Com 43% da renda comprometida com dívidas, muitas famílias estão
sendo obrigadas a escolher as contas que serão pagas no fim do mês. E,
para desespero de muitos síndicos, a fatura está sobrando para os
condomínios.
Como a multa por atraso é de apenas 2% mais juro de 1%
mensal e as administradoras relutam em encaminhar os nomes dos
inadimplentes para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), a opção está
sendo quitar o cartão de crédito e reduzir os débitos no cheque
especial, cujas taxas de juros giram em torno de 10% ao mês.
Não à toa, o
calote nos condomínios disparou, girando em torno de 20% no Distrito
Federal e na maior parte do país, índice três vezes maior do que os 7%
considerados aceitáveis.
Na avaliação dos sindicatos da habitação de condomínio estaduais
(Secovi) e da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis
(Abadi), ainda que o atraso não tenha alcançado um nível alarmante, os
números atuais mostram que os riscos de descontrole são grandes, pois a
inadimplência está avançando mesmo com o forte aumento da renda dos
trabalhadores — pelos cálculos do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), o ganho real (acima da inflação) foi de 8,3% nos
últimos dois anos.
A ideia dos síndicos é fazer uma ampla campanha de
recuperação de crédito para estancar a sangria no caixa dos
condomínios.
(...)
Para o advogado do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais
do Distrito Federal (Sindicondomínio-DF), Délzio Oliveira, o aumento do
calote nos condôminos foi estimulado depois da publicação, em 2002, do
novo Código Civil, que reduziu de 20% para 2% a multa sobre o atraso.
Além desse encargo, o inadimplente paga juros mensais de 1% e correção
monetária.
"Se atrasar o condomínio, a pessoa arcará com encargos entre
15% e 16% ao ano. No cartão de crédito, por exemplo, a taxa sobe para
238% ao ano, em média. Por isso, o brasileiro prefere ficar devendo
para o condomínio", explica.
A presidente da Abadi, Deborah Mendonça, aconselha aos síndicos que,
em casos graves de inadimplência, recorram à Justiça.
"A associação
estimula a cobrança das dívidas formalmente, pois um condomínio com
alto índice de inadimplência é um condomínio falido", define. Ela
explica que, geralmente, os síndicos procuram os tribunais somente
depois de três meses de calote na dívida. "Primeiro há o diálogo e o
envio de cartas de cobrança. Depois, a ação na Justiça", completa.
O advogado Ricardo Trotta vai além e lembra que, desde 2008, os
síndicos ganharam o direito de protestar a dívida, o que permite
negativar o devedor no SPC com mais agilidade.
Para ele, no entanto,
falta iniciativa, por parte dos administradores, na hora de recorrer à
Justiça. "Por mais que o número de ações tenha crescido, ainda não é
comum que os síndicos recorram aos tribunais. Eles querem evitar o
desgaste dentro do condomínio. Afinal, você cruza com os devedores
todos os dia no elevador", diz.
No entanto, aos que pagam condomínio que fiquem
atentos às cobranças indevidas.
"É importante conferir, por exemplo, se
as taxas extras são legais. Se não, podem caracterizar improbidade
administrativa por parte dos síndicos. "Nesses casos, os moradores
podem e devem relatar o caso por meio de uma ação judicial", aconselha.
Veja o percentual médio de inadimplência nas principais
Veja o percentual médio de inadimplência nas principais
capitais do país
Cidades Índice de atraso
Rio de Janeiro 11% a 15%
Brasília 10% a 20%
São Paulo 14% a 20%
Fortaleza 15% a 20%
Curitiba 15% a 20%
Cidades Índice de atraso
Rio de Janeiro 11% a 15%
Brasília 10% a 20%
São Paulo 14% a 20%
Fortaleza 15% a 20%
Curitiba 15% a 20%
Fontes:
Condomínios, sindicatos estaduaisda habitação (Secovi)
e Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi)
BÁRBARA NASCIMENTO
ANA CAROLINA DINARDO
Correio Braziliense
BÁRBARA NASCIMENTO
ANA CAROLINA DINARDO
Correio Braziliense
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