"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

agosto 05, 2012

UM EXEMPLO DE "PODER" EM MÃOS TORPES... Relatório do TCE: dinheiro da Educação no lixo

O relatório final de uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prefeitura de Niterói aponta desvio de verbas e de bens públicos.

A investigação apurou que recursos que deveriam ser aplicados na área de Educação, em 2010, foram utilizados na compra de combustível para abastecer os carros da Clin, na ocasião responsável pelos serviços de limpeza e coleta de lixo.

No documento, finalizado em junho, o Tribunal ressalta ainda que a prefeitura não sabia o paradeiro de bens públicos, entre eles uma Kombi, além de brinquedos comprados por mais de R$ 1 milhão.

Não há controle desses bens (...), o que é agravado pela inexistência de recibos diz o relatório do conselheiro Aloysio Neves.

O TCE ainda multou o prefeito Jorge Roberto Silveira e determinou que a prefeitura de Niterói esclareça todos os descumprimentos legais apontados do relatório da inspeção, além de identificar os responsáveis pelos desvios e informar o prejuízo aos cofres do município.

Uma das questões a ser esclarecida é o desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para custear combustível e locação de equipamentos para a Clin. A prefeitura já havia tentado, à época, justificá-lo, argumentando que a Clin prestava serviço de limpeza nas escolas da rede, por isso a utilização da verba seria justificada e que o erro já havia sido corrigido.

No entanto, num trecho do relatório, cuja inspeção foi feita de 9 a 20 de agosto de 2010, os conselheiros do TCE apontam controvérsia:
Entendemos que não houve adequação das despesas às diretrizes do Fundeb, ou seja, aquelas despesas pagas não são consideradas como gastos na educação (...).


Educação na mira do TCE

O TCE exige ainda explicações sobre a contratação, sem licitação (o acordo foi apenas verbal), da empresa que armazenou brinquedos comprados pela Fundação Municipal de Educação (FME) a valores 55% mais altos dos que os praticados no mercado.
 O GLOBO-Niterói publicou em edições de 2010 as irregularidades da compra de brinquedos e de carros com problemas de licenciamento Foto: Arte O GLOBO
Em 26/6/2010, O GLOBO-Niterói mostrou que a FME pagou R$ 1,35 milhão pelos equipamentos e que poderia ter economizado R$ 715 mil se houvesse uma pesquisa de preço. O TCE denuncia o fim dado aos brinquedos:
(...) Não houve distribuição imediata.
Eles permanecem no galpão, tendo seu valor depreciado, diz o documento do TCE.

A investigação da compra de 18 tipos de brinquedos de parques infantis, como gangorra, balanço e escorregador corre em outro processo. A reportagem mostrou que o valor médio unitário do brinquedo informado no edital do pregão e que serve como parâmetro de preço às empresas concorrentes em alguns casos estava 582,5% mais alto do que o menor preço encontrado no mercado.

Numa comparação feita com os preços fixados para alguns dos brinquedos em licitações de outras cidades brasileiras à época, a diferença alcançava 720%.


Kombi desaparece misteriosamente

Sobre o desvio de bens públicos, o relatório diz que o Setor de Patrimônio da prefeitura não foi capaz de apresentar documentos que apontem a exata localização de alguns bens licitados. A ficha de movimentação de estoque não informa que muitos dos brinquedos desta licitação estavam num galpão de empresa particular, diz o relatório, quando deveriam estar no estoque da Fundação Municipal de Educação.

Além dos brinquedos, a inspeção do TCE não encontrou uma relação de bens avaliados em R$ 50.800, entre eles uma Kombi.

Devido a essas irregularidades, que tiveram a maioria das justificativas rejeitada pelo TCE, Jorge Roberto Silveira terá de pagar, do próprio bolso, multa de R$ 9.100,80. A prefeitura terá ainda de organizar o registro de bens, identificar os itens desaparecidos ou extraviados e relacionar todos os veículos que estão com licenciamento anual atrasado ou com multas de trânsito, conforme O GLOBO-Niterói denunciou no dia 15/8/2010.

De 30 veículos da frota de carros da prefeitura, selecionados aleatoriamente na reportagem, 27 deles estavam irregulares.

Para o professor Paulo César Melo da Cunha, da Fundação getúlio Vargas, as irregularidades refletem erro na política de planejamento do município:

A política precisa ser revista, do contrário esse prejuízo se estenderá aos cidadãos.

A prefeitura de Niterói diz que os recursos da Educação mencionados estão vinculados às fontes do tesouro municipal e não ao Fundeb. Quanto aos brinquedos adquiridos, informa que estes já foram distribuídos às unidade da rede e que o contrato de armazenagem dos mesmos foi realizado formalmente.

Não foram esclarecidos, porém, o paradeiro da Kombi nem a situação dos carros em condição irregular.

O vereador Renatinho encaminhou ofício à Secretaria de Governo pedindo explicações.

Um comentário:

Anônimo disse...

Lamentável que, uma vez mais, o leitor do O Globo Niterói foi mal informado. Com relação ao processo de aquisição de brinquedos a FME entrou com ação contra a empresa
fornecedora e conseguiu o bloqueio judicial da importância supostamente acima do valor do mercado. Difícil encontrar outro precedente de o poder público
buscar amparo judicial e evitar com sucesso eventual dano ao erário. A matéria ainda é objeto de perícia judicial para manifestação conclusiva do judiciário.
Eis a decisão no processo e aqui vai o link: http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2010.002.091005-0&acessoIP=internet
Ah! Para evitar que o cioso repórter se "engane", a FME é autora da ação e a empresa é a Ré!

Decisão - Concedida em parte a Antecipação de Tutela
Data Decisão: 15/07/2010
Descrição: (...)ANTECIPO EM PARTE OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR o bloqueio on line do valor de R$ 131.328,00 (Cento e trinta e um mil e trezentos e vinte e oito Reais) nas contas bancárias do Réu, conforme recibo de protocol...

O andamento atual é:
29/09/2011
Descrição: (...) Defere-se a prova pericial requerida pelas partes, nomeando Perito do Juízo Dr. Rubem Pereira (2571-8801 e 9606-6825), de qualificação conhecida do Cartório, que após a apresentação de quesitos deverá ser intimado...
Quanto a Clin o leitor do jornal foi informado equivocadamente também! A expressão "desvio" que em flagrante má-fé pretende atingir a honra do gestor público, então,
nem merece comentário.
Eis a decisão do TCE: http://www.tce.rj.gov.br/votos/ANG/120417/20476011.pdf
Diante dessas ponderações, em relação ao item 1, verifico que
as alegações de defesa articuladas pelo recorrente são suficientes para
sanear as irregularidades apontadas com a contratação direta da CLIN, em
razão da empresa atender ao dispositivo legal que fundamentou a presente
dispensa (artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93).
Afinal, a descentralização da atividade não pode obrigar o
município a realizar licitação, podendo contratar, diretamente, com respaldo
no inciso VIII, se a contratação se enquadrar na situação sub exame.
Ademais, os itens 2 e 3 foram plenamente atendidos, restando
comprovada a compatibilidade dos valores contratados e a ratificação da
autoridade superior, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Pelo princípio da conexão processual, profiro um único voto a
ser aplicado ao presente e ao contrato que tramita em apenso, razão pela
qual me manifesto em desacordo com o Corpo Instrutivo e com o parecer
do Ministério Público Especial;
VOTO:
Pelo CONHECIMENTO do presente Ato de Dispensa de
Licitação e do Contrato nº 465/10 e o posterior ARQUIVAMENTO dos autos.
Plenário,