"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

dezembro 21, 2012

Joaquim Barbosa rejeita prisão imediata de réus do mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, rejeitou nesta sexta-feira o pedido de prisão imediata dos condenados no julgamento do mensalão.

O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na noite de quarta-feira. Gurgel queria que a prisão ocorresse antes mesmo do trânsito em julgado da ação, ou seja, antes da análise dos recursos que a defesa ainda pode apresentar. 

Como as atividades do tribunal foram encerradas na quarta para o recesso, a decisão foi tomada por Joaquim sem consulta aos demais ministros. O STF volta a funcionar plenamente apenas em fevereiro de 2013.

Duro nas condenações dos réus, havia o temor de que Joaquim pudesse determinar a prisão imediata. Assim, ao longo da semana, os advogados de alguns dos réus apresentaram petições para impedir que o pedido fosse analisado apenas por Joaquim. O objetivo seria levar a discussão ao plenário, se possível até mesmo na última sessão, realizada na quarta-feira. 

Mas como o pedido ainda não tinha sido feito no momento, essa possibilidade foi descartada. A jurisprudência do STF tem sido no sentido de prender apenas quando ocorrer o trânsito em julgado.

Em entrevista na quinta-feira, Joaquim deu, por vezes, sinais de que não mandaria os réus para a prisão agora. Mas em outros momentos indicou que poderia sim determinar prendê-los imediatamente.

Dos 37 réus do mensalão, 11 tiveram penas superiores a oito anos, o que leva ao regime fechado. Outros 11 pegaram mais de quatro anos, o que significa regime semiaberto. Três tiveram punições menores, o que permite a substituição por penas alternativas. 

O restante - 12 réus - conseguiu a absolvição.

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