"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

dezembro 16, 2011

TCU x PETROBRAS ! Superfaturamento: Estatal gastou, pelo menos, US$ 347 milhões a mais do que deveria.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou prazo de 60 dias para que a Petrobrás tome providências para solucionar problemas de superfaturamento e revisão indevida de 13 contratos para a construção de cinco plataformas de exploração de petróleo na Bacia de Campos, no Rio.

Pelas contas do tribunal, a estatal gastou, pelo menos, US$ 347 milhões a mais do que deveria.


Apesar da proibição de qualquer reajuste de preços nos contratos, os valores acordados entre a Petrobrás e as empresas foram corrigidos para compensar supostas perdas dos parceiros pela valorização do real ante o dólar, conforme afirma o TCU, em documento a que o Estado teve acesso.


A alegação das empresas é de que a obrigação de atender a um porcentual mínimo de conteúdo nacional teria acarretado prejuízo a elas por causa da alta volatilidade do câmbio no período de outubro de 2002 a junho de 2005.

Para o TCU, não houve registro de "variações cambiais imprevisíveis ou onerosidade excessiva por fatos supostamente extraordinários" e concluiu que "não se aplica a teoria da imprevisão e a possibilidade de recomposição do equilíbrio contratual em razão de variações cambiais ocorridas devido a oscilações naturais dos fatores do mercado".

O órgão de controle determinou que a Petrobrás apure todos os valores pagos a título de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, por causa da variação cambial.

Para reaver os valores pagos indevidamente, o TCU estabeleceu que a estatal não pague o que ainda falta ser quitado, para compensar o que pagou a mais.

O tribunal também pede que sejam executadas as garantias dadas pelos prestadores de serviço. Se essas iniciativas não forem suficientes para embolsar os valores, a Petrobrás deve, inclusive, acionar a Justiça.


Plataformas.

O processo envolve a construção das plataformas P-51 e P-52, a conversão de dois navios petrolíferos nas unidades P-50 e P-54 e a adaptação da P-47.

Os casos mais graves são as plataformas P-52 e P-54, cujos valores dos investimentos somam US$ 2 bilhões.

Na P-52, orçada em US$ 1,18 bilhão, o TCU detectou sobrepreço de US$ 195 milhões. No caso da P-54 (US$ 800 milhões), a estatal pagou US$ 152 milhões a mais.

"Não é possível transferir ao Estado os prejuízos decorrentes da variação futura do dólar", diz o TCU em sua decisão, citando que a empresa poderia ter feito operação de hedge, espécie de seguro que várias empresas do mercado fazem para se prevenir de oscilações cambiais.

O TCU constatou também que a Petrobrás reajustou os contratos levando em conta o aumento do preço do aço em razão do aumento da demanda da indústria naval, por exemplo. Por isso, classifica as alterações como "superfaturamento".

Procurada, a Petrobrás informou que ainda não foi notificada sobre o acórdão do TCU. "Na última sessão de julgamento do TCU, estava em pauta o processo que se refere apenas aos contratos de construção das plataformas P-52 e P-54.


A retenção cautelar de pagamentos determinada pelo Tribunal, ao longo do processo, foi devidamente cumprida pela Petrobrás.

"
A estatal destacou ainda que a entrada em operação das referidas plataformas contribuiu "para a manutenção da autossuficiência brasileira em petróleo".

KARLA MENDES O Estado de S. Paulo

Nenhum comentário: