"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

setembro 19, 2013

NA MINHA BANDEIRA NÃO ESTÁ ESCRITO " CORRUPÇÃO E IMPUNIDADE" JÁ A DO "ministro independente" QUE NÃO SE CURVA À VONTADE POPULAR(E AU PUDÊ?) : ENQUANTO ISSO NO brasil DOS CANALHAS(oficializado)... TSE acaba com recurso e abre precedente que pode beneficiar 11 governadores

As leis são como as teias de aranha que apanham os pequenos insetos e são rasgadas pelos grandes." (Sólon)

A maioria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu declarar inconstitucional um tipo de recurso usado para cassar mandatos de políticos, o que pode beneficiar 11 governadores que respondem a ações na corte, entre eles Sérgio Cabral (RJ), Antonio Anastasia (MG), Cid Gomes (CE) e Roseana Sarney (MA).


Ao analisar o caso do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que teve seu mandato questionado no TSE através de um RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma), o ministro Dias Toffoli destacou que a Constituição não prevê tal possibilidade.

Para ele, o chamado RCED, previsto no Código Eleitoral de 1965, afronta a Constituição de 1988 que criou outro instrumento, conhecido como AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), para a cassação de mandatos nos casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

A diferença entre os dois é que o RCED, para o caso de deputados, senadores e governadores, pode ser enviado diretamente ao TSE, sem a necessidade de passar pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Ele também pode ser apresentado à Justiça a qualquer momento. 


A AIME, por sua vez, além de ser iniciada pela primeira instância da Justiça Eleitoral, tramita em segredo de Justiça e deve ser apresentada em até 15 dias após a diplomação do político. 

O entendimento de Dias Toffoli foi seguido por Castro Meira, Henrique Neves e Luciana Lóssio. Foram contrários os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Laurita Vaz. 

A decisão desta noite representa a uma mudança na jurisprudência do tribunal, uma vez que o então governador Jackson Lago (MA) foi cassado pelo TSE em 2009 justamente através de um RCED. Em seu lugar foi empossada Roseana Sarney. 

Ao analisar o caso do deputado Carvalho, o TSE resolveu enviar seu processo para o TRE, transformando-o em AIME. 

A corte não discutiu o que fazer no caso dos governadores. Mas, devido à declaração de inconstitucionalidade do RCED, o mais provável é que, quando os processos entrarem em pauta, o mesmo entendimento seja seguido. 

Caso os processos que pedem a cassação dos governadores sejam enviados aos TREs, toda a tramitação das ações terá de ser concluída até o final do ano que vem. Caso contrário, haverá o risco dos mandatos acabarem antes da conclusão dos julgamentos. 

Além de Cabral, Anastasia, Gomes e Roseana Sarney, respondem a RCEDs no TSE e podem ser beneficiados pelo novo entendimento da corte os governadores Anchieta Junior (RR), André Puccinelli (MS), Omar Aziz (AM), Sebastião Viana (AC), Siqueira Campos (TO), Teotônio Vilela (AL) e Wilson Martins (PI). 
eu amo o simbolo maximo do meu pais , minha bandeira nao é vermelha e sim  verde ,amarela,azul e branco , respeitem o meu pais raça de canalhas , adsumus 
 SEVERINO MOTTA DE BRASÍLIA
Folha

Um comentário:

Unknown disse...

O Cabral nao tem do q temer. O processo contra ele nao tem nenhum fundamento