A quebra dos sigilos foi aprovada esta semana pela CPI do Cachoeira, que apura denúncias de corrupção envolvendo o empresário goiano Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Segundo a defesa da Delta, a CPI não fundamentou a decisão de violar os sigilos da empresa. A citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento financeiro da empresa Delta, por si só, não é fundamento para se devassar as ligações telefônicas efetivadas pelos trinta mil funcionários, argumentam os advogados.
No mandado de segurança, os advogados alegam que o único elo entre Cachoeira e a construtora encontrado pela CPI é a filial do Centro-Oeste, o que não justifica a quebra de sigilo dos dados nacionais da empresa. Eles também criticam a abrangência do período da devassa dos dados, de 2002 até hoje, pois acreditam que a única suspeita apontada pela CPI, a cooptação de dinheiro ilícito para campanha eleitoral, ocorreu em 2010.
Os advogados pedem decisão liminar devido ao risco de dano de difícil reparação. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.
O Globo
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