"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

junho 20, 2010

SÓ PRA "INGLÊS VER."

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A minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso em 2009, estabeleceu que a violação da lei na propaganda partidária prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, "ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior".

"Esse parâmetro (multa com base no custo do programa) está de fato expresso na lei", admitiu o advogado do PT, Márcio Silva.

No comunicado ao TSE, ele informou que o custo de R$ 600 mil inclui pagamento de pessoal, transporte e outros quesitos além dos honorários do marqueteiro.

O PSDB ainda receberá a notificação para informar o custo do último programa partidário, exibido na quinta-feira.

Partiu dos tucanos, em representação na qual questionaram o uso político-eleitoral do programa partidário do PT, exibido em 13 de maio, o pedido para que fosse aplicada a multa máxima (R$ 25 mil) ou a equivalente ao custo do programa, prevalecendo o maior valor.

O advogado do PSDB, Ricardo Penteado, lembra que o mesmo princípio foi aplicado em 2006, quando o PSDB conseguiu condenação para o presidente Lula pagar multa de R$900 mil por ter editado revista com recursos do governo federal cujo conteúdo foi entendido como propaganda eleitoral irregular.

Na sexta-feira, a Justiça Eleitoral também suspendeu inserções do PSDB com Serra. O ministro Aldir Passarinho Junior, do TSE, avaliou que os programas veiculados no dia 15 feriram normas eleitorais. As informações são do jornal

O Estado de S. Paulo.

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