"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

novembro 29, 2012

Joaquim Barbosa quer aumentar penas de condenados do mensalão.Tese do relator sobre texto da lei da corrupção passiva pode elevar pena de 8 réus

Após terem finalizado o cálculo das penas dos 25 condenados no processo do mensalão, um trabalho que consumiu dez sessões, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem agora refazer as contas. Na sessão de quarta-feira, o relator do caso e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, aconselhou o plenário a adotar penas mais altas para os condenados por corrupção passiva.

Lei de novembro de 2003 alterou a punição de um a oito anos de reclusão para dois a 12 anos. A maioria dos ministros tem considerado a lei mais branda, contra a vontade de Joaquim. Se a tese do relator vingar, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-PR), condenado a uma pena que o levaria ao regime semiaberto, passaria ao regime fechado.

A proposta do relator tem o poder de aumentar a pena de oito dos 12 condenados por corrupção passiva. Desses oito, três passariam do regime semiaberto para o fechado. Além de Valdemar, estão nesta situação o deputado Pedro Henry (PP-MT)
e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu.
Os outros cinco são:
os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), J
osé Borba (PMDB-PR),
Bispo Rodrigues (PL-RJ) e Romeu Queiroz (PTB-MG),
além do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.

O relator propôs a revisão durante o exame da situação do presidente do PTB, Roberto Jefferson, condenado a corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Joaquim considerou a atenuante de réu colaborador ao fixar a punição, mas defendeu a aplicação da lei mais severa no caso dele e de outros condenados por corrupção passiva. Isso porque, embora os réus tenham acertado o recebimento de propina enquanto a lei antiga estava em vigor, o pagamento foi efetivado depois de editada a nova norma.

- A prática da ação de solicitar vantagem indevida e da ação de receber não configura mais de um crime de corrupção passiva. Mas, quando há também o recebimento, o momento a ser considerado é este, e não o da solicitação da vantagem - explicou Joaquim, completando:
- O réu Valdemar Costa Neto recebeu mais de R$ 10 milhões. Pelos critérios do plenário, que considero equivocados, foi aplicada pena de dois anos e seis meses de reclusão (por corrupção passiva), que, ao meu sentir, é o absurdo dos absurdos. Entra em contradição com tudo o que o STF vem decidindo nesse plenário e nas turmas.

Ministros resolveram deixar polêmica para depois

O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, ponderou que, se for reaberta a dosimetria, seria necessário dar prazo à defesa e ao Ministério Público para se manifestarem. O relator protestou:

- Está evidente que o tribunal tomou um rumo sem examinar os casos multifacetados desse crime. Temos que reexaminar isso, é evidente.

Diante da polêmica, os ministros decidiram adiar a discussão para quando a dosimetria das penas de todos os réus tiver terminado. A ministra Rosa Weber, que estava adotando a lei mais antiga para calcular as penas, admitiu a possibilidade de mudar de posição diante dos argumentos de Joaquim.

Atualmente, a pena total imposta a Valdemar soma sete anos e dez meses de reclusão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. No plenário, saiu vencedora a sugestão de Lewandowski para a punição por corrupção passiva. Ele usou a lei mais leve para calcular a punição.

Se a tese de Joaquim tivesse sido aceita, a pena total seria um ano e sete meses maior, somando oito anos e cinco meses de reclusão. Segundo a legislação, uma pena superior a oito anos deve ser cumprida em regime fechado ou seja, sem o direito de sair durante o dia, como no semiaberto.

Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses de reclusão pelos mesmos crimes de Valdemar. No cálculo da corrupção passiva, saiu vencedora a tese da ministra Rosa Weber, que também considerou a lei mais branda. Caso a sugestão de Joaquim seja aceita, a pena aumentará em um ano, levando o total a oito anos e dois meses de reclusão.

João Cláudio Genu está em situação semelhante. Ele foi condenado a sete anos e três meses de reclusão pelos mesmos crimes. A maioria dos ministros sugeriu uma pena inferior a dois anos para corrupção passiva, o que tornou a punição prescrita ou seja, na prática, Genu não vai ser punido pelo crime.

Se o plenário tivesse concordado com a pena sugerida por Joaquim, de dois anos e seis meses, a punição total iria para nove anos e nove meses.

Outros cinco réus terão suas penas totais agravadas se o plenário se render à ideia de Joaquim. No entanto, o regime de cumprimento seria mantido. Pedro Corrêa, condenado a nove anos e cinco meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, teria pena total de 11 anos.

Bispo Rodrigues, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, levou seis anos e três meses de prisão. O número saltaria para seis anos e nove meses, considerando a proposta de Joaquim.

Romeu Queiroz, condenado pelos mesmos dois crimes por seis anos e seis meses, teria pela elevada para sete anos e seis meses. Borba, enquadrado nos mesmos crimes, tem nas costas dois anos e seis meses. A pena saltaria para três anos e seis meses. No caso de Jacinto Lamas, a pena para corrupção passiva que a maioria dos ministros escolheu também foi inferior a dois anos e, portanto, estaria prescrita.

Com o voto do relator, a pena total de cinco anos por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha seria elevada para sete anos e seis meses.

Outros quatro réus condenados por corrupção passiva não devem ter suas penas alteradas se a proposta de Joaquim for vencedora, porque os ministros não divergiram sobre qual lei aplicar.

São eles:
o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), apenado com nove anos e quatro meses de reclusão;
o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, com 12 anos e sete meses de reclusão;
o presidente do PTB e delator do esquema, Roberto Jefferson, com sete anos e 14 dias;
e ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, com quatro anos, que foram substituídos por pena alternativa e multa.

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