"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

junho 02, 2010

OPERAÇÃO BROCA, COMO ERA O "ESQUEMA"

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Pelas vias legais, o produtor de café vende seu produto para uma empresa intermediária, conhecida no setor como maquinista ou simplesmente um atacadista. Esse intermediário adianta recursos para os produtores durante a safra e aceita fazer negócios com volumes baixos, o que muitas vezes é inviável para indústrias e grandes empresas exportadoras, que demandam negócios em grandes lotes. Desse posse de volumes maiores, o atacadista adiciona margens e custos ao produto e negocia lotes maiores com os exportadores e torrefações.

Nessa segunda operação de venda, o atacadista - vendedor - fica responsável por recolher a alíquota de 9,25% de PIS/Cofins e o comprador ganha o direito de pedir junto à Receita créditos sobre o produto comprado para, depois, recolher o imposto só sobre a agregação de valor. Na compra de uma saca de café verde, por exemplo, por R$ 200 que foi torrado e vendido proporcionalmente a R$ 250, a indústria gera crédito referente aos R$ 200 da compra a partir da nota fiscal e paga novamente o imposto somente sobre o valor agregado, ou seja, R$ 50. Essa metodologia ocorre para que não ocorra a bitributação sobre o produto.

É exatamente nessa fase onde a maioria dos problemas é identificado. Em tese, o crédito só pode ser gerado a partir do pagamento do primeiro elo da cadeia. Se não há recolhimento por parte do primeiro vendedor, o exportador ou a indústria que faz a compra se beneficia de um crédito que não poderia ter sido gerado. A acusação da Polícia e da Receita é de que as indústrias e exportadores estariam usando empresas "laranjas" para poder se beneficiar dos créditos, sem que tivessem sido recolhidos.

"A presença do atacadista na cadeia de comércio do café não é ilegal, desde que tenha capacidade econômica, logística e de pessoal para operar", explica a delegada. "No Espírito Santo existem mais de 300 CNPJ's, sendo que a maioria deles foi criado para emitir notas e permitir a geração de créditos para exportadores ou torrefações."

Representantes do Centro de Comércio de Café de Vitória (CCCV) estavam reunidos para avaliar a operação. Nenhum porta-voz da entidade se pronunciou ou comentou o assunto.

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