
O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser  reformado no Congresso.
O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por consequência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas.
 Atualmente, o  magistrado dispõe apenas de uma opção:
decretar a prisão provisória. 
Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de  garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos  judiciais.
Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução  (inicial).
O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o  Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão  autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser  regulada.
As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado  tenha pena mínima superior a 2 anos.
Novo Código  prevê até 16 alternativas à prisão

 
 
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