Alana Rizzo/Maria Clara Prates
O procurador da República de Minas Gerais Rodrigo Leite Prado, que faz parte do grupo especializado em lavagem de dinheiro, concorda com a conclusão do Gafi em relação à liberalidade da legislação e critica a sacralização dos direito individuais. “Hoje, o direito penal deve proteger o cidadão em face de um suposto ‘estado policialesco’ em vez de proteger o cidadão contra a prática do crime ou punir condutas tipificadas em infrações penais”, afirma.O que determina a lei
Deveres do Ministério Público (autor da ação penal)
1 - Provar que o investigado tinha ciência de que os recursos eram de origem criminosa;
2 - Identificar e provar quais as funções dentro da organização criminosa desempenhadas por cada um dos investigados;
3 - Identificar qual a parte do dinheiro é suja, quando houver mistura de ativos lícitos e ilícitos;
4 - Fundamentar, diante da notícia de operação financeira suspeita, cada pedido de quebra de sigilo bancário;
5 - Produzir provas somente a partir de informações de autor devidamente identificado;
6 - Justificar, a cada 15 dias, as razões para o prosseguimento do monitoramento telefônico dos investigados;
7 - Recorrer apenas de alguns tipos de decisão;
8 - Enfrentar os problemas estruturais das agências de repressão e controle de lavagem de dinheiro (Polícia Federal, Justiça, Receita, Banco Central, entre outros) para evitar a prescrição dos crimes;
9 - Garantir ao investigado a defesa adequada.
Direitos do investigado
1 - Mentir para não fazer prova contra si (nos Estados Unidos, essa prática é considerada crime);
2 - Fugir sem ser punido posteriormente;
3 - Ter acesso a investigações sigilosas e aproveitar-se de vazamentos sigilosos;
4 - Produzir provas potencialmente protelatórias, como tumultuar o processo com a troca de advogados, a substituição de testemunhas, os pedidos de adiamento de audiências, entre outras;
5 - Interpor um número indefinido de habeas corpus em face de qualquer ato que prejudique seus interesses;
6 - Ser condenado a uma pena mínima e, caso contrário, o juiz é obrigado a justificar cada dia de acréscimo;
7 - Ter as penas de prisão inferiores a quatro anos substituídas por prestações pecuniárias ou serviços à comunidade;
8 - Ter progressão de regime a cada um sexto da pena.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF-MG)
Matéria
Um comentário:
Sigo este blog por ver nele o grande esforço em prol da democracia.
Temos que desmantelar as idéias comunistas de muitos membros do "PT" e de outros partidos políticos.
O blog OMAPADOBRASIL.BLOGSPOT.COM rejeita radicalmente as idéias de ditadura comunista de Fidel Castro, o sanguinário das Américas e amigo do Lula.
Publico o blog:mccouto.blogspot.com e conto com o apoio deste blog.
(ABAIXO A DITADURA COMUNISTA DE FIDEL E LULA E DILMA)
Postar um comentário