A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 5 de 2011, aprovada ontem em comissão especial da Câmara dos Deputados, prevê a vinculação do salário de parlamentares federais ao de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e provoca mudanças drásticas também na remuneração de servidores dos estados e municípios.
Atualmente, funcionários municipais não podem ganhar mais que os prefeitos; o salário dos servidores dos executivos estaduais não pode ser maior que o do governador; os que trabalham em assembleias legislativas não têm remuneração superior ao de deputados estaduais ou distritais, no caso do DF; e, no Poder Judiciário local, funcionários não ganham mais que os desembargadores dos Tribunais de Justiça.
Acatando uma emenda do deputado João Dado (PDT-SP), o relator da PEC, Mauro Lopes (PMDB-MG), suprimiu o trecho da Constituição que estabelecia esses tetos. Com isso, o limite nacional para o salário de servidores será o dos ministros do STF, atualmente de R$ 26.723,13, mas em vias de passar dos R$ 32 mil.
A mudança possibilitará que servidores públicos ganhem mais que os próprios chefes, o que o deputado João Dado considera mais justo. "Alguns governadores e prefeitos abaixaram os próprios salários para fazer politicagem e acabaram prejudicando os funcionários, que têm as remunerações vinculadas a eles", relata. "Não podemos deixar que os servidores fiquem dependentes de quem tem um cargo transitório e ainda mora em palácio e tem todas as despesas pagas."
A regra para reajuste de deputados estaduais, governadores, desembargadores e prefeitos não foi alterada e permanece com o limite de 75% do que é pago a deputados federais e senadores. No entanto, caso a PEC e o projeto que deverá aumentar o salário dos ministros do STF para R$ 32.147,90 sejam aprovados, automaticamente os cargos locais também receberão aumento proporcional.
Correio Braziliense
Atualmente, funcionários municipais não podem ganhar mais que os prefeitos; o salário dos servidores dos executivos estaduais não pode ser maior que o do governador; os que trabalham em assembleias legislativas não têm remuneração superior ao de deputados estaduais ou distritais, no caso do DF; e, no Poder Judiciário local, funcionários não ganham mais que os desembargadores dos Tribunais de Justiça.
Acatando uma emenda do deputado João Dado (PDT-SP), o relator da PEC, Mauro Lopes (PMDB-MG), suprimiu o trecho da Constituição que estabelecia esses tetos. Com isso, o limite nacional para o salário de servidores será o dos ministros do STF, atualmente de R$ 26.723,13, mas em vias de passar dos R$ 32 mil.
A mudança possibilitará que servidores públicos ganhem mais que os próprios chefes, o que o deputado João Dado considera mais justo. "Alguns governadores e prefeitos abaixaram os próprios salários para fazer politicagem e acabaram prejudicando os funcionários, que têm as remunerações vinculadas a eles", relata. "Não podemos deixar que os servidores fiquem dependentes de quem tem um cargo transitório e ainda mora em palácio e tem todas as despesas pagas."
A regra para reajuste de deputados estaduais, governadores, desembargadores e prefeitos não foi alterada e permanece com o limite de 75% do que é pago a deputados federais e senadores. No entanto, caso a PEC e o projeto que deverá aumentar o salário dos ministros do STF para R$ 32.147,90 sejam aprovados, automaticamente os cargos locais também receberão aumento proporcional.
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