"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

janeiro 02, 2010

O PARLAPATÃO



 
Embora tudo o que esteja em curso seja uma porcaria e indique um mosaico de misérias morais das mais diferentes origens, confesso que, intelectualmente, momentos assim são importantes porque nos permitem recuperar alguns princípios.(Reinaldo Azevedo)
Opinião
 Em todas as "armações" ou atos fora dos padrões determinados pela ética, honestidade e bom senso quando escapam dos sub(I)mundos dos objetivos dos ptralhas e ficam às claras, pois  não conseguem praticar a política limpa,  mas somente a que está sob ótica do crime, aparece o pai da canalha que é o filho...do Brasil, um covarde que só assume a paternidade da fruta fresca a podre não é dele, para se esquivar e sob o escudo da corvadia e dissimulação justificar que : não vê/ouve/fêz e agora não leu, etc.etc...
E do governo das frutas frescas,  das quais ele se apodera, nem disto o parlapatão é dono, teve sim o mérito de ter dado a devida sequência na germinação das sementes plantadas pelos governos anteriores, ou seja, colhem e se fartam das frescas, e tentam a todo instante disponibilizar só as podres para o nosso consumo.
Na plantação  dos oponentes os supostos crimes  justificam as suas próprias trapaças. SÃO OS PALADINOS DA MORALIDADE. (Camuflados)

Sobre a CNV  :

Por Carlos Chagas
O mais  grave nessa que parece a última crise política do finado ano de 2009 foi a explicação dada pelo presidente Lula ao ministro da Defesa e aos comandantes das três forças armadas: assinou sem ter lido o inteiro teor do decreto criando o Programa Nacional dos Direitos Humanos...

Tanto Nelson Jobim quanto o general Enzo Peri, o brigadeiro Juniti Saito e o almirante  Julio Moura Neto entregaram carta de demissão,  insurgindo-se contra o texto assinado pelo presidente da República a pedido dos ministros Paulo Vanucchi, dos Direitos Humanos, e Tarso Genro, da Justiça.  Pelo decreto, será criada uma comissão, no Congresso, encarregada de rever a Lei de Anistia, promovendo investigações e abrindo a possibilidade de punição criminal para agentes do poder público que se dedicaram a práticas de tortura durante o regime militar.

Os demissionários refluíram no propósito de deixar o governo, mas, no reverso da medalha, quem agora ameaça sair é o ministro dos Direitos Humanos.

Não fossem  as festas de Natal e Ano Novo, bem como  a volta do Lula a Brasília apenas dia 11,  e a temperatura estaria em grau de ebulição. Parece óbvio que os comandantes militares não agiram isoladamente, mas consultaram os escalões abaixo de seus comandos.  Solidarizando-se com eles, o ministro da Defesa assumiu o papel de portador da carta e interlocutor junto ao presidente. Há muito que Jobim defende o ponto de vista de haver a Lei de Anistia apagado o passado, valendo para os dois lados um dia empenhados na abominável ação da tortura, uns, e na tentativa de mudar o regime pela violência, atentados, furtos e até assassinatos, outros. 

É claro que se os três comandantes se insurgem contra a abertura de processos será por  reconhecerem  excessos praticados por militares,  no passado, mesmo sem terem  tido a  menor responsabilidade no acontecido. O problema é que a anistia, pelo Bom Direito, significa esquecimento. Rever a lei de tantos anos atrás, para eles, seria revanchismo, em especial quando o decreto presidencial não se refere à possibilidade de investigação e punição dos envolvidos em  práticas  terroristas, alguns até ministros de estado, hoje.

Em suma, para começar o ano, uma confusão dos diabos, deixando em aberto a questão principal: pode um governante assinar algum documento sem ler?

Entendendo :

 Diante das inúmeras mensagens recebidas pelo CNOR, manifestando a preocupação e o repúdio dos Oficiais R/2 com o noticiário acerca de tentativas de revogação da Lei nº 6.683, promulgada pelo presidente João Figueiredo em de 28 de agosto de 1979, conhecida como Lei da Anistia, e ainda com o teor do Decreto Presidencial denominado Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que cria a chamada "Comissão Nacional da Verdade", supostamente para apurar torturas e desaparecimentos durante o regime militar (1964-1985), o Presidente do Conselho Nacional de Oficiais R/2 do Brasil RESOLVE expedir o seguinte comunicado:
COMUNICADO

 1 - 
O objeto das manifestações de repúdio atinge, principalmente, o capítulo sexto do Programa Nacional de Direitos Humanos anunciado pelo Presidente da República no dia 21 de dezembro último e publicado no "Diário Oficial" da União, no dia seguinte. No referido capítulo, denominado "Eixo Orientador 6: Direito à Memória e à Verdade", duas propostas são severamente criticadas nas manifestações da Oficialidade R/2: identificar e tornar públicas as "estruturas" utilizadas para violações de direitos humanos durante a “ditadura” e criar uma legislação nacional proibindo que ruas, praças, monumentos e estádios tenham nomes de pessoas que praticaram “crimes” naquele período. 

2 - 
O chamado Programa Nacional de Direitos Humanos, oriundo da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal, nada mais é do que uma das inúmeras tentativas de revanchismo já perpetradas por antigos militantes da esquerda derrotada pela Revolução de 1964.
3 - 

A Lei da Anistia, editada pelo governo militar em 1979, foi responsável pela pacificação nacional e conduziu o nosso país à desejada redemocratização. Ela, acertadamente, beneficiou ambos os lados. De uma parte, os militares que supostamente praticaram delitos e desvios de conduta na repressão aos movimentos armados que combatiam o governo revolucionário; de outra, os militantes de esquerda que, inconformados com a derrota de suas pretensões de instalar no Brasil uma ditadura socialista similar à existente em Cuba, recorreram à luta armada numa frustrada e sangrenta política de enfrentamento.
4 - 

Foi a Lei da Anistia, tendo como principal corolário o restabelecimento da normalidade democrática em nosso país, que, em última análise, proporcionou a muitos dos antigos guerrilheiros e militantes esquerdistas, a oportunidade de livremente assumirem postos importantes no cenário político-administrativo brasileiro.
5 - 

A revogação da Lei da Anistia, ou a sua revisão objetivando a incriminação de militares por supostos crimes praticados naquele período, além de flagrantemente inconstitucional, ainda exigiria, por certo, o indiciamento de numerosos militantes esquerdistas, acusados, e muitos deles condenados, pela prática de crimes de natureza diversa, inclusive crimes de sangue, atingindo, via de consequência, vários cidadãos e cidadãs, atualmente membros de diferentes níveis governamentais.
6 - 

Este Conselho, convicto de que tais procedimentos reabririam antigas cicatrizes, gerando um cenário de confrontos já amplamente superados, em especial pelas novas gerações, podendo conduzir o país a uma indesejável situação de instabilidade institucional, REPUDIA, REJEITA E DENUNCIA à sociedade nacional as pretensões irresponsáveis de alguns maus brasileiros, que em nome da busca de uma falsa “verdade histórica”, mas claramente movidos por sentimentos retrógrados de revanchismo próprios de regimes totalitários, procuram destruir a tranquilidade e o progresso de uma nação, cuja história jamais aprovou seu ideário. Na verdade são indivíduos inconformados com a vitalidade da nossa democracia e incapazes de conviverem pacificamente com todas as correntes do pensamento nacional,
7 - 

Finalmente, diante da gravidade dos fatos que poderiam advir, caso a inconseqüência de algumas das propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos fossem adotadas, o Conselho Nacional de Oficiais R/2 do Brasil manifesta o seu integral APOIO ao posicionamento contrário às referidas proposições, externado pelo Ministro da Defesa e pelos Comandantes das Forças Armadas Brasileiras.
  
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2009
Sérgio Pinto Monteiro - 2º Ten R/2 Art
Presidente do CNOR        
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