"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

setembro 03, 2009

SALVAGUARDAR O ILÍCITO.

A CRÍTICA

A Adovogacia Geral da União é formada por pessoas estudiosas. Não parece ser o caso do autor do parecer, que não estudou nada sobre o poder investigatório do MP antes de se manifestar. Tanto que sonegou a existência de decisão deste ano de 2009. Do STF(2a turma), que autoriza o MP a investigar. Sou do MP há 16 anos e sempre investiguei, ora complementando apurações policiais, ora tomando iniciativa própria, nos mais diversos campos: crimes comuns, crime organizado, corrupção, lavagem de dinheiro. Curioso que só agora em 2009 o advogado geral da União tenha-se dado conta de que o MP, chamado " dono da ação penal", não pode reunir provas necessárias para prôpo-las! No mundo inteiro o MP investiga e dirige a atividade da polícia: Chile-Portugal-EUA-Itália-Japão etc. Até no Paraguai é assim... ( Procurador da República Vladimir Aras, de Salvador(BA).


O CRITICADO
JOSE ANTONIO DIAS TOFFOLLI - Advogado Geral da União


O MOTIVO
GOVERNO TENTA LIMITAR PODER DOS PROCURADORES
" Sem alarde, aportou no protocolo do STF, um parecer de teor inusitado. Assinado por Jose Antonio Dias Toffolli, advogado geral da União. No texto, Toffolli investe contra o MP. Defende a tese segunda a qual procuradores não tem poderes para realizar investigações criminais".
EFEITO TOFFOLLI
ANULAR AÇÃO PENAL DO MENSALÃO(começou a entender, não é mesmo?)
A ACUSAÇÃO CONTRA AS QUARENTA PESSOAS LIGADAS AO PT, MAIS CONHECIDA COMO MENSALÃO, FOI DESENVOLVIDA PELO MPF. AGORA, JOSE ANT° DIAS TOFFOLLI, APRESENTA AO STF UM PARECER QUE OFENDE REGRAS BÁSICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL, E QUE TEM COMO EFEITO COLATERAL, A ANULAÇÃO DO PROCESSO MENSALÃO. ONDE TEM QUE DEFENDER A CONSTITUCIONALIDAE ELE DEFENDE A INCONSTITUCIONALIDADE, PARA A ANULAÇÃO DO MENSALÃO - PARA A FELICIDADE DE RÉUS COMO JOSÉ DIRCEU, COM QUEM TOFFOLLI "TRABALHOU" NA CASA CIVIL - ALÉM DE VÁRIOS OUTROS CASOS, COMO OS POLICIAIS INVESTIGADOS PELA PRÁTICA DE ABUSO DE AUTORIDADE, CORRUPÇÃO E OUTROS DELITOS IGUALMENTE ESCABROSOS, NO QUAL A RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES SE DEVE À INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.


O males da nação vão muito mais além dos atos pessoais de políticos e partidos, as instituições tem que se proteger dos crimes, organizações, e contra nomeações políticas em cargos estratégicos, de indivíduos "camuflados" à serviço das práticas contrárias ao cumprimento de leis e regra de conduta estabelecida , para a sua própria existência e proteção dos patrimônios.








ALELUIA! ENFIM, UM PÉ NO FREIO, NO CONGRESSO , E QUE TODOS DEVERIAM TER CONHECIMENTO.

A Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Elelitorais(abramppe) e a Ordem dos Advogados do Brasil. Distribuiram nota de ALERTA ao Congresso Nacional, afirmando que as regras das eleições estão ameaçadas por inconstitucionalidades no texto da reforma eleitoral(pl141/2009) APROVADO pela câmara dos deputados.

Assinada pelo juiz Márlon Jacinto Reis, presidente da (abramppe), e por Marcus Vinícius Furtado Coelho, coordenador de direito da OAB, a nota condena os limites ao uso da internet. O projeto impede a emissão de juízos favoráveis ou não a candidatos, partidos, coligações ou representantes políticos.

" Essa medida sufoca a liberdade de crítica das atividades de comunicação realizadas por meio da internet", afrontando a liberdade de manifestação prevista na Constituição.

A concessão - a candidato com CONTAS REJEITADAS POR FRAUDE,CORRUPÇÃO E OMISSÃO - de uma certidão de que está em dia com as obrigações eleitorais foram consideradas um "retrocesso" e ESTÍMULO à "IMPUNIDADE".
As entidades são contra retardar o registro final dos candidatos, dispositivo que introduz a "surpresa como regra" .
Ao equiparar as multas eleitorais aos débitos contraídos perante a Receita Federal, o projeto cria uma "anistia camuflada". A grande maioria das multas nunca excede R$10mil. E as multas superiores terão prazo de 15 anos para pagamento, com juros SIMBÓLICOS.

O texto critica ainda proposta que nega legitimidade ao Ministério Público Eleitoral para propor representações por vícios nos programas partidários, possibilidade de revisão, por simples requerimento das decisões de desaprovação das contas de partidos pelos tribunais eleitorais.

Prestação de contas - essa é a mais grave, a prestação dos partidos políticos só é realizada no ano seguinte ao das eleições, quando os candidatos eleitos JÁ ESTÃO EMPOSSADOS E QUANDO NÃO CABE MAIS NENHUMA AÇÃO CAPAZ DE DISCUTIR A MANEIRA PELA QUAL OS RECURSOS FORAM OBTIDOS.
Neste caso o projeto atenta contra os princípios da MORALIDADE E DA TRANSPARÊNCIA(art.37 da CF), mas também afronta o princípio da inafastabilidade do judiciário(art. 5 xxxv da CF) .

Esse Congresso " camuflado" é um perigo, as ações são exclussivamente corporativas, nada a ver com a verdadeira missão que é o interesse comum.

Vocês lembram disto? O Congresso continua o mesmo, "tâmu" ....
 

Observem o saudoso Jerfferson Perez.