"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

março 14, 2010

AUMENTO DA "DESAPOSENTAÇÃO"









Uma onda de ações judiciais contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) invadiu os tribunais do país para garantir aos aposentados o direito de se desaposentar, informa Julianna Sofia, em reportagem da Folha publicada neste domingo ("[íntegra]": disponível para assinantes do UOL e do jornal).

No ano passado, esse tipo de causa chegou a representar, só em São Paulo, mais de 40% dos processos distribuídos nas varas previdenciárias do Estado.

A "desaposentação", como está sendo chamada, permite a quem permaneceu trabalhando após se aposentar renunciar ao benefício que recebe para obter um novo benefício de maior valor.

Com a permanência na atividade, o aposentado continua contribuindo para a Previdência e consegue reduzir o impacto negativo do chamado fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta mais cedo, premiando quem passa mais tempo no mercado.

Especialistas ouvidos pela Folha estimam que 40 mil ações sobre "desaposentação" já estejam em análise no Judiciário.

O Ministério da Previdência calcula que exista atualmente 1,6 milhão de aposentados no mercado de trabalho contribuindo para o INSS. Em tese, esse é o universo de trabalhadores que poderiam pedir a "desaposentação".

Os gastos com sentenças judiciais têm sido uma preocupação crescente do Ministério da Previdência. Neste ano, o governo deverá desembolsar o valor recorde de R$ 7,1 bilhões com o pagamento de todos os tipos de ações que o INSS perdeu na Justiça.

Confira como se "desaposentar" :

A Segundo Rezende, a tese da “desaposentação” se baseia no princípio de que a Constituição não traz nenhuma restrição à pratica. “Se a lei não proíbe, o decreto não tem poder para isso”, defende.

Segundo o advogado, as contas devem ser feitas caso a caso mas, em geral, a desaposentação é vantajosa para quem se aposentou proporcionalmente, ou seja, com 70% do salário vigente à época.

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