O Projeto de Lei 518/09, ou “Ficha Limpa” sofrerá alterações antes de ser votado na Câmara dos Deputados.
O texto original previa que candidatos que respondem a processos em qualquer instância na Justiça estariam inelegíveis.
“Do jeito como foi apresentado, [o projeto] teria dificuldade em ser aprovado.
Com o encaminhamento que está sendo dado, será necessário ter a confirmação [da condenação do réu] por parte de um Tribunal”, de acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.
O texto original poderia representar a inelegibilidade de parte dos atuais parlamentares.
A mudança significa que se a ação não tiver sido decidida por um colegiado, seja do Tribunal Eleitoral Regional, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Justiça, o candidato poderá concorrer e assumir o cargo, caso ganhe a disputa.
“É uma questão de segurança que a gente tenha a decisão do colegiado”, defende Cavalcanti.
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