"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

julho 28, 2010

R$ 350 mi/RENÚNCIA FISCAL PARA O FUTEBOL, JÁ AS COISAS BÁSICAS PARA A POPULAÇÃO...

Fabio Graner e Adriana Fernandes, da Agência Estado
A medida que suspende a cobrança de impostos na aquisição de bens e serviços utilizados na construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com vistas à Copa do Mundo de 2014 provocará uma renúncia fiscal de R$ 350 milhões até o ano da Copa.

Só para 2010, a estimativa de renúncia é de R$ 35,1 milhões. A informação foi dada nesta quarta-feira, 28, pelo subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa.

A medida, que consta da Medida Provisória 497, publicada nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial, suspende a cobrança de PIS/Cofins e IPI (tanto no mercado interno quanto vinculado à importação) e Imposto de Importação nos bens adquiridos pelas empresas que tiverem seus projetos para os estádios da Copa do Mundo aprovados pelo Ministério dos Esportes e se habilitarem na Receita Federal no programa chamado Recom (Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol).

A opção do governo pela suspensão dos tributos, segundo Serpa, ocorreu porque, caso as empresas não cumpram os projetos apresentados, os tributos serão recolhidos.(sic)

Operacionalmente, para obter o benefício, a empresa que for comprar os bens ou serviços apresentará para seu fornecedor o documento do Recom e adquirirá o produto sem os impostos.

O vendedor, por sua vez, usa o documento para não recolher os tributos para a Receita e não perde o direito ao crédito tributário gerado pelos impostos recolhidos na compra dos insumos utilizados para a fabricação dos bens que forem vendidos aos executores dos projetos.

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