"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

setembro 03, 2009

ALELUIA! ENFIM, UM PÉ NO FREIO, NO CONGRESSO , E QUE TODOS DEVERIAM TER CONHECIMENTO.

A Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Elelitorais(abramppe) e a Ordem dos Advogados do Brasil. Distribuiram nota de ALERTA ao Congresso Nacional, afirmando que as regras das eleições estão ameaçadas por inconstitucionalidades no texto da reforma eleitoral(pl141/2009) APROVADO pela câmara dos deputados.

Assinada pelo juiz Márlon Jacinto Reis, presidente da (abramppe), e por Marcus Vinícius Furtado Coelho, coordenador de direito da OAB, a nota condena os limites ao uso da internet. O projeto impede a emissão de juízos favoráveis ou não a candidatos, partidos, coligações ou representantes políticos.

" Essa medida sufoca a liberdade de crítica das atividades de comunicação realizadas por meio da internet", afrontando a liberdade de manifestação prevista na Constituição.

A concessão - a candidato com CONTAS REJEITADAS POR FRAUDE,CORRUPÇÃO E OMISSÃO - de uma certidão de que está em dia com as obrigações eleitorais foram consideradas um "retrocesso" e ESTÍMULO à "IMPUNIDADE".
As entidades são contra retardar o registro final dos candidatos, dispositivo que introduz a "surpresa como regra" .
Ao equiparar as multas eleitorais aos débitos contraídos perante a Receita Federal, o projeto cria uma "anistia camuflada". A grande maioria das multas nunca excede R$10mil. E as multas superiores terão prazo de 15 anos para pagamento, com juros SIMBÓLICOS.

O texto critica ainda proposta que nega legitimidade ao Ministério Público Eleitoral para propor representações por vícios nos programas partidários, possibilidade de revisão, por simples requerimento das decisões de desaprovação das contas de partidos pelos tribunais eleitorais.

Prestação de contas - essa é a mais grave, a prestação dos partidos políticos só é realizada no ano seguinte ao das eleições, quando os candidatos eleitos JÁ ESTÃO EMPOSSADOS E QUANDO NÃO CABE MAIS NENHUMA AÇÃO CAPAZ DE DISCUTIR A MANEIRA PELA QUAL OS RECURSOS FORAM OBTIDOS.
Neste caso o projeto atenta contra os princípios da MORALIDADE E DA TRANSPARÊNCIA(art.37 da CF), mas também afronta o princípio da inafastabilidade do judiciário(art. 5 xxxv da CF) .

Esse Congresso " camuflado" é um perigo, as ações são exclussivamente corporativas, nada a ver com a verdadeira missão que é o interesse comum.

Vocês lembram disto? O Congresso continua o mesmo, "tâmu" ....
 

Observem o saudoso Jerfferson Perez.

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