"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

setembro 19, 2009

BRASILIA: BALAIO DE GATOS -

Toffolli é condenado pela justiça por contrato "ilegal".

-Indicado por Lula ao STF é réu, já sentenciado, no Amapá
-Decisão judicial é da semana passada: dia 8 de setembro
-Prevê a devolução de R$ 420 mil ao tesouro amapaense
-Corrigida monetariamente, cifra vai a cerca de R$ 700 mil

Marcello Casal/ABr
Indicado por Lula a uma cadeira do STF, o advogado José Antônio Dias Toffolli é réu condenado num processo que corre na Justiça Federal do Amapá.


A indicação do presidente foi formalizada nesta quinta (17). A sentença condenatória é datada de 8 de setembro de 2009.

Portanto, a condenação de Toffolli, passível de recurso, ocorreu escassos nove dias antes da divulgação da decisão do presidente da República.

O processo fora aberto em 27 de fevereiro de 2002. É uma ação popular. Corre na 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da comarca de Macapá.

Traz na capa o seguinte número: 0000576-64.2002.8.03.0001. O juiz responsável chama-se Mário Cezar Kaskelis.

Sentença do juiz Kaskelis. Vai abaixo um resumo da encrenca:

1. O processo se refere a um contrato firmado pela Procuradoria Geral do Estado do Amapá com a firma Toffolli & Telesca Advogados Associados SC, de Brasília.

2. O contrato foi firmado em 2001. O procurador-geral era João Batista Silva Plácido. Gestão do governador João Capiberibe (PSB).

3. Os beneficiários do contrato foram os dois sócios da banca Toffolli & Telesca: José Antonio Dias Toffolli e Luís Maximiliano Leal Telesca Mota.

4. O contrato previa a “prestação de serviços” advocatícios. Inicialmente, por um ano. Depois, por meio de aditivo, foi renovado por mais um ano.

5. Durante da vigência do contrato, migraram das arcas do Amapá para a caixa registradora do escritório de Toffolli R$ 35 mil mensais.

6. No total, os serviços custaram ao Estado R$ 420 mil, em valores da época. Uma cifra que o juiz Kaskelis tachou de “exorbitante”.

7. A condenação não decorreu, porém, da exorbitância dos valores. O magistrado considerou que o contrato além de “imoral” foi “ilegal”.

8. Primeiro porque foi precedido de um processo licitatório que, no dizer do juiz Kaskelis, “está eivado de nulidade”

9. Diz a sentença que “não houve a participação da regular Comissão Permanente de Licitação”.

10. Estavam presentes, anota o juiz, apenas o presidente da comissão, Jorge Anaice, e o então procurador-geral do Estado, João Batista Silva Plácido

11. “Não constam as assinaturas nos documentos licitatórios dos demais membros” da comissão, anota o juiz na sentença.

Kaskelis acrescenta: “Aliás, sequer consta a assinatura da vencedora do certame (Sociedade de Advogados) na ata da abertura de tomada de preços”.

12. De resto, o juiz concluiu que “o contrato é absolutamente ilegal, estando viciado por afronta ao conjunto de regras da administração pública e da moral jurídica”.

13. Para Kaskelis, “para a contratação fosse viável, os profissionais ou a empresa vencedora” do que ele champou de “suposta licitação” “deveria possuir especialização na realização do objeto pretendido”.

14. O magistrado escreveu: “A contratação de advogados pela administração pública, em substituição aos de seu próprio quadro, somente se justificaria em circunstâncias especiais, em que a contratação se fazia indispensável e inadiável”.

15. Algo que não ocorreu, segundo o juiz, no caso da banca Toffolli & Telesca, contratada para cuidar de “demandas com temática rotineira.

16. “A ilegalidade é patente”, anotou o magistrado, “não só em relação ao
procedimento da licitação, como também em relação ao seu objeto”.


17. Houve também, no dizer do juiz, “afronta à moralidade”. Por quê?

“A Procuradoria-Geral do Estado, que já contava com quadro de procuradores para cuidar da sua representação e consultoria jurídica...”

“...Assumiu compromisso da exorbitante quantia mensal, na época, de R$:
35 mil, equivalentes hoje a cerca de R$ 60 mil por mês...”


“...Para que o escritório de advocacia, supostamente vencedor do certame, disponibilizasse dois advogados com no mínimo dois anos de experiência”.

18. O juiz determinou a anulação da licitação e do contrato. E condenou contratantes e contratados ao “ressarcimento aos cofres públicos” dos valores gastos.

19. Responderão solidariamente pelo ressarcimento o ex-governador João Capiberibe, o ex-procurador-geral João Batista Plácido...

...O escritório Toffolli & Telesca e seus dois sócios: José Toffolli e Luís Telesca. Terão de devolver R$ 420 mil.

20. De acordo com a sentença, a cifra terá de ser corrigida monetariamente. O juiz anota que, em valores de hoje, a cifra alçaria à casa dos R$ 700 mil.

22. O juiz desconsiderou os argumentos de defesa dos acusados. Toffolli, por exemplo, invocara “regularidade das contratações”.

Alegara que os serviços previam “a defesa do interesse público, em causas de grande importância jurídica e financeira para o Estado”. Pediu que a ação fosse considerada “improcedente”. O juiz não lhe deu ouvidos.



E/BJS










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