"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

março 01, 2010

NO BRASIL LAVAGEM DE DINHEIRO É "MARA"

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Alana Rizzo/Maria Clara Prates

O procurador da República de Minas Gerais Rodrigo Leite Prado, que faz parte do grupo especializado em lavagem de dinheiro, concorda com a conclusão do Gafi em relação à liberalidade da legislação e critica a sacralização dos direito individuais. “Hoje, o direito penal deve proteger o cidadão em face de um suposto ‘estado policialesco’ em vez de proteger o cidadão contra a prática do crime ou punir condutas tipificadas em infrações penais”, afirma.

O que determina a lei
Deveres do Ministério Público (autor da ação penal)

1 - Provar que o investigado tinha ciência de que os recursos eram de origem criminosa;

2 - Identificar e provar quais as funções dentro da organização criminosa desempenhadas por cada um dos investigados;

3 - Identificar qual a parte do dinheiro é suja, quando houver mistura de ativos lícitos e ilícitos;

4 - Fundamentar, diante da notícia de operação financeira suspeita, cada pedido de quebra de sigilo bancário;

5 - Produzir provas somente a partir de informações de autor devidamente identificado;

6 - Justificar, a cada 15 dias, as razões para o prosseguimento do monitoramento telefônico dos investigados;

7 - Recorrer apenas de alguns tipos de decisão;

8 - Enfrentar os problemas estruturais das agências de repressão e controle de lavagem de dinheiro (Polícia Federal, Justiça, Receita, Banco Central, entre outros) para evitar a prescrição dos crimes;

9 - Garantir ao investigado a defesa adequada.

Direitos do investigado

1 - Mentir para não fazer prova contra si (nos Estados Unidos, essa prática é considerada crime);

2 - Fugir sem ser punido posteriormente;

3 - Ter acesso a investigações sigilosas e aproveitar-se de vazamentos sigilosos;

4 - Produzir provas potencialmente protelatórias, como tumultuar o processo com a troca de advogados, a substituição de testemunhas, os pedidos de adiamento de audiências, entre outras;

5 - Interpor um número indefinido de habeas corpus em face de qualquer ato que prejudique seus interesses;

6 - Ser condenado a uma pena mínima e, caso contrário, o juiz é obrigado a justificar cada dia de acréscimo;

7 - Ter as penas de prisão inferiores a quatro anos substituídas por prestações pecuniárias ou serviços à comunidade;

8 - Ter progressão de regime a cada um sexto da pena.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF-MG)

Matéria

Um comentário:

Unknown disse...

Sigo este blog por ver nele o grande esforço em prol da democracia.

Temos que desmantelar as idéias comunistas de muitos membros do "PT" e de outros partidos políticos.

O blog OMAPADOBRASIL.BLOGSPOT.COM rejeita radicalmente as idéias de ditadura comunista de Fidel Castro, o sanguinário das Américas e amigo do Lula.

Publico o blog:mccouto.blogspot.com e conto com o apoio deste blog.

(ABAIXO A DITADURA COMUNISTA DE FIDEL E LULA E DILMA)