A partir de 1º de junho, as empresas de banda larga serão obrigadas a informar nas peças publicitárias a velocidade mínima de conexão à internet do serviço que está sendo vendido.
A determinação, imposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foi comunicada por meio de ofício enviado a todas as prestadoras. A empresa que descumprir a regra está sujeita a responder processo administrativo na Anatel e poderá inclusive ser multada.
O gerente geral de Comunicações Pessoais Terrestres da Anatel, Bruno Ramos, responsável pelo envio do ofício, explicou há pouco que as empresas não podem simplesmente dizer nas propagandas a velocidade máxima de conexão.
"A propaganda tem que vender o que está sendo oferecido. Se vai comprar um mega (1 megabits por segundo), tem que ter um mega de velocidade", afirmou Ramos depois de participar de reunião do conselho consultivo da Anatel.
A agência reguladora determinou ainda que, a partir de junho, as empresas terão que fornecer ao cliente, junto com a venda de modens para conexão à internet, um software que mede a velocidade de acesso à banda larga.
A medida, segundo Ramos, foi tomada com base em reclamações feitas por consumidores à central de atendimento da Anatel. O gerente disse que não há um levantamento na agência da velocidade média que é efetivamente entregue e que há empresas que fornecem o que não estão oferecendo.
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