"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

dezembro 10, 2012

Uma holding de quadrilhas

Quantas quadrilhas cabem num gabinete presidencial? Se o governo é petista, a resposta é: muitas. A sucessão de escândalos e de fracassos administrativos que se verificam no país nos últimos anos permite considerar que a fina flor das gestões de Lula e de Dilma Rousseff esmerou-se muito mais em se organizar para assaltar o Estado do que para fazer o país melhorar.

Como se não bastasse a quadrilha do mensalão, urdida "entre quatro paredes de um gabinete presidencial" em Brasília, uma filial operou a todo vapor na capital paulista, também instalada dentro de uma repartição dedicada aos despachos do chefe do Executivo federal. Impossível não concluir que fossem unidades de uma mesma holding.

Na sexta-feira, a Polícia Federal concluiu o relatório final sobre a Operação Porto Seguro, que flagrou mais uma quadrilha operando nas mais altas esferas do governo petista. Desta vez, o produto ofertado eram pareceres e decisões oficiais vendidas sob encomenda a empresas interessadas em negócios com o Estado.

Na chefia do bando estava um diretor de agência reguladora - a ANA - e na linha de frente de sua operação, uma fiel secretária de um presidente da República. A tropa de ação incluía, ainda, dois diretores da Anac e da Antaq - deixando claro, se já não fosse cristalino, a que, de fato, estes órgãos passaram a se dedicar nos governos do PT.

No relatório da PF, a chefe de gabinete do escritório da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha, também foi indiciada por formação de quadrilha, além dos crimes de corrupção passi­va, falsidade ideológica e tráfico de influência. Era "o braço político da quadrilha", segundo descrevem os policiais.

A proximidade entre a quadrilha de Rosemary e seus bebês e a dos mensaleiros ficou ainda mais explícita com a revelação feita pela edição da revista Veja que está nas bancas: apenas uma semana antes de ser indiciada, ela passara, com seu marido, saborosas horas numa praia em Camaçari, na Bahia, na companhia de ninguém menos que José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de cana pelo STF, e a namorada dele.

Quando intimada pela PF duas semanas atrás, foi para o chefe da quadrilha dos mensaleiros que Rose primeiro pediu socorro. Sem conseguir ser atendida por Dirceu, ela tentou, também em vão, o amparo do ministro da Justiça e do ex-presidente. Na hora do aperto, os chefões da holding deixaram-na com o passivo a descoberto.

Até então, os poderes de Rosemary pareciam sobrenaturais. Ela não apenas agiu para nomear os irmãos Paulo e Rubens Vieira para operar seus balcões de falcatruas na ANA e na Anac, como também se dedicou a abrir-lhes portas na Esplanada dos Ministérios, marcando audiências de roldão com autoridades do primeiro escalão - do governo ou da holding?

Com negócios tão prósperos num governo em que a presidente se acha excelente gestora, tamanha eficiência deve ter sido motivo de orgulho e acabou sendo recompensada: Rose foi a única funcionária não concursada, de um total de 19, mantida em função de chefia na Presidência após a troca de comando de Lula para Dilma Rousseff, conforme mostrou ontem O Estado de S.Paulo.

Nada disso é capaz de fazer corar os petistas. Muito menos Lula, que, antes falante, agora quase emudeceu. Mesmo assim, questionado em Berlim se fora surpreendido pela operação da PF que enredou Rose, o ex-presidente disse quatro palavrinhas que revelam muito: "Não, não fiquei surpreso".

Possivelmente, Lula e seus seguidores considerem bastante natural que a estrutura do Estado tenha sido tomada de assalto por gente que diz agir "em nome do povo". Quantas outras quadrilhas ainda terão de ser descobertas até que a holding do PT pare de operar? Se demorar demais, quem vai à bancarrota é o Brasil.

Fonte: Instituto Teotônio Vilela
Uma holding de quadrilhas

brasil maravilha da GERENTONA FANTOCHE E MINISTRO BUFÃO : Balança comercial começa dezembro com déficit de US$ 463 milhões. No ano, saldo está positivo em US$ 16,7 bilhões, 37% menor que no mesmo período de 2011


Com mais exportações do que importações, a balança comercial brasileira começou o mês de dezembro com déficit de US$ 463 milhões na primeira semana do mês, de acordo com dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) nesta segunda-feira.

As exportações somaram US$ 4,678 bilhões nos cinco primeiros úteis dias do mês. Pela média por dia, o resultado é 7% menor o de dezembro do ano passado. Segundo o MDIC, caíram as exportações de básicos (11,1%) e de manufaturados (-7,8%). Mas as vendas ao exterior de semimanufaturados cresceram 16,7%, em comparação a dezembro de 2011, comparando as médias por dia. Ante novembro, as exportações caíram 8,6%, também analisando a média vendida por dia.

As importações mensais somaram US$ 5,141 bilhões, valor 23,5% acima da média de dezembro de 2011. Na comparação com novembro deste ano, a média diária de compras caiu 0,5%.

No ano, o superávit é de US$ 16,722 bilhões, 37,8% abaixo do apurado no mesmo período de 2011. As exportações alcançam US$ 227,510 bilhões, queda de 5,5% ante mesmos dias de 2011, e as importações somam US$ 210,788 bilhões, 1,5% menor que o verificado no ano passado.

Justiça prolixa - "Escrever é cortar palavras" Carlos Dmmmond de Andrade


No discurso de sua posse como pre­sidente do Supre­mo Tribunal Fe­deral (STF), o mi­nistro Joaquim Barbosa defendeu um Poder Ju­diciário "sem firulas, sem flo­reios, sem rapapés" e apontou o juiz como produto do seu meio e do seu tempo: "Nada mais ul­trapassado e indesejável que aquele modelo de juiz isolado, fechado, como se estivesse en­cerrado numa torre de mar­fim".

A oportuna alocução pode também ser relacionada ao que denomino "cultura da prolixida­de", resistente obstáculo à pres­tação jurisdicional ágil em nos­so país.

Prolixo é "muito longo ou di­fuso, superabundante, excessi­vo, demasiado" (Dicionário Au­rélio, 2.a edição, página 1,400). Na oratória ou na escrita, atri­bui-se tal adjetivação a quem fa­la ou escreve em demasia e, mui­tas vezes, sem nexo.


A "cultura da prolixidade" apresenta-se com maior proemi­nência nos meios jurídicos do que em outras atividades. Criou-se entre os operadores dó Direi­to o mito de que escrever bem é escrever exaustivamente.

A decisão judicial sintética e objetiva poderá ser objeto de re­curso à instância superior, sob alegação de nulidade por "falta de fundamentação". Felizmen­te, os tribunais brasileiros en­tendem que boa sentença não é necessariamente sentença lon­ga ou difusamente redigida. Boa sentença é sentença justa:
i "A fundamentação sucinta, que exponha os motivos que enseja­ram a conclusão alcançada, não inquina a decisão de nulidade, ao contrário do que sucede com a decisão desmotivada" (Supe­rior Tribunal de Justiça, Recur­so Especial n.° 316.490 mi­nistro Sálvio de Figueiredo Tei­xeira, Diário de Justiça 26/9/2005).

Sobretudo após os progres­sos da informática, os textos processuais tornaram-se abun­dantes. Com as facilidades tec­nológicas, são transcritas exu­berantes citações de doutrina e jurisprudência. A leitura de vo­lumosas peças processuais tor­na-se uma maçada contrapro­ducente para juízes, promoto­res e advogados das partes em litígio.

Em outras atividades, conci­são e clareza já são dogmas. Aos jornalistas, exemplificativa­mente, prescreve-se:
"Seja cla­ro, preciso, direto, objetivo e conciso. Use frases curtas e evi­te intercalações excessivas ou ordens inversas desnecessárias. Não é justo exigir que o lei­tor faça complicados exercícios mentais para compreender a matéria" (Manual de Redação e Estilo, jornal O Estado de S. Paulo, 1990, página 16).

Para o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justi­ça, devem os julgadores decidir de maneira justa, sem preocupa­ções com ornamentos literá­rios.

O juiz não é profissional incumbido de tecer brilhantes considerações literárias, doutri­nárias ou eruditas:
"Pode ele ter também conhecimento que o al­ce à condição de doutrinador, mas, para isso, em princípio, de­verá procurar outros campos de atividade, que não o jurisdi­cional. Fará concursos, defen­derá teses, exercerá atividade docente permitida. No proces­so, entretanto, não haverá lugar para esse lado da atividade" (O juiz e o serviço judiciário, 1988).

Portanto, a cultura da prolixi­dade é mais um fator de morosi­dade na marcha processual. Ao economizar palavras, os operadores do Direito propiciam um processo mais sintético e célere, Mauro Cappelletti e Bryanth Garth (Acesso à Justiça, ed. brasileira, 1988, páginas 22 a 24) identificaram barreiras a ser superadas para os indivíduos, sobretudo os mais carentes, terem efetivo acesso à justiça:
Necessidade de reconhecer a existência de um direito juridicamente exigível;aquisição de conhecimen­tos a respeito da maneira de ajui­zar uma demanda; e disposição psicológica das pessoas para recorrer a proces­sos judiciais.

As pessoas, especialmente nas classes menos favorecidas, receiam litigar: "Procedimen­tos complicados, formalismo, ambientes que intimidam, co­mo o dos tribunais, juízes e ad­vogados, figuras tidas como opressoras, fazem com que o li­tigante se sinta perdido, um pri­sioneiro num mundo estranho.

(...)
Nosso Direito é frequente­mente complicado.(...)Se a lei é mais compreensível, ela se tor­na mais acessível às pessoas co­muns. No contexto do movi­mento de acesso à justiça, a sim­plificação também diz respeito à tentativa de tornar mais fácil que as pessoas satisfaçam as exi­gências para a utilização de de­terminado remédio jurídico".

Jürgen Habermas, filósofo ale­mão, elaborou teoria sobre a so­ciedade democrática contempo­rânea, a qual se deve pautar pela "ação discursiva". Em outras pa­lavras, o Estado, por seus órgãos de poder, deve dialogar de for­ma compreensível e transparen­te com a sociedade civil: "A co­municação pública perde vitali­dade discursiva quando lhe falta informação fundamentada ou discussão vivaz. (...) Vivemos em sociedades pluralistas.

O processo de decisão democráti­co só pode ultrapassar as cisões profundas entre visões de mun­do opostas se houver algum vín­culo legitimador aos olhos de to­dos os cidadãos. O processo de decisão deve conjugar inclusão (isto é, a participação universal em pé de igualdade) e condução discursiva do conflito de opi­niões" (O valor da notícia, ver­são traduzida, 2007).

Deveras oportuna, pois, a re­flexão do ministro Joaquim Bar­bosa em sua investidura na pre­sidência da Suprema Corte. Os magistrados brasileiros devem estar imbuídos da urgência de lhe conferir realidade. Já assina­lei no livro

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Edito­ra RT, 2003):
"A magistratura deverá apressar-se, porque o Brasil clama por mudanças. Não podemos mais viver com velhas estruturas. Não pode­mos mais estar presos a solu­ções que nada têm a ver com o povo. Como na canção de Mil­ton Nascimento, a Justiça tem de ir aonde o povo está".

Rogério Medeiros Garcia de Lima O Estado de S. Paulo  

PERIGO À VISTA ! EM REPÚBLICA DE TORPES E UM CONGRESSO DE MUITOS VELHACOS... Supremo Tribunal Federal aguarda indicação para a vaga de Ayres Britto


Está aberta a campanha para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Pelos critérios da Constituição Federal, o indicado, ou indicada, precisa ter entre 35 e 65 anos, reputação ilibada e notável saber jurídico. No entanto, o que importa mesmo é cair nas graças da presidente Dilma Rousseff. É dela o poder de escolher o novo ministro, que vai substituir Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro. 

Depois, o candidato precisa passar por uma sabatina no Senado. Tudo pró-forma: desde a redemocratização do país, ninguém foi reprovado pelos parlamentares. Nos bastidores, o jogo político é tenso na disputa por uma das 11 cadeiras da mais alta Corte do país.

- É um risco muito grande que uma pessoa só escolha quem será ministro do STF, mas tem funcionado. Pelo nosso sistema, o presidente escolhe quem bem entende, porque notório saber jurídico e reputação ilibada são conceitos subjetivos. Os exames para juiz estadual ou federal são severíssimos, já participei de banca examinadora. Mas, para ser ministro do Supremo, basta ser amigo do presidente da República - disse o advogado constitucionalista Ives Gandra, que defende a mudança no sistema.

Às vésperas da aposentadoria de Ayres Britto, uma enxurrada de currículos chegava ao Palácio do Planalto e ao Ministério da Justiça. Dilma deu a José Eduardo Cardozo, titular da pasta, a tarefa de selecionar os candidatos. O último foi Teori Zavascki, que teve como cabo eleitoral no Executivo Nelson Jobim, ex-ministro do STF, ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso e deputado federal na época da Assembleia Constituinte. Zavascki tomou posse em substituição a Cezar Peluso, aposentado em setembro.

O próximo ministro ainda não foi apontado. 
Com critérios tão subjetivos de indicação, ganha quem tiver maior jogo de cintura político. Entre os cotados para o cargo estão a ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM), que já trabalhou no PT; Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); o advogado tributarista Humberto Ávila; e o também tributarista Heleno Taveira Torres.

O sistema de escolha de integrantes do STF não é dos mais elogiados no mundo político. Vale lembrar que respondem a processos no tribunal parlamentares, ministros de Estado e outras altas autoridades do país - inclusive o presidente da República. Em agosto, o senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) apresentou uma proposta de emenda constitucional instituindo uma lista sêxtupla a ser apresentada ao presidente da República, que escolheria entre uma das opções. 

Seriam dois indicados pelo Ministério Público Federal (MPF), dois pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um pela Câmara dos Deputados e um pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A proposta também proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de procurador-geral da República, advogado-geral da União ou de ministro de Estado. Ainda segundo a proposta, depois de recebidas as indicações, o presidente da República reduz a lista em três nomes e a envia ao Senado. 

A lista seria submetida à Comissão de Constituição e Justiça, que submeteria os três a sabatina pública e escolheria apenas um deles ao fim do procedimento. O plenário do Senado teria de aprovar a indicação. Depois disso, caberia ao presidente da República a nomeação do eleito.
Gandra tentou emplacar na Constituição de 1988 outra forma de escolha para ministros do STF. No entanto, a Assembleia Constituinte achou o método muito ousado e recusou a sugestão. A sugestão dele era que a OAB indicasse seis nomes; o Ministério Púbico, outros seis; e os tribunais superiores, a mesma quantidade. 

A lista com os 18 nomes seria encaminhada ao presidente da República, que escolheria um deles. Para ele, na composição da Corte deveria ter sempre oito ministros da magistratura e três do Ministério Público e da advocacia.

- O Judiciário é constituído de três instituições fundamentais: 
o próprio Judiciário, o Ministério Público e a advocacia. É um tripé em que todos têm sua importância. O presidente não perderia o poder de escolha, mas teria como opção um elenco escolhido por juristas, não por ele mesmo - opinou Gandra.

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, costuma reclamar do processo de escolha. Em entrevista recente, disse que é preciso indicar nomes de juristas de alto nível, que não sejam integrantes de grandes bancas de advocacia.

- Tem sido quase um milagre termos um STF que, durante quase toda sua história, cumpriu muito bem o seu papel. Mas não podemos correr o risco - ponderou Gandra.
 Carolina Brígido O Globo 

E NO brasil ASSENHOREASO PELA CANALHA... MP oferece 52 denúncias contra prefeitos do Nordeste




O Ministério Público Federal da 5ª Região - que atua em seis estados - ofereceu 52 denúncias contra prefeitos do Nordeste em 2012. Mas como a maioria encerra o mandato em dezembro, 36 casos deixarão de tramitar no Tribunal Regional Federal, em Recife, e voltarão para as varas da Justiça Federal nos estados onde ocorreram as irregularidades.

A mudança, no entanto, gera lentidão, pode levar à prescrição dos crimes e, em consequência, à impunidade. A advertência é da procuradora Regional da República, Maria do Socorro Leite Paiva.

- Quando o processo segue para outra instância, começa tudo de novo. E nem todos os atos processuais já realizados são aproveitados. Isso só favorece os acusados, porque o tempo corre em favor deles - explicou Maria.

Balanço efetuado pela Procuradoria Regional indica que, entre 2007 e 2012, 139 denúncias foram oferecidas pelo Ministério Público e ratificadas no TRF. 

A maioria é contra prefeitos ou ex-prefeitos que se elegeram deputados estaduais e, por esse motivo, têm foro privilegiado.

E NA REPÚBLICA DA PROMÍSCUIDADE E TORPEZA ... "Poder de assessora vem de relação íntima com Lula(O CACHACEIRO PARLAPATÃO PROMÍSCUO)"

Frequentemente insinuada na cobertura dos jornais, a relação amorosa de Rosemary Nóvoa de Noronha, ex-chefe do gabinete da Presidência da República em São Paulo, com o ex-presidente Lula finalmente foi escancarada em recente edição da "Folha de S.Paulo": 
"Poder de assessora vem de relação íntima com Lula", cravou a chamada de primeira página.

O jornalismo brasileiro, ao contrário da imprensa americana, por exemplo, tende a preservar a intimidade dos homens públicos. As escapulidas dos ex-presidentes Juscelino Kubitschek e João Figueiredo, conhecidas e comentadas nas rodas de jornalistas, nunca migraram para as manchetes dos jornais. 

O mesmo se pode dizer do comportamento da imprensa com Fernando Henrique Cardoso. FHC teve um filho fora do casamento. A mídia, embora ciente do fato, preservou a privacidade do ex-presidente. O episódio foi revelado pela "Folha de S.Paulo" quando ele, já viúvo e ex-presidente, reconheceu o filho. 

Os episódios, todos, poderiam ser "interessantes" para o público (despertavam curiosidade), mas não eram de interesse público legítimo. 
 Não estava em jogo dinheiro público.

O caso Lula, no entanto, é bem diferente. Segundo a Policia Federal, Rose conseguiu, entre outras coisas, colocar, em postos estratégicos do governo, amigos corruptos, que vendiam pareceres jurídicos favoráveis a empresários. Lula, ainda presidente da República, prestou - mesmo que não soubesse disso - favores à quadrilha apadrinhada por Rose.

 Por sua influência, indicou os irmãos Paulo Vieira e Rubens Vieira para a direção, respectivamente, da ANA e da Anac. Os irmãos Vieira, ligados a gente do governo, passaram a vender facilidades a empresários que dependiam de decisões de Brasília.

Rose, gabando-se de sua relação intima com Lula, tinha influência no Banco do Brasil. Trabalhou pela escolha do atual presidente do BB, Aldemir Bendine, e indicou diretores da instituição. 

Como foi possível que Rose, uma antiga secretária do PT, acumulasse tanto poder, a ponto de influenciar em setores nevrálgicos do governo? Tudo isso, rigorosamente de interesse social, só ganhou dimensão pública graças ao trabalho da imprensa.

Só isso, e não é pouco, já justificaria a invasão da privacidade do ex-presidente Lula. A defesa do direito à intimidade não pode ser usada para impedir a investigação e revelação pela imprensa de informações de evidente interesse público. 

O direito à privacidade não pode ser jamais um escudo protetor.
Homens públicos invocam o direito à privacidade como forma de fugir da investigação da mídia. Entendo que o direito à privacidade não é intocável. Pode cessar quando a ação praticada tem transcendência pública. Os aspectos da vida privada que possam afetar o interesse público não devem ser omitidos em nome do direito à privacidade.

Não pode existir uma separação esquizofrênica entre vida privada e vida pública. Há atitudes na vida privada que prenunciam comportamentos na vida pública. E o leitor e o eleitor tem o direito de conhecê-las. Se assim não fosse, tudo o que teríamos para ler na imprensa seriam amontoados de declarações emitidas pelas fontes interessadas. 

E há informações da vida privada - e o caso Rose-Lula é emblemático - que revelam inequívoca mistura entre o público e privado. A imprensa tem, então, não só o direito, mas o dever de invadir a vida privada do homem público. É uma clara questão de interesse da sociedade.
 
Carlos Alberto Di Franco O Globo