Desoneração da folha de pagamento?
A indústria adorou.
Quatro empresários de diferentes segmentos consultados pelo Valor durante evento promovido ontem pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em São Paulo elogiaram a medida, inserida pelo governo federal no plano Brasil Maior, anunciado terça-feira.
O recolhimento de 20% da folha de pagamento ao INSS será zerado, e, em troca, os empresários do ramo de calçados, confecções e móveis pagarão uma alíquota de 1,5% que incidirá sobre o faturamento - as empresas de software, também beneficiadas, terão seu faturamento taxado em 2,5%.
A dúvida dos empresários e também de especialistas da CNI é se a cobrança será sobre o faturamento bruto ou líquido.
"Eu não sei", disse Aloizio Mercadante, ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação (novo nome da pasta, "atualizado" na terça-feira). Mercadante foi o primeiro dos três integrantes da área econômica do governo a chegar no evento da CNI.
"Não sei... mas vou checar", afirmou Luciano Coutinho, presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que conversou com a reportagem pouco depois de Mercadante, ainda pela manhã.
Horas mais tarde, com a chegada de Fernando Pimentel, ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a dúvida dos empresários, enfim, poderia ser dirimida.
Afinal, foi Pimentel quem coordenou o plano Brasil Maior - anunciado, por ele, tão logo assumiu o ministério, em janeiro, em resposta às reclamações da indústria quanto ao nível valorizado do câmbio.
Perguntado pelo Valor, Pimentel demorou a responder, fugindo de seu estilo habitual, em que as respostas saem de bate-pronto.
Finalmente, depois de alguns segundos em silêncio, ele respondeu:
"Eu acho que é sobre o faturamento bruto."
A troca promovida pelo governo - que deve ocorrer 60 dias depois de publicado o decreto - provavelmente será da folha de pagamentos para o faturamento bruto.
É sobre o faturamento bruto que incidem tributos como ICMS, ISS, PIS-Cofins, IPI etc.
Empresas de capital aberto divulgam em seus balanços o faturamento líquido, que é aquele, entendem, que deriva do negócio em si, isto é, a receita obtida com a venda de seu produto ou serviço descontada dos impostos.
"Deve ser sobre o faturamento bruto", arrisca um empresário, "mas enquanto o governo não detalhar, fica a dúvida".
Valor Econômico
A indústria adorou.
Quatro empresários de diferentes segmentos consultados pelo Valor durante evento promovido ontem pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em São Paulo elogiaram a medida, inserida pelo governo federal no plano Brasil Maior, anunciado terça-feira.
O recolhimento de 20% da folha de pagamento ao INSS será zerado, e, em troca, os empresários do ramo de calçados, confecções e móveis pagarão uma alíquota de 1,5% que incidirá sobre o faturamento - as empresas de software, também beneficiadas, terão seu faturamento taxado em 2,5%.
A dúvida dos empresários e também de especialistas da CNI é se a cobrança será sobre o faturamento bruto ou líquido.
"Eu não sei", disse Aloizio Mercadante, ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação (novo nome da pasta, "atualizado" na terça-feira). Mercadante foi o primeiro dos três integrantes da área econômica do governo a chegar no evento da CNI.
"Não sei... mas vou checar", afirmou Luciano Coutinho, presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que conversou com a reportagem pouco depois de Mercadante, ainda pela manhã.
Horas mais tarde, com a chegada de Fernando Pimentel, ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a dúvida dos empresários, enfim, poderia ser dirimida.
Afinal, foi Pimentel quem coordenou o plano Brasil Maior - anunciado, por ele, tão logo assumiu o ministério, em janeiro, em resposta às reclamações da indústria quanto ao nível valorizado do câmbio.
Perguntado pelo Valor, Pimentel demorou a responder, fugindo de seu estilo habitual, em que as respostas saem de bate-pronto.
Finalmente, depois de alguns segundos em silêncio, ele respondeu:
"Eu acho que é sobre o faturamento bruto."
A troca promovida pelo governo - que deve ocorrer 60 dias depois de publicado o decreto - provavelmente será da folha de pagamentos para o faturamento bruto.
É sobre o faturamento bruto que incidem tributos como ICMS, ISS, PIS-Cofins, IPI etc.
Empresas de capital aberto divulgam em seus balanços o faturamento líquido, que é aquele, entendem, que deriva do negócio em si, isto é, a receita obtida com a venda de seu produto ou serviço descontada dos impostos.
"Deve ser sobre o faturamento bruto", arrisca um empresário, "mas enquanto o governo não detalhar, fica a dúvida".
Valor Econômico
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