A partir da data de publicação da decisão da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, elas terão 15 dias para efetuar o pagamento.
Se não o fizerem, o valor terá um acréscimo de 10%.
As empresas administradoras de cartão de crédito multadas são Banco Citicard, Real,
Itaucard,
Ourocard,
Bradesco,
Banerj Cartões,
Banco Fininvest e Federal Card.
Em 2006, o TRF2 havia determinado a suspensão de encargos indevidos em casos de atrasos ou inadimplência de faturas. Do contrário, as empresas teriam que pagar multa diária de R$ 50 mil.
Elas foram intimadas pela Justiça a comprovar o cumprimento da liminar - que valeu até julho de 2008 -, mas nunca fizeram isso. O resultado foi um multa de mais de R$ 31,8 milhões para cada.
A ação civil pública que originou as multas foi ajuizada em 2005 pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
A ação pedia que a Justiça declarasse abusivas as cláusulas contratuais que estipulam as taxas de garantia e de administração, a multa moratória superior a 2% do saldo devedor e a cobrança simultânea de dois encargos quando há inadimplência.
O valor das multas irá para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos, responsável por financiar projetos em áreas como defesa do consumidor e meio ambiente.
O Globo
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