A Polícia Federal em São Paulo concluiu inquérito sobre rombo de R$ 1,35
bilhão no Banco Cruzeiro do Sul e indiciou 17 investigados, incluindo
os ex-controladores da instituição, os banqueiros Luís Felippe e Luís
Octávio Índio da Costa, pai e filho.
Também foram enquadrados
integrantes do conselho de administração - entre eles, Maria Luísa
Garcia de Mendonça, ex-diretora da contadoria, e Horácio Martinho Lima,
superintendente de operações e contratos de empréstimos consignados.
Foram
indiciadas pessoas usadas para a prática de ilícitos que levaram à
queda do Cruzeiro do Sul, ou seja, que teriam agido como laranjas. A PF
pediu à Justiça alienação antecipada de todos os bens do grupo
apreendidos no curso da investigação.
Os Índio da Costa e os
outros sob suspeita foram indiciados por crimes financeiros, gestão
fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, formação de
quadrilha, manipulação de ações na Bolsa de Valores e na gestão de
fundos de investimentos.
O relatório final aponta práticas
ilícitas dos banqueiros e relata o drama de centenas de vítimas que
perderam suas aplicações. A PF aponta, ainda, uma sucessão de fraudes
relativas a empréstimos consignados, transferência de valores para
empresas ligadas aos ex-controladores do banco, fraude contábil e
simulação de aquisição de mercadorias para desfalcar o caixa da
instituição. O relatório informa que Luís Felippe e Luís Octávio são os
responsáveis pela derrocada do Cruzeiro do Sul.
No dia 23 de
outubro, munida de ordem judicial, a PF prendeu Luís Felippe e Luís
Octávio, o primeiro em regime domiciliar, o outro em caráter preventivo -
Luís Octávio ficou no Cadeião de Pinheiros. A ordem de prisão foi dada
pelo juiz Márcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Criminal Federal, que
acolheu pedido da PF e manifestação da procuradora da República Karen
Kahn.
O motivo principal que levou a PF a representar pela custódia dos
ex-controladores do Cruzeiro do Sul foi a magnitude da lesão causada. A
PF enfatizou mútuos fraudulentos em nome de laranjas celebrados em
benefício próprio para ocultar e dissimular a origem de recursos
ilícitos.
Duas semanas depois, o desembargador José Lunardelli,
do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região mandou soltar Luís Octávio -
em seguida, o próprio juiz Catapani revogou a custódia domiciliar de
Luís Felippe.
Contra a decisão do TRF3, a Procuradoria Regional
da República se insurgiu e requereu a revogação da liminar que favoreceu
Luís Octávio, alegando que a prisão é "o único instrumento eficaz para
se evitar atos futuros de ocultação patrimonial".
A Procuradoria
avalia que, além dos crimes pelos quais Luís Octávio é investigado,
"existem fortes indícios" de que ele tenha sido o responsável pelo
monitoramento de ações da auditoria do Banco Central que antecedeu o
Regime Especial de Administração Temporária e a liquidação extrajudicial
do Banco Cruzeiro do Sul.
Defesa. O criminalista Roberto Podval,
que defende os Índio da Costa, declarou: "Agora os autos vão para a
Justiça e vamos ter a oportunidade de mostrar que os fatos não são
exatamente como estão descritos no relatório policial". O criminalista
Celso Vilardi, que defende Horácio Lima, disse que não vai se manifestar
enquanto não ler o relatório da Polícia Federal.
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