"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

abril 15, 2010

DESBUROCRATIZANDO AS " DOAÇÕES " HUMANITÁRIAS,

O espírito humanitário dos políticos brasileiros na era petralha é comovente, alguém duvida que toda a "ajuda" não chega realmente aos destinos?

Eu não duvido, tenho certeza que uma grande parte fica pelo caminho.

O projeto de lei que permite ao governo federal fazer doações humanitárias para outros países, sem aprovação do Congresso Nacional, foi aprovado nesta quarta-feira em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ).

Pela proposta, as doações podem ser de recursos financeiros, bem móveis, alimentos e remédios.

Em virtude da forma como foi aprovada, se não houver recurso para votação no plenário da Câmara, a proposta segue diretamente para apreciação do Senado.

Atualmente, as doações feitas pelo governo precisam de autorização do Congresso Nacional e são feitas por meio da edição de medidas provisórias.

O texto aprovado foi apresentado pelo deputado José Genoino (PT-SP) após rejeição da proposta apresentada pelo relator, deputado José Maia Filho (DEM-PI), que era contrária às doações sem a aprovação do Congresso.

O relator argumentou que o texto era inconstitucional. Mas os deputados da CCJ rejeitaram a proposta do relator.

Com isso, o deputado Genoíno apresentou um substitutivo que autoriza o Poder Executivo a fazer doações humanitárias internacionais para fins de interesse social sem autorização do Congresso.

De acordo com o parlamentar petista, o texto aprovado é um avanço em relação às atuais regras e melhora o quadro, uma vez que é uma lei autorizativa para ações humanitárias em situações de calamidade, de risco de vida, terremotos e de pestes, que não dependem de acordo bilaterais.

"É ação imediata e o tempo é essencial para garantir o efeito humanitário dessas medidas. Acho que essa lei autorizativa precisa o que é ação humanitária", disse.

Chuva e Haiti
Mais cedo, a Câmara já havia parovado a Medida Provisória 480, que libera um crédito de R$ 1,37 bilhão do Orçamento Geral da União deste ano para o atendimento às vítimas da chuva e da seca.

Parte do dinheiro também será usada a fim de socorrer o Haiti, atingido por um terremoto devastador em janeiro, e ainda para transferências aos Estados, municípios e o Distrito Federal.

Agência Brasil

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