Isabel Braga / Globo
Sob forte pressão popular, o Senado aprovou ontem, por unanimidade dos presentes (76 senadores), o projeto Ficha Limpa, que veta a candidatura de políticos com condenação em instâncias colegiadas da Justiça.
O projeto segue agora para a sanção presidencial. Mas a aprovação de uma emenda de redação, ontem, provocou polêmica e pôs em dúvida o verdadeiro alcance e a abrangência da lei.
As novas dúvidas se somam à polêmica sobre a vigência ou não das novas regras para as eleições deste ano. A palavra final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a aprovação ocorrer uma semana após a votação na Câmara, o Senado adotou entendimento que permitiu a apreciação da proposta mesmo com a pauta trancada por medidas provisórias e as urgências dos projetos do pré-sal. O clima foi de festa e euforia no plenário.
Há juristas que entendem que, se a lei for sancionada antes de 9 de junho, as regras valerão para as eleições deste ano. Mas reconhecem que prejudicados pela lei poderão levar o caso à Justiça.
O "pulo do gato"
A emenda de redação aprovada ontem abriu margem à interpretação de que a nova lei só valerá para condenações futuras - ou seja, quem for condenado em segunda instância a partir da sanção da lei.
Os senadores modificaram o texto e, em alguns artigos, onde se lia "os que tenham sido condenados", o texto aprovado diz: "os que forem condenados".
Segundo o relator do projeto no Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), foi só emenda de redação para harmonizar o texto. Mas deputados que trabalharam no projeto acreditam que a mudança altera o mérito.
- Modificaram o texto para que não haja dúvida de que só vale para condenações futuras. Isso é ruim. Dizem que a lei não pode retroagir para não prejudicar, mas prejudicar a quem?
O problema é que o Ficha Limpa não pode dar aval para aos fichas-sujas de ontem - disse o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).
Pelas regras atuais Sem a vigência do Ficha Limpa -
Apenas políticos condenados definitivamente, em última instância, são impedidos de concorrer. A proposta aprovada ontem veda a concessão do registro eleitoral a políticos condenados na Justiça por crimes graves como cassação de mandato, crimes contra a vida, por tráfico de drogas ou improbidade administrativa. O texto amplia o prazo de inelegibilidade de três para oito anos.
No projeto aprovado
A condenação que torna o político inelegível só valerá se o julgamento se der em instância colegiada (decisões tomadas por mais de um juiz). A proposta permite que o condenado recorra a uma instância superior para tentar suspender a inelegibilidade e concorrer.
A suspensão tem que ser aprovada por um colegiado de juízes e provocará a tramitação prioritária do processo.
Um comentário:
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