"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

setembro 24, 2012

ENQUANTO ISSO... brasil maravilha dos FARSANTES SEGUE "MUDANDO" : Endividado, brasileiro não paga condomínio

Com 43% da renda comprometida com dívidas, muitas famílias estão sendo obrigadas a escolher as contas que serão pagas no fim do mês. E, para desespero de muitos síndicos, a fatura está sobrando para os condomínios.

Como a multa por atraso é de apenas 2% mais juro de 1% mensal e as administradoras relutam em encaminhar os nomes dos inadimplentes para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), a opção está sendo quitar o cartão de crédito e reduzir os débitos no cheque especial, cujas taxas de juros giram em torno de 10% ao mês.

Não à toa, o calote nos condomínios disparou, girando em torno de 20% no Distrito Federal e na maior parte do país, índice três vezes maior do que os 7% considerados aceitáveis.

Na avaliação dos sindicatos da habitação de condomínio estaduais (Secovi) e da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), ainda que o atraso não tenha alcançado um nível alarmante, os números atuais mostram que os riscos de descontrole são grandes, pois a inadimplência está avançando mesmo com o forte aumento da renda dos trabalhadores — pelos cálculos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o ganho real (acima da inflação) foi de 8,3% nos últimos dois anos.

 A ideia dos síndicos é fazer uma ampla campanha de recuperação de crédito para estancar a sangria no caixa dos condomínios.
(...)
Para o advogado do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio-DF), Délzio Oliveira, o aumento do calote nos condôminos foi estimulado depois da publicação, em 2002, do novo Código Civil, que reduziu de 20% para 2% a multa sobre o atraso.

 Além desse encargo, o inadimplente paga juros mensais de 1% e correção monetária.

 "Se atrasar o condomínio, a pessoa arcará com encargos entre 15% e 16% ao ano. No cartão de crédito, por exemplo, a taxa sobe para 238% ao ano, em média. Por isso, o brasileiro prefere ficar devendo para o condomínio", explica.

A presidente da Abadi, Deborah Mendonça, aconselha aos síndicos que, em casos graves de inadimplência, recorram à Justiça.

"A associação estimula a cobrança das dívidas formalmente, pois um condomínio com alto índice de inadimplência é um condomínio falido", define. Ela explica que, geralmente, os síndicos procuram os tribunais somente depois de três meses de calote na dívida. "Primeiro há o diálogo e o envio de cartas de cobrança. Depois, a ação na Justiça", completa.

O advogado Ricardo Trotta vai além e lembra que, desde 2008, os síndicos ganharam o direito de protestar a dívida, o que permite negativar o devedor no SPC com mais agilidade.

Para ele, no entanto, falta iniciativa, por parte dos administradores, na hora de recorrer à Justiça. "Por mais que o número de ações tenha crescido, ainda não é comum que os síndicos recorram aos tribunais. Eles querem evitar o desgaste dentro do condomínio. Afinal, você cruza com os devedores todos os dia no elevador", diz.

No entanto, aos que pagam condomínio que fiquem atentos às cobranças indevidas.

 "É importante conferir, por exemplo, se as taxas extras são legais. Se não, podem caracterizar improbidade administrativa por parte dos síndicos. "Nesses casos, os moradores podem e devem relatar o caso por meio de uma ação judicial", aconselha.

Veja o percentual médio de inadimplência nas principais
capitais do país

Cidades
         Índice de atraso

Rio de Janeiro
    11% a 15%

Brasília             10% a 20%

São Paulo         14% a 20%

Fortaleza 
        15% a 20%

Curitiba  
       15% a 20%

Fontes: 
Condomínios, sindicatos estaduaisda habitação (Secovi) 
e Associação  Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi)

BÁRBARA NASCIMENTO
ANA CAROLINA DINARDO 
 Correio Braziliense

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