Por cinco votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem o deputado Jairo Ataíde(DEM-MG) por crime de responsabilidade.
Entretanto, como o julgamento demorou para ser realizado, houve prescrição, e ele não será punido. Ataíde gastou R$ 90 mil dos cofres públicos em publicidade em 2000, quando era prefeito de Montes Claros.
Segundo o Ministério Público, a propaganda não tinha caráter educativo ou social, mas apenas o objetivo de promover a imagem do prefeito.
O relator, ministro Luiz Fux, propôs pena de quatro anos e quatro meses para o parlamentar. O ministro Luís Roberto Barroso fez outra proposta, de dois anos.
Se o voto de Fux tivesse sido acompanhado pela maioria dos integrantes do STF, o crime não teria prescrito. Mas a maioria dos ministros acompanhou a sugestão de Barroso. Com isso, a possibilidade de punição acabou prescrita.
A ação penal foi aberta em 18 de outubro de 2005, na primeira instância do Judiciário. 0 caso chegou ao STF em junho de 2007, quando Ataíde assumiu o cargo de deputado federal. Segundo o MP, o parlamentar veiculou, "em horário nobre e em redes de televisão de abrangências local e estadual, propagandas de feitos e realizações de sua administração, com verbas públicas". Ainda segundo a acusação, houve "patente promoção pessoal" na publicidade.
— O acusado agiu conscientemente, conforme a denúncia—disse Fux.
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