito da conduta do deputado federal João Paulo Cunha hoje à tarde, a partir das 14h.

» Se o revisor usar apenas meia sessão para ler as argumentações, como havia previsto no início da semana, começará então a rodada de votações dos outros ministros a respeito do item 3, que trata do desvio de recursos públicos. Se Lewandowski usar toda a sessão de hoje, a continuação do julgamento ficará para a próxima segunda-feira.

» O artigo 135 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal estabelece que, depois do voto do relator e do revisor, os outros ministros votam em ordem inversa à antiguidade.

» Esse mesmo dispositivo regimental estabelece que ministros podem antecipar o voto depois da apresentação do revisor, caso autorizado pelo presidente da Corte.

» Pela ordem regimental, a próxima a votar no item 3 seria a ministra Rosa Weber, que ingressou no Supremo em dezembro do ano passado e é a magistrada que tem menos tempo de Corte.

» Existe expectativa de que Cezar Peluso, que se aposentará em 3 de setembro, poderá votar logo depois
do revisor.


» Depois do fim da análise do item 3, serão analisados, nesta ordem, os itens 5, que trata de gestão fraudulenta; o 4, sobre lavagem de dinheiro; o capítulo 6, que dispõe a respeito da corrupção de partidos da base aliada do governo; o7, que trata da lavagem de dinheiro pelo PT; o 8, sobre evasão de divisas e, por último, o2, que verifica a existência de quadrilha.

HELENA MADER Correio Braziliense

MENSALÃO : Posição de ministro surpreende e angustia advogados

Os advogados de defesa dos réus do mensalão acompanharam com perplexidade e visível preocupação o voto do ministro Ricardo Lewandowski.

De modo geral, eles apostavam que o revisor iria se contrapor ao ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, que tem refutado todas as teses da defesa.
À medida que Lewandowski ia condenando Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil;Marcos Valério e os ex-sócios do suposto operador do mensalão, os advogados manifestavam tensão e angústia.

“Isso não é contraponto,é dueto”,avaliou um criminalista, que pediu para não ser identificado.

O momento mais crítico, do ponto de vista da defesa, foi quando Lewandowski deu veredicto pela condenação de Pizzolato pelo segundo crime de peculato. Após extensa argumentação, em que dava a impressão de que iria absolver o réu desta imputação, o revisor o condenou, explicando que havia mudado o voto na noite anterior.

“Tudo indicava (que Lewandowski iria absolver)”, disse o criminalista Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, defensor do executivo José Roberto Salgado, do Banco Rural.
“Não quero falar sobre isso. Os votos são parciais”, disse.

“Todo julgamento é preocupante”, acrescentou o criminalista José Carlos Dias.

O advogado Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, comentou que não conseguiu entender por que o ministro revisor trocou a ordem de votação. Joaquim Barbosa, o relator, começou seu voto pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP), e Lewandowski deve se manifestar sobre as acusações contra o petista somente hoje.

“Achei curiosa a inversão na ordem. Não tenho ideia do motivo.”

O defensor de Marcos Valério foi enigmático.
“Vou esperar a totalidade dos votos e ver como o tribunal vai decidir acerca dos políticos”, declarou, referindo-se ao núcleo político do mensalão, no qual é citado o
ex-ministro José Dirceu (Casa Civil).

Ele prosseguiu:
“Quero ver como o tribunal vai decidir depois dos 11 votos em relação a todas as acusações e a todas as pessoas. Eu quero aguardar.”

O Estado de S. Paulo
/ F.M. e F.R.