Considerada um marco nas finanças públicas do país, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completa dez anos amanhã contabilizando conquistas expressivas no controle e na transparência das contas dos estados e municípios.
Mas, em relação à União, mostrou-se incapaz de brecar a escalada de gastos que ameaça o equilíbrio fiscal.
Em 1999, o superávit dos estados e municípios correspondia a 0,20% do Produto Interno Bruto (PIB).
Já na União, o superávit correspondia a 2,13% do PIB em 1999 e alcançou 2,75% em 2004, mas, a partir de 2007, com a disposição do governo de elevar os gastos do Orçamento, vem sendo desidratado, ano após ano, pelo aumento das despesas.
Em 2009, atingiu o patamar mais baixo da década, ficando em 1,35% do PIB.
Em vez de pagar dívida, portanto, a opção da União tem sido expandir gastos. Entre 1999 e 2009, as despesas federais com pessoal, investimento e custeio da máquina aumentaram R$ 349,308 bilhões, passando de 14,5% para 16,5% do PIB.
Brecha favorece aumento do custeio
A ausência de um dispositivo para conter os gastos de custeio é considerada por especialistas a maior de todas as falhas da LRF.
Essa brecha favoreceu a gastança promovida pelo governo federal, principalmente no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Há poucos dias, o Tesouro Nacional editou a Medida Provisória (MP) 487, concedendo uma ampla anistia — justificada pelos efeitos excepcionais da crise global — aos estados que em 2009 não conseguiram cumprir as metas de superávit primário e exigências do ajuste fiscal imposto pelos contratos de renegociação das dívidas.
— A anistia aos estados é fruto da pressão política. Fere o espírito da lei e a seriedade da política fiscal. É um precedente muito negativo e fragiliza as contas públicas — afirma Piancastelli.
— Não era a hora de dar anistia.
Abriu uma porteira, afrouxando a disciplina fiscal. O argumento de ano atípico tem objetivo eleitoral — aposta.
O economista José Roberto Afonso, um dos pais da LRF, observa que um regime fiscal que se propõe responsável nunca será uma obra acabada.
Assim, defende que a lei seja aperfeiçoada, mas enfatiza o seu papel inquestionável na construção de um novo regime fiscal e no trato das contas públicas.
Matéria completa ...
Mas, em relação à União, mostrou-se incapaz de brecar a escalada de gastos que ameaça o equilíbrio fiscal.
Em 1999, o superávit dos estados e municípios correspondia a 0,20% do Produto Interno Bruto (PIB).
Já na União, o superávit correspondia a 2,13% do PIB em 1999 e alcançou 2,75% em 2004, mas, a partir de 2007, com a disposição do governo de elevar os gastos do Orçamento, vem sendo desidratado, ano após ano, pelo aumento das despesas.
Em 2009, atingiu o patamar mais baixo da década, ficando em 1,35% do PIB.
Em vez de pagar dívida, portanto, a opção da União tem sido expandir gastos. Entre 1999 e 2009, as despesas federais com pessoal, investimento e custeio da máquina aumentaram R$ 349,308 bilhões, passando de 14,5% para 16,5% do PIB.
Brecha favorece aumento do custeio
A ausência de um dispositivo para conter os gastos de custeio é considerada por especialistas a maior de todas as falhas da LRF.
Essa brecha favoreceu a gastança promovida pelo governo federal, principalmente no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Há poucos dias, o Tesouro Nacional editou a Medida Provisória (MP) 487, concedendo uma ampla anistia — justificada pelos efeitos excepcionais da crise global — aos estados que em 2009 não conseguiram cumprir as metas de superávit primário e exigências do ajuste fiscal imposto pelos contratos de renegociação das dívidas.
— A anistia aos estados é fruto da pressão política. Fere o espírito da lei e a seriedade da política fiscal. É um precedente muito negativo e fragiliza as contas públicas — afirma Piancastelli.
— Não era a hora de dar anistia.
Abriu uma porteira, afrouxando a disciplina fiscal. O argumento de ano atípico tem objetivo eleitoral — aposta.
O economista José Roberto Afonso, um dos pais da LRF, observa que um regime fiscal que se propõe responsável nunca será uma obra acabada.
Assim, defende que a lei seja aperfeiçoada, mas enfatiza o seu papel inquestionável na construção de um novo regime fiscal e no trato das contas públicas.
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