Por 10 votos a 1, o plenário concedeu o pedido feito pelo jornal, que havia sido impedido de conhecer os autos.
Com a decisão, o jornal poderá consultar e fazer cópias do processo, mas somente após a publicação da decisão no "Diário da Justiça", o que deve ocorrer na próxima segunda (22).
A advogada da "Folha de S.Paulo", Tais Gasparian, lamentou que a decisão tenha saído apenas depois das eleições.
“Foi uma vitória da sociedade, mais que uma vitória da 'Folha de S.Paulo'. Esses documentos históricos jamais poderiam ser subtraídos. É lamentável que o pedido tenha sido deferido pós eleições”, disse.
O julgamento sobre o caso havia sido interrompido em 19 de outubro, com placar de 2 votos a 2, por um pedido de vista da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o coordenador de Assuntos Militares da AGU, Maurício Muriack, a União deveria ter sido citada na ação.
O relator do caso no STM, ministro Marcos Torres, foi o único a votar contra o acesso do jornal aos autos. Ele entendeu que isso fere o direito à privacidade da presidente eleita. Segundo o ministro, não houve pedido de autorização a Dilma para ter acesso ao processo.
No início do julgamento, Torres propôs que fossem citadas na ação também a presidente eleita e outras 71 pessoas envolvidas no processo, instaurado durante a ditadura militar. A sugestão foi rejeitada pela maioria dos ministros.
O ministro relator citou ainda em seu voto a legislação que trata do acesso a arquivos públicos e que, segundo ele, justifica o sigilo do processo no caso.
“Acho que só com o consentimento dela [Dilma Rousseff] e dos outros deverá haver o afirmativo ou não para que seja reproduzido ou colocado à sociedade [o processo]”, afirmou o relator.
A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que o acesso do jornal ao processo deve ser irrestrito, até porque os autos já estiveram disponíveis por anos nos arquivos militares.
“Uma pessoa que deseja servir a Pátria como homem ou mulher pública não pode desejar que fatos históricos relacionados à sua vida sejam subtraídos da informação do povo. Assim como não pode subtrair do público fatos personalíssimos de sua vida, como a saúde”, afirmou o ministro José Coêlho Ferreira.
A ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha deferiu em parte o pedido do jornal. Ela sugeriu que fosse mantido o sigilo apenas de alguns trechos de 3 dos 15 volumes do processo. Segundo ela, é importante preservar relatos degradantes de torturas sofridas pelos envolvidos.
“[Negar o acesso] é voltarmos ao período das cavernas, é conduzir a humanidade às trevas. No momento, a solicitação tem relevância política, e os impetrantes terão o discernimento de não atingir a honra e a imagem das pessoas. Que se abram os arquivos”, disse.
Débora Santos Do G1, em Brasília
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