Foto : Arquivo
Caso Battisti:
Laryssa Borges ,
Portal Terra
STF abre brecha para Lula ser responsabilizado no caso Battisti
Ao examinar uma questão de ordem proposta pelo governo italiano sobre o enunciado do resultado do julgamento, quanto ao “caráter discricionário” da “palavra final” do presidente da República, seis dos oito ministros aprovaram uma nova proclamação, nos seguintes termos:
“Por maioria, o tribunal reconheceu que a decisão não vincula o presidente da República, nos termos dos votos dos ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto”.
O texto da proclamação anterior retificada nesta quarta-feira era o seguinte:
“Por maioria, o tribunal assentou o caráter discricionário do ato do presidente da República de execução da extradição, vencidos os senhores ministros relator (Cezar Peluso), Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, e o presidente, ministro Gilmar Mendes”.
Para o advogado Antonio Nabor Bulhões, que representa o governo italiano no pedido de extradição de Cesar Battisti, a decisão do Supremo de abrir brecha para uma eventual responsabilização de Lula é uma vitória a favor do envio do ex-terrorista a seu país de origem.
O texto da proclamação anterior retificada nesta quarta-feira era o seguinte:
“Por maioria, o tribunal assentou o caráter discricionário do ato do presidente da República de execução da extradição, vencidos os senhores ministros relator (Cezar Peluso), Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, e o presidente, ministro Gilmar Mendes”.
Para o advogado Antonio Nabor Bulhões, que representa o governo italiano no pedido de extradição de Cesar Battisti, a decisão do Supremo de abrir brecha para uma eventual responsabilização de Lula é uma vitória a favor do envio do ex-terrorista a seu país de origem.
De acordo com o jurista, Lula pode responder junto ao Congresso brasileiro ou até à comunidade internacional para desobediência ao tratado de extradição.
"O presidente tem a possibilidade de entregar ou não o extraditando.
"O presidente tem a possibilidade de entregar ou não o extraditando.
O ponto que precisava ser esclarecido é que, no meu entender, o ato não é discricionário (não é obrigatório), porém há de ser praticado nos termos do direito convencional (nos termos do tratado de extradição).
Supõe-se que (Lula) se procederá observando o tratado", disse o ministro Eroa Grau.
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