" DESTRANCOU" A PORTA E A DEIXOU ENCOSTADA.
Observação :
Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). “No artigo 26 C da lei está expresso que o efeito suspensivo só pode ser concedido por órgão colegiado (grupo de juízes) e nunca em decisão monocrática.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (1º) a primeira inelegibilidade resultante da Lei da Ficha Limpa.
O ministro Gilmar Mendes determinou que a Justiça Eleitoral não pode negar registro de candidatura do senador Heráclito Fortes (DEM-PI) para cargo eletivo com base nas restrições da Lei da Ficha Limpa. O senador pretende se reeleger ao senado.
Com a decisão de hoje, ficam suspensos os efeitos de inelegibilidade da condenação imposta ao senador pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Fortes foi condenado em uma ação popular por conduta lesiva ao patrimônio público.
O senador teria usado a publicidade da prefeitura de Teresina para se promover quando era prefeito da cidade entre 1989 e 1993.
O político virou alvo da Ficha Limpa porque a norma torna inelegíveis as pessoas condenadas, por órgãos colegiados, por crimes como improbidade administrativa e uso da máquina pública para promoção pessoal.
Antes da lei, somente se tornavam inelegíveis políticos com condenação definitiva na Justiça.
A decisão de Gilmar Mendes suspende a inelegibilidade de Fortes até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso interposto pelo senador. O julgamento do recurso foi suspenso em novembro de 2009 por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
O julgamento foi retomado no dia 26 de janeiro. O caso tramita no Supremo desde 2000.
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