"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

julho 12, 2010

ATACANDO SERRA PARA AJUDAR A "FARSA" DO EBRIOSO.

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Quando se sentem "ameaçados" o partido torpe abusa do modus operandi e parte para o jogo rasteiro dos sem caráter. Devemos sempre quando forem "plantadas" desinformações , sejam de que partidos for, combater e desmacará-las, precisamos lutar para termos um pleito honesto priorizando o debate de idéias e não o uso de qualquer meio desonesto para iludir os incautos.


As cinco principais centrais sindicais fizeram um manifesto, divulgado ontem pelo PT, acusando o presidenciável tucano, José Serra, de praticar "golpe contra os trabalhadores".

Em resposta, campanha de candidato divulga nota dizendo que os sindicalistas tentam "reescrever a História"

As centrais afirmam que ele mente ao divulgar que foi um dos responsáveis pela criação do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e pela implementação do seguro-desemprego.

A carta é assinada pelos presidentes da CUT, Força Sindical, CGTB, CTB e Nova Central.

Esse grupo de sindicalistas realizou uma conferência nacional no dia 1º de junho no qual firmaram um compromisso de apoio à "continuidade" nas eleições.

As centrais sindicais receberam das cinco maiores estatais do país R$7,4 milhões, entre 2006 e 2010, para a realização da festas de 1º de Maio.

"Tanto no Congresso Nacional quanto no governo (de São Paulo), sua marca foi atuar contra os trabalhadores", diz o manifesto.

A assessoria da campanha de Serra reagiu ao manifesto, por meio de uma nota:

"É a mesma mentira que o PT tenta imputar a Serra desde 2002, mas não cola. Estão usando as centrais para tentar reescrever a História e jogar baixo.

Vindo de uma candidata que nunca apresentou um projeto e nunca recebeu um voto, trata-se de uma atitude imoral, reprovável, injusta e irônica", informou a campanha.


**A desinformação a serviço da mentira

Na convenção do PSDB — e o trecho integra o documento entregue ao TSE — afirmou o presidenciável tucano:

“Fui também o autor da emenda à Constituição brasileira que instituiu o que veio a ser o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT. O Fundo, hoje, é o maior do Brasil e é patrimônio dos trabalhadores brasileiros (…)

Graças ao FAT, também, tiramos o seguro-desemprego do papel e demos a ele a amplitude que tem hoje. O seguro-desemprego dormia há mais de 40 anos nas gavetas. (…)”

Como as palavras fazem sentido, fica evidente que ele afirmou ser o AUTOR DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE INSTITUIU o que recebeu, depois, o apelido de FAT. Qual emenda? A 239, a saber:

Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Regulamento)

§ 1º - Dos recursos mencionados no “caput” deste artigo, pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor.

§ 2º - Os patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis específicas, com exceção da retirada por motivo de casamento, ficando vedada a distribuição da arrecadação de que trata o “caput” deste artigo, para depósito nas contas individuais dos participantes.

§ 3º - Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.

§ 4º - O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.

O FAT, com esse apelido, criado neste Artigo 239, FOI REGULAMENTADO pela Lei 991/88. As centrais mentem quando dizem que a lei “criou” o fundo.

**Trecho transcrito de :

** Reinaldo Azevedo

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