A Adovogacia Geral da União é formada por pessoas estudiosas. Não parece ser o caso do autor do parecer, que não estudou nada sobre o poder investigatório do MP antes de se manifestar. Tanto que sonegou a existência de decisão deste ano de 2009. Do STF(2a turma), que autoriza o MP a investigar. Sou do MP há 16 anos e sempre investiguei, ora complementando apurações policiais, ora tomando iniciativa própria, nos mais diversos campos: crimes comuns, crime organizado, corrupção, lavagem de dinheiro. Curioso que só agora em 2009 o advogado geral da União tenha-se dado conta de que o MP, chamado " dono da ação penal", não pode reunir provas necessárias para prôpo-las! No mundo inteiro o MP investiga e dirige a atividade da polícia: Chile-Portugal-EUA-Itália-Japão etc. Até no Paraguai é assim... ( Procurador da República Vladimir Aras, de Salvador(BA).
O CRITICADO
JOSE ANTONIO DIAS TOFFOLLI - Advogado Geral da União
O MOTIVO
GOVERNO TENTA LIMITAR PODER DOS PROCURADORES
" Sem alarde, aportou no protocolo do STF, um parecer de teor inusitado. Assinado por Jose Antonio Dias Toffolli, advogado geral da União. No texto, Toffolli investe contra o MP. Defende a tese segunda a qual procuradores não tem poderes para realizar investigações criminais".
EFEITO TOFFOLLI
ANULAR AÇÃO PENAL DO MENSALÃO(começou a entender, não é mesmo?)
A ACUSAÇÃO CONTRA AS QUARENTA PESSOAS LIGADAS AO PT, MAIS CONHECIDA COMO MENSALÃO, FOI DESENVOLVIDA PELO MPF. AGORA, JOSE ANT° DIAS TOFFOLLI, APRESENTA AO STF UM PARECER QUE OFENDE REGRAS BÁSICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL, E QUE TEM COMO EFEITO COLATERAL, A ANULAÇÃO DO PROCESSO MENSALÃO. ONDE TEM QUE DEFENDER A CONSTITUCIONALIDAE ELE DEFENDE A INCONSTITUCIONALIDADE, PARA A ANULAÇÃO DO MENSALÃO - PARA A FELICIDADE DE RÉUS COMO JOSÉ DIRCEU, COM QUEM TOFFOLLI "TRABALHOU" NA CASA CIVIL - ALÉM DE VÁRIOS OUTROS CASOS, COMO OS POLICIAIS INVESTIGADOS PELA PRÁTICA DE ABUSO DE AUTORIDADE, CORRUPÇÃO E OUTROS DELITOS IGUALMENTE ESCABROSOS, NO QUAL A RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES SE DEVE À INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O males da nação vão muito mais além dos atos pessoais de políticos e partidos, as instituições tem que se proteger dos crimes, organizações, e contra nomeações políticas em cargos estratégicos, de indivíduos "camuflados" à serviço das práticas contrárias ao cumprimento de leis e regra de conduta estabelecida , para a sua própria existência e proteção dos patrimônios.
O CRITICADO
JOSE ANTONIO DIAS TOFFOLLI - Advogado Geral da União
O MOTIVO
GOVERNO TENTA LIMITAR PODER DOS PROCURADORES
" Sem alarde, aportou no protocolo do STF, um parecer de teor inusitado. Assinado por Jose Antonio Dias Toffolli, advogado geral da União. No texto, Toffolli investe contra o MP. Defende a tese segunda a qual procuradores não tem poderes para realizar investigações criminais".
EFEITO TOFFOLLI
ANULAR AÇÃO PENAL DO MENSALÃO(começou a entender, não é mesmo?)
A ACUSAÇÃO CONTRA AS QUARENTA PESSOAS LIGADAS AO PT, MAIS CONHECIDA COMO MENSALÃO, FOI DESENVOLVIDA PELO MPF. AGORA, JOSE ANT° DIAS TOFFOLLI, APRESENTA AO STF UM PARECER QUE OFENDE REGRAS BÁSICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL, E QUE TEM COMO EFEITO COLATERAL, A ANULAÇÃO DO PROCESSO MENSALÃO. ONDE TEM QUE DEFENDER A CONSTITUCIONALIDAE ELE DEFENDE A INCONSTITUCIONALIDADE, PARA A ANULAÇÃO DO MENSALÃO - PARA A FELICIDADE DE RÉUS COMO JOSÉ DIRCEU, COM QUEM TOFFOLLI "TRABALHOU" NA CASA CIVIL - ALÉM DE VÁRIOS OUTROS CASOS, COMO OS POLICIAIS INVESTIGADOS PELA PRÁTICA DE ABUSO DE AUTORIDADE, CORRUPÇÃO E OUTROS DELITOS IGUALMENTE ESCABROSOS, NO QUAL A RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES SE DEVE À INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O males da nação vão muito mais além dos atos pessoais de políticos e partidos, as instituições tem que se proteger dos crimes, organizações, e contra nomeações políticas em cargos estratégicos, de indivíduos "camuflados" à serviço das práticas contrárias ao cumprimento de leis e regra de conduta estabelecida , para a sua própria existência e proteção dos patrimônios.
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