"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

janeiro 16, 2013

E NA REPÚBLICA DOS ENGANADORES... Uso de térmicas pode anular desconto prometido por GERENTONA/ELÉTRICA, OU : Conta de luz pode ficar mais cara em 15%


Se as usinas termelétricas do país ficarem ligadas ao longo de todo este ano, para evitar o risco de um racionamento de energia no país, isso vai encarecer em 15%, em média, a tarifa do consumidor no ano que vem, considerando a geração de 13 mil megawatts (MW). 
O impacto é muito maior do que a alta de até 3% calculada pelo diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Hermes Chipp. Isso significa que o consumidor teria de pagar a mais pela energia R$ 14,4 bilhões em 12 meses, o que anularia, já no ano que vem, a redução média de 20% na tarifa, sancionada esta semana pela presidente Dilma Rousseff e que começa a chegar nas contas em março.

O valor a mais pago pelas térmicas representa 16% da receita total por ano de R$ 90 bilhões dos fornecedores (geradores) de energia. Para chegar ao resultado, os especialistas do setor calculam a quantidade da energia gerada pelas térmicas, a capacidade de geração dessas usinas, o custo médio da energia, o número de meses e horas em que as usinas ficam ligadas, entre outros fatores.
Em 2001 e 2002, época do racionamento de energia, a fatura foi menor, entre R$ 12 bilhões e R$ 13 bilhões. Os pagamentos naquela época foram para contratar o seguro-apagão e para cobrir o endividamento que geradoras e distribuidoras tiveram com a redução do consumo.
A conta elevada a ser paga pelo consumidor se deve à falta de transparência no funcionamento do mercado livre a curto prazo, no qual geradoras e grandes consumidores compram energia. Quando as térmicas de segurança são acionadas, como está ocorrendo agora, um preço mais baixo nesse mercado pode gerar prejuízo ao consumidor final. 
Isso porque o preço de referência no mercado livre serve para cobrir o seguro que garante o funcionamento das termelétricas (ESS, ou Encargo de Serviços do Sistema), que é cobrado na conta de luz. Ou seja, quanto menor o preço no mercado livre, maior a parcela do seguro que será paga pelo consumidor.

Para as grandes geradoras de energia, a lógica é diferente. Para elas é importante que o preço de referência não seja muito alto porque, neste momento de escassez nos reservatórios, essas empresas precisam comprar no mercado livre para honrar seus compromissos com as distribuidoras. Por essa fórmula, as grandes beneficiadas são Eletrobras (com as hidrelétricas) e Petrobras (que detém as termelétricas).


Analistas cobram transparência nos cálculos


O prejuízo que a fórmula de cálculo do preço no mercado livre pode trazer para os consumidores foi detectado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2007, mas até agora não houve qualquer alteração nas regras. Em fevereiro daquele ano, o então diretor-geral da agência, Jerson Kelman, determinou que o ONS realizasse uma licitação internacional para contratar uma empresa que fizesse um novo modelo de cálculo, usado para as medições do setor, inclusive da hidrologia.

Em abril do mesmo ano, o então ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, presidente do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão máximo do setor, assinou uma resolução retirando o poder da Aneel de interferir na questão, levando-o para o conselho. A partir de então, o CNPE passou a ter a incumbência de modificar os modelos computacionais do ONS. Especialistas do setor consideram que a medida é ilegal, porque a legislação determina que cabe à Aneel regular e fiscalizar o setor.

No fim de 2007, o CNPE editou nova resolução, a número 8, assinada pelo então ministro interino de Minas e Energia, Nelson Hubner, atual diretor-geral da Aneel, que dividia a conta de custos extras com as usinas termelétricas com todos os consumidores de energia, inclusive os residenciais, que até então estavam livres do encargo. Com isso, o custo de ligar as termelétricas e o risco de inadimplência dessas empresas passaram a ser de todos.

Em fevereiro de 2008, o Ministério de Minas e Energia criou a Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP). Presidida pelo secretário-executivo do ministério, Márcio Zimmermann, ela não atualizou o modelo do ONS que poderia evitar um aumento tão grande da conta dos consumidores no caso de uso das termelétricas.
 Analistas criticam o modelo do ONS e cobram transparência nos cálculos de preço da energia. Procurados, Chipp e Zimmermann disseram que só poderiam se pronunciar hoje, por problemas de agenda. Hubner disse que não quer se posicionar sobre o assunto.

Mônica Tavares/O Globo 

DESAPOSENTADORIA OU REAPOSENTAÇÃO : Decisão do STF pode afetar regime da Previdência

No Brasil, cerca de 500 mil aposentados trabalham e ainda contribuem para a Previdência Social. Parte deste grupo, nos últimos anos, procurou a Justiça para revisar o benefício e, depois, a partir de um novo cálculo, ganhar mais com uma nova aposentadoria. 

A chamada "desaposentadoria" deve ter em 2013 sua validade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e preocupa o governo, caso a Corte decida a favor dos contribuintes que entraram com o pedido, criando em sua decisão jurisprudência em todo o país. Segundo a Procuradoria Federal do INSS, que atua como consultora no caso analisado pelo Supremo, há cerca de 24 mil processos distribuídos em todas as instâncias sobre o assunto.

Órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), a procuradoria defende o cumprimento da Lei 8.213 de 1991, que não contempla a possibilidade da anulação da aposentadoria e recálculo do benefício. O INSS alega, ainda, a possibilidade de haver um impacto considerável nas contas da Previdência caso seja permitida a desaposentadoria.

- A estimativa é de um custo de R$ 50 bilhões em 20 anos. Não é uma conta fácil, exata, pois há outras variáveis. Mas a decisão pode mudar todo o regime previdenciário - diz Gustavo Augusto de Lima, procurador federal e diretor substituto do departamento de contencioso da Procuradoria-Geral Federal.

Já a advogada Silmara Londucci, especialista em Direito Previdenciário, afirma que não há uma legislação que trata o assunto de forma justa. Ela argumenta que todo aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir para a Previdência, mas não pode ser recompensado pelo que pagou com o trabalho após a aposentadoria.

- Se o aposentado quiser trabalhar após a aposentadoria, ele será obrigado a contribuir para a Previdência, assim como a sua empresa. Ele, no entanto, não poderá receber nada. Em alguns países, como Portugal, a desaposentação acontece de forma automática, na forma de um complemento - diz ela, que é autora do livro "Nova Aposentaria - Desaposentação: a chave para uma aposentadoria melhor".

Silmara ajudou a redigir um projeto de lei que está na Câmara para disciplinar e legalizar a desaposentadoria, o PL 1168/2011. Ela concorda com a tese do ministro Marco Aurélio Mello, que já disse aceitar um novo cálculo do benefício.

- É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer jus ao salário-família e à reabilitação - disse o ministro em julgamento sobre o assunto, durante a apreciação do Recurso Extraordinário (RE) 381367, que teve pedido de vista feito pelo ministro José Antonio Dias Toffoli.

Caso será analisado após sucessão de Britto

No dia 26 de novembro do ano passado, outro Recurso Extraordinário, o 661256, foi retirado da pauta do Supremo, pois o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, se aposentou. Britto já tinha voto pronto, mas agora o caso terá que esperar. Só deve ser apreciado em plenário quando seu sucessor, ainda não indicado pela presidente Dilma Rousseff, tomar posse. Segundo o STF, ele vai herdar a relatoria do processo, que também terá influência sobre o RE 381367.

Em dezembro de 2011, o processo foi reconhecido como de "repercussão geral" pela Corte. Ou seja: a decisão de mérito valerá para todos e, como consequência, os processos que tratam sobre assunto, no país, teriam que ser suspensos.

De acordo com o STF, apenas três tribunais no país inteiro informaram o número de processos sobrestados, totalizando 1.750 casos. É um número irrelevante, considerando a quantidade alegada pelo INSS e a quantidade de processos em tribunais que não prestaram informações.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo informando um caso sobrestado, avisou em outubro do ano passado que não iria esperar a decisão do Supremo para julgar os casos. O tribunal já vem julgando reiteradamente a favor da desaposentadoria sem a necessidade de devolução de quantias já recebidas, como aconteceu em algumas decisões da Justiça.

Há pelo menos três possibilidades de decisão do STF: pela aceitação da desaposentadoria, pela não aceitação e pela aceitação em parte. No último caso, está justamente a decisão que determina a devolução da aposentadoria para um novo cálculo do benefício.

Como define a lei, um aposentado pode receber de um salário mínimo a R$ 3.918 (teto da Previdência).

Há duas formas de pedir o benefício: pelo critério de idade (para homens, a partir de 65 anos, e para mulheres, a partir de 60 anos, ambos com no mínimo 15 anos de contribuição) ou pelo tempo em que a pessoa trabalhou e pagou à Previdência. Neste segundo caso, são precisos no mínimo 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. Quanto mais velho for o requerente da aposentadoria, mais ele ganhará. Cada caso exige que seja usada uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida.

Diferença pode superar R$ 1 mil, diz especialista

O advogado Eurivaldo Neves Bezerra, especialista no assunto, explica que quem solicita a revisão não tem o benefício suspenso.

- O pedido é feito nos sentido de complementar a aposentadoria e esse complemento, muitas vezes, pode ser superior a R$ 1 mil. Não há uma suspensão do benefício. É uma transformação em ato contínuo. A decisão do juiz cancela o benefício anterior trocando por outro mais favorável. Eu, particularmente, acho mais adequado o termo reaposentação. No início dessa tese advogados não muito especializados na matéria foram surpreendidos com determinações do juiz de devolução das importâncias que receberam, o que é um absurdo - diz.

Na opinião de Bezerra, a desaposentadoria nada mais é do que você requerer de volta o valor pago à Previdência

- Você não está pedindo nada mais do que está pagando. E ouvir do INSS que você está pagando para custear o sistema, não tem sentido. Afinal, estou pagando para quê?

Para o especialista, um dos motivos pelos quais as pessoas têm solicitado o pedido está relacionado com a queda do poder aquisitivo ao longo dos anos.

- Aposentado não tem aumento, e sim correções. A queda do poder de compra, portanto, explica sim muitas vezes o pedido - argumenta Bezerra, ao criticar a preocupação do governo.

- Você trabalha durante 35 anos da sua vida, se aposenta ou com 50 anos por conta do fator previdenciário , ou de forma proporcional, mas continua trabalhando na empresa, e dando lucro. E continua pagando, e sendo descontando. Você não causa prejuízo às contas do governo. Na verdade, ele está usando o seu próprio dinheiro para ele pagar o custeio do que ele é incompetente de fazer, que é a fiscalização das empresas e a parte da própria contribuição governamental, uma vez que o governo é o um dos maiores inadimplentes da Previdência.

Todos os aposentados podem entrar com pedido do novo benefício, na Justiça, desde que continuem a contribuir com a Previdência. No entanto, nem sempre pode valer a pena, alerta Bezerra.

- A pessoa tem que analisar se vale a pena ou não. Por que tem aqueles que se aposentaram e foram desligados da empresa, e depois voltaram recebendo um salário mínimo ou menor do que ganhavam. Quanto maior o salário, melhor para pedir a complementação do benefício - finaliza. 

Bruno Góes/O Globo