Mesmo sem ter sido julgada em primeira instância, a ação movida pelo Sistema COC de Ensino contra o coordenador do ESP, o advogado Miguel Nagib, e a jornalista Mírian Macedo já chegou ao Supremo Tribunal Federal Caso COC
O STF vai decidir, pela primeira vez, se uma ação de reparação de danos alegadamente causados por matéria informativa ou crítica veiculada pela internet deve ser ajuizada no foro do domicílio da pessoa que se diz ofendida – como se tem considerado até hoje – ou no do responsável pelos danos alegados (no caso, a ação foi ajuizada em Ribeirão Preto, onde fica a sede do COC, apesar de Nagib e Mírian terem domicílio em Brasília e São Paulo, respectivamente).
A questão é relevantíssima e interessa diretamente a todos os indivíduos que exercem, de forma regular ou esporádica, a liberdade de expressão por meio da internet.
A tese sustentada no recurso que será julgado pelo STF é a de que a orientação atualmente seguida pelos tribunais expõe a pessoa que exerce a liberdade de informação jornalística por meio da internet ao risco de ser processada em qualquer lugar do país, dependendo do domicílio de quem vier a se sentir ofendido pela matéria publicada; e, nesse sentido, representa um grave embaraço àquela liberdade, o que ofende o art. 220, § 1º da Constituição Federal, segundo o qual "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social".
Aqui - Íntegra : Entenda o Caso COC
O STF vai decidir, pela primeira vez, se uma ação de reparação de danos alegadamente causados por matéria informativa ou crítica veiculada pela internet deve ser ajuizada no foro do domicílio da pessoa que se diz ofendida – como se tem considerado até hoje – ou no do responsável pelos danos alegados (no caso, a ação foi ajuizada em Ribeirão Preto, onde fica a sede do COC, apesar de Nagib e Mírian terem domicílio em Brasília e São Paulo, respectivamente).
A questão é relevantíssima e interessa diretamente a todos os indivíduos que exercem, de forma regular ou esporádica, a liberdade de expressão por meio da internet.
A tese sustentada no recurso que será julgado pelo STF é a de que a orientação atualmente seguida pelos tribunais expõe a pessoa que exerce a liberdade de informação jornalística por meio da internet ao risco de ser processada em qualquer lugar do país, dependendo do domicílio de quem vier a se sentir ofendido pela matéria publicada; e, nesse sentido, representa um grave embaraço àquela liberdade, o que ofende o art. 220, § 1º da Constituição Federal, segundo o qual "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social".
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