"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

fevereiro 17, 2010

As razões ainda não estão muito claras.

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Regina Alvarez, O Globo, 17/02/10

As razões ainda não estão muito claras.

Não se sabe se é a popularidade alta do presidente Lula, que deixou o governo cheio de si; ou a proximidade das eleições, que imprimiu um sentido de urgência à equipe econômica.

O fato é que nos últimos meses o Congresso foi testemunha e vítima de um conjunto de iniciativas do Executivo que atropelam a legislação, no trato do gasto público.


A Lei de Responsabilidade Fiscal diz, com toda a clareza, que a criação de um gasto obrigatório continuado deve vir acompanhada da fonte de custeio. Mas essa regra não foi respeitada em vários atos do Executivo.

Um exemplo recente é a Medida Provisória 475, de dezembro de 2009, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios previdenciários em 2010 e 2011.

No artigo 3o, a MP fixa o reajuste que deverá vigorar a partir de janeiro de 2011, onde está embutido um ganho real equivalente a 50% da variação do PIB.


A concessão do ganho real implicará aumento dos gastos da União em 2011.

A Constituição e a LRF determinam que, no caso, o aumento da despesa deveria vir acompanhado de uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida, com indicação da origem dos recursos que custearão esse gasto.

Nada disso foi mencionado na referida MP.


Outro exemplo de descumprimento da LRF está na MP 471, também de 2009, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

Neste caso, o governo reconhece na exposição de motivos que não está cumprindo as exigências da lei.


Argumenta que não haverá repercussões fiscais em 2010, só a partir de 2011. E promete incluir a previsão de gastos nos orçamentos futuros, “de forma a não afetar as metas de resultados fiscais”.

A interpretação elástica feita pelo governo para o texto da LRF colide com o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2010, que reforça a necessidade de demonstração do impacto futuro de despesas ou renúncia de receitas, mesmo na hipótese da decisão não ter efeito imediato.


A Lei de Responsabilidade Fiscal diz, com toda a clareza, que a criação de um gasto obrigatório continuado deve vir acompanhada da fonte de custeio.

Mas essa regra não foi respeitada em vários atos do Executivo.

Um exemplo recente é a Medida Provisória 475, de dezembro de 2009, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios previdenciários em 2010 e 2011.

No artigo 3o, a MP fixa o reajuste que deverá vigorar a partir de janeiro de 2011, onde está embutido um ganho real equivalente a 50% da variação do PIB.


A concessão do ganho real implicará aumento dos gastos da União em 2011.

A Constituição e a LRF determinam que, no caso, o aumento da despesa deveria vir acompanhado de uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida, com indicação da origem dos recursos que custearão esse gasto.

Nada disso foi mencionado na referida MP.


Outro exemplo de descumprimento da LRF está na MP 471, também de 2009, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.


Neste caso, o governo reconhece na exposição de motivos que não está cumprindo as exigências da lei.


Argumenta que não haverá repercussões fiscais em 2010, só a partir de 2011.

E promete incluir a previsão de gastos nos orçamentos futuros, “de forma a não afetar as metas de resultados fiscais”.


A interpretação elástica feita pelo governo para o texto da LRF colide com o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2010, que reforça a necessidade de demonstração do impacto futuro de despesas ou renúncia de receitas, mesmo na hipótese da decisão não ter efeito imediato.

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