Quando optar por uma ou outra forma de declaração?
A declaração simplificada e a completa diferem entre si, principalmente, em relação à comprovação das despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto.
Na declaração simplificada, o contribuinte poderá deduzir, sem qualquer comprovação, 20% do rendimento bruto limitado a 12.743,63 reais.
Na declaração completa, toda e qualquer dedução deverá ser comprovada por documento hábil.
A opção por uma ou por outra declaração deve levar em consideração o fato de o contribuinte ter ou não comprovantes das despesas que pretende deduzir da base de cálculo do imposto.
Dessa forma, se o contribuinte tiver comprovantes que superam a importância de 12.743,63 reais, é recomendável efetuar a declaração completa.
Por outro lado, se os comprovantes somarem valor inferior, é recomendável que o contribuinte apresente sua declaração no modelo simplificado.
Quando transferir parte do imposto devido para incentivos fiscais?
Em qualquer hipótese é interessante fazer essa transferência, pois o contribuinte poderá ter seu imposto a pagar menor.
Além disso esta opção poderá fazer com que o valor do incentivo chegue a seu destino em tempo menor.
Além disso esta opção poderá fazer com que o valor do incentivo chegue a seu destino em tempo menor.
Há limite para dedução do IR relativo a despesas?
Sim, os limites são os seguintes:
a) Instrução = 2.708,94 reais
b) Dependente = 1.730,40 reais
c) Previdência Privada (PGBL) = 12% do rendimento bruto
d) Doação - Estatuto da Criança e do Adolescente = 1% do imposto devido
e) Incentivo à cultura = 4% do imposto devido
f) Atividade audiovisual = 4% do imposto devido
g) Incentivo ao desporto = 1% do imposto devido
h) INSS - empregado doméstico: Normal = 719,40 reais; e São Paulo = 761,40 reais
b) Dependente = 1.730,40 reais
c) Previdência Privada (PGBL) = 12% do rendimento bruto
d) Doação - Estatuto da Criança e do Adolescente = 1% do imposto devido
e) Incentivo à cultura = 4% do imposto devido
f) Atividade audiovisual = 4% do imposto devido
g) Incentivo ao desporto = 1% do imposto devido
h) INSS - empregado doméstico: Normal = 719,40 reais; e São Paulo = 761,40 reais
No conjunto, os incentivos das letras “d” a “g” não poderão ultrapassar 6%.
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