"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

janeiro 25, 2010

LEI DO INQUILINATO

Ao avisar que não tem mais interesse em ser fiador, o inquilino tem 60 dias para encontrar outro proprietário de imóvel para ocupar o seu lugar - Reprodução
As novas regras da Lei do Inquilinato, que passam a valer a partir desta segunda-feira, mudarão substancialmente a relação entre proprietários de imóveis e inquilinos.

A principal alteração diz respeito às intermináveis disputas judiciais. Pelo texto anterior da lei, os processos judiciais relacionados a atraso no pagamento do aluguel poderiam durar anos.

Agora, o morador pode ser despejado por falta de pagamento em 30 dias. Para o fiador, a principal vantagem será o fim da obrigatoriedade de permanecer atrelado ao contrato de locação até o seu término.

Ao avisar que não tem mais interesse em ser fiador, o inquilino tem 60 dias para encontrar outro proprietário de imóvel para ocupar o seu lugar.

Já para o inquilino o ganho com a nova lei se refere a multa pela quebra de contrato. Agora o valor passa a ser proporcional ao tempo restante de contrato, não mais um valor fixo.
 O que muda
A relação entre proprietários de imóveis e inquilinos muda muito com a nova lei. Abaixo, algumas alterações.
Como era
- O inadimplente precisa ser notificado duas vezes. A conclusão do despejo do locatário inadimplente demorava em média 14 meses.
- Nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança, as regras são as mesmas dos contratos com garantias.
Como fica
- Logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para que o inadimplente seja despejado. A média de tempo para a conclusão do despejo deve cair para seis.   
meses.
- Em contratos sem fiador, o despejo por falta de pagamento poderá ser decretado em 15 dias.
 

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