"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

dezembro 16, 2009

JUSTO ? E AS VÍTIMAS ? PARA RACIOCINAR



Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. 

Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
A partir de 1º/2/2009 
 

R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
 
VEJA : Reclusão