"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

novembro 19, 2012

O STF condena, mas políticos não vão à prisão


- Apesar da mudança, penas não foram cumpridas até agora porque a jurisprudência da Corte garante aos réus o direito de permanecer em liberdade até o julgamento do último recurso contra a condenação... 

Embora modesto, o número total de políticos condenados pelo Supremo Tribunal Federal mais do que duplicará ao fim do julgamento do mensalão. Até então, a Corte tinha lançado no rol de culpados seis políticos, sendo que em dois casos foi reconhecido que a punição já não era mais possível porque ocorreu a prescrição. Até hoje, nenhum político condenado pelo STF cumpriu pena na prisão.

O Supremo é responsável no Brasil por julgar ações penais contra políticos federais, como presidente e vice-presidente da República, congressistas e ministros de Estado. Esse grupo é composto por 637 autoridades.

Com a condenação de três deputados federais e sete ex-congressistas envolvidos no esquema de compra de votos do Congresso no governo do ex-presidente Lula, o total de políticos considerados culpados pelo STF subirá para 16. Nesta semana, o tribunal começará a fixar as penas dos que receberam dinheiro para dar apoio ao governo petista.

"Historicamente o STF era conhecido como a Corte que não punia políticos acusados de participar de crimes. Essa fama começou a mudar em maio de 2010, quando os ministros deram a primeira condenação desde a Constituição de 1988, contra o então deputado José Gerardo" - recorda a jornalista Mariângela Gallucci, em matéria assinada no jornal O Estado de S. Paulo.

Apesar da mudança, penas não foram cumpridas até agora porque a jurisprudência da Corte garante aos réus o direito de permanecer em liberdade até o julgamento do último recurso contra a condenação.

Os casos anteriores

* O Supremo condenou o deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) ao julgar uma ação na qual ele era acusado de crime de responsabilidade por empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos em desacordo com planos ou programas aos quais se destinavam. A pena fixada foi de 2 anos e 2 meses de detenção.

* Em setembro de 2010, o STF condenou o ex-deputado José Fuscaldi Cesílio (GO), mais conhecido como ´José Tatico´, a sete anos de prisão por envolvimento com os crimes de apropriação indébita e sonegação de contribuição previdenciária.

* Em outubro de 2010, a Corte condenou o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão por formação de quadrilha e peculato. De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, na época em que exerceu o cargo de diretor da Assembleia Legislativa de Rondônia, o parlamentar teria se envolvido com o desvio de recursos do órgão por meio da simulação de um contrato de publicidade.

* Em setembro de 2011, o Supremo condenou à pena de reclusão de 3 anos, 1 mês e 10 dias o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) por participação no crime de esterilização cirúrgica irregular. Segundo a denúncia, meses antes da eleição municipal de 2004, o então candidato à prefeitura de Marabá (PA) teria utilizado uma fundação para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente cirurgias de laqueadura.

Prescrições

* A demora no julgamento de duas ações levou o tribunal a reconhecer que ocorreu a prescrição e, portanto, que não era mais possível punir os condenados. Em maio de 2010, o STF condenou o ex-deputado Cássio Taniguchi (DEM-PR) por crime de responsabilidade cometido na época em que ele era prefeito de Curitiba. Somadas, as penas atingiram seis meses de detenção, mas os ministros concluíram que havia ocorrido a prescrição.

* Em março, o STF também condenou o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) a quatro meses de prisão. O parlamentar foi acusado de fazer despesa não autorizada em lei quando era prefeito de Marília (SP). A pena foi convertida em multa, mas os ministros reconheceram que ocorreu a prescrição, ou seja, não era mais possível puni-lo.

Publicado originalmente no Site :
Espaço Vital

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