"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

dezembro 16, 2009

E AÍ "CUMPANHÊRU", VAI OU FICA ?

Foto : Arquivo 


  Caso Battisti: 
Laryssa Borges , 
Portal Terra
STF abre brecha para Lula ser responsabilizado no caso Battisti
 
Ao examinar uma questão de ordem proposta pelo governo italiano sobre o enunciado do resultado do julgamento, quanto ao “caráter discricionário” da “palavra final” do presidente da República, seis dos oito ministros aprovaram uma nova proclamação, nos seguintes termos:
 
“Por maioria, o tribunal reconheceu que a decisão não vincula o presidente da República, nos termos dos votos dos ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto”.

O texto da proclamação anterior retificada nesta quarta-feira era o seguinte:

“Por maioria, o tribunal assentou o caráter discricionário do ato do presidente da República de execução da extradição, vencidos os senhores ministros relator (Cezar Peluso), Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, e o presidente, ministro Gilmar Mendes”.

Para o advogado Antonio Nabor Bulhões, que representa o governo italiano no pedido de extradição de Cesar Battisti, a decisão do Supremo de abrir brecha para uma eventual responsabilização de Lula é uma vitória a favor do envio do ex-terrorista a seu país de origem.
De acordo com o jurista, Lula pode responder junto ao Congresso brasileiro ou até à comunidade internacional para desobediência ao tratado de extradição.

"O presidente tem a possibilidade de entregar ou não o extraditando.

O ponto que precisava ser esclarecido é que, no meu entender, o ato não é discricionário (não é obrigatório), porém há de ser praticado nos termos do direito convencional (nos termos do tratado de extradição). 

Supõe-se que (Lula) se procederá observando o tratado", disse o ministro Eroa Grau.

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