"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

dezembro 01, 2012

PF indicia 17 pessoas por fraude no Cruzeiro do Sul

A Polícia Federal em São Paulo concluiu inquérito sobre rombo de R$ 1,35 bilhão no Banco Cruzeiro do Sul e indiciou 17 investigados, incluindo os ex-controladores da instituição, os banqueiros Luís Felippe e Luís Octávio Índio da Costa, pai e filho.

Também foram enquadrados integrantes do conselho de administração - entre eles, Maria Luísa Garcia de Mendonça, ex-diretora da contadoria, e Horácio Martinho Lima, superintendente de operações e contratos de empréstimos consignados.

Foram indiciadas pessoas usadas para a prática de ilícitos que levaram à queda do Cruzeiro do Sul, ou seja, que teriam agido como laranjas. A PF pediu à Justiça alienação antecipada de todos os bens do grupo apreendidos no curso da investigação.

Os Índio da Costa e os outros sob suspeita foram indiciados por crimes financeiros, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, manipulação de ações na Bolsa de Valores e na gestão de fundos de investimentos.

O relatório final aponta práticas ilícitas dos banqueiros e relata o drama de centenas de vítimas que perderam suas aplicações. A PF aponta, ainda, uma sucessão de fraudes relativas a empréstimos consignados, transferência de valores para empresas ligadas aos ex-controladores do banco, fraude contábil e simulação de aquisição de mercadorias para desfalcar o caixa da instituição. O relatório informa que Luís Felippe e Luís Octávio são os responsáveis pela derrocada do Cruzeiro do Sul.

No dia 23 de outubro, munida de ordem judicial, a PF prendeu Luís Felippe e Luís Octávio, o primeiro em regime domiciliar, o outro em caráter preventivo - Luís Octávio ficou no Cadeião de Pinheiros. A ordem de prisão foi dada pelo juiz Márcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Criminal Federal, que acolheu pedido da PF e manifestação da procuradora da República Karen Kahn.

O motivo principal que levou a PF a representar pela custódia dos ex-controladores do Cruzeiro do Sul foi a magnitude da lesão causada. A PF enfatizou mútuos fraudulentos em nome de laranjas celebrados em benefício próprio para ocultar e dissimular a origem de recursos ilícitos.

Duas semanas depois, o desembargador José Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região mandou soltar Luís Octávio - em seguida, o próprio juiz Catapani revogou a custódia domiciliar de Luís Felippe.

Contra a decisão do TRF3, a Procuradoria Regional da República se insurgiu e requereu a revogação da liminar que favoreceu Luís Octávio, alegando que a prisão é "o único instrumento eficaz para se evitar atos futuros de ocultação patrimonial".

A Procuradoria avalia que, além dos crimes pelos quais Luís Octávio é investigado, "existem fortes indícios" de que ele tenha sido o responsável pelo monitoramento de ações da auditoria do Banco Central que antecedeu o Regime Especial de Administração Temporária e a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul.

Defesa. O criminalista Roberto Podval, que defende os Índio da Costa, declarou: "Agora os autos vão para a Justiça e vamos ter a oportunidade de mostrar que os fatos não são exatamente como estão descritos no relatório policial". O criminalista Celso Vilardi, que defende Horácio Lima, disse que não vai se manifestar enquanto não ler o relatório da Polícia Federal.

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