Segundo o próprio revisor, se houver publicação ainda nesta terça-feira de uma edição extraordinária do Diário de Justiça, será possível cumprir o cronograma acertado pela Corte, no qual o julgamento começará dia 1º de agosto. Se o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, não fizer isso, o calendário será atrasado em um dia.
- Foi o voto-revisor mais curto da história do Supremo Tribunal Federal. A média para um réu é de seis meses. Fiz das tripas coração para respeitar o que foi estabelecido pela Suprema Corte - disse Lewandowski.
Tendo em conta a conclusão de meu voto-revisor na Ação Penal 470 de Minas Gerais, encaminho os autos ao eminente Presidente , Ministro Ayres Britto, (...) ensejando, assim, o cumprimento do cronograma de julgamento estabelecido pelo egrégio Plenário desta Corte, na Sessão Administrativa de 6 de junho de 2012, anotou o ministro. O revisor explicou que, no julgamento, comentará todos os pontos do voto do relator. Questionado se o prazo exíguo teria afetado na qualidade do trabalho, ele foi categórico:
- Sou magistrado há mais de duas décadas.
O ministro ficou irritado com a pressão para que devolvesse o processo e encaminhou ontem ofício ao presidente do STF, Carlos Ayres Britto, reforçando a promessa de que entregaria seu voto até o fim do mês, e que isso não atrasaria o cronograma do julgamento.
O motivo de sua irritação teve início na última quinta-feira, quando Ayres Britto também enviou ofício ao revisor explicando que o processo deveria ser devolvido até esta segunda-feira para que o cronograma fosse posto em prática, conforme publicado pelo O GLOBO, o que adiaria o início do julgamento por até mais uma semana.
No ofício, o revisor reclamou de ter sido informado do suposto prazo pela imprensa, antes mesmo de receber o ofício. Tirante o inusitado da situação, confesso que fiquei surpreso com a informação constante do mencionado ofício, visto que o Plenário desta Suprema Corte, na Sessão Administrativa de 6/6/2012, aprovou, pelo voto unânime dos presentes, o cronograma do julgamento da Ação Penal 470 de Minas Gerais, fixando o seu início em l°/8/2012, sob a condição de o revisor liberar o processo até o final de junho de 2012 (cf. ata da sessão anexa - grifei), diz o ofício de Lewandowski.
No mesmo documento, o ministro afirmou que o STF tem todas as condições de cumprir o cronograma já estabelecido e de iniciar o julgamento da Ação Penal 470/MG na data aprazada, considerando que o egrégio Plenário, integrado por experimentados juízes, detém a última palavra no que concerne à interpretação e ao alcance das normas regimentais.
Segundo o Regimento Interno do STF, 48 horas antes do julgamento, o processo precisa ser pautado por meio de publicação no Diário de Justiça, para a ciência dos advogados e dos réus. Quando o caso é disponibilizado pelo revisor, é preciso dar um prazo de 24 horas até a publicação formal dessa pauta. Para que tudo isso aconteça até sexta-feira, último dia do semestre no STF, a publicação no Diário de Justiça deve ser feita ainda nesta terça-feira. Ayres Britto teme publicar a pauta em uma edição extra do diário porque isso poderia dar motivo para os réus reclamarem de tratamento diferenciado ao processo.
O eventual adiamento do início do julgamento pode comprometer a participação do ministro Cezar Peluso. Ele completa 70 anos em 3 de setembro e, com isso, será aposentado. Para dar tempo de votar no caso, ele terá de pedir para votar logo após o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor. A previsão é de que Barbosa comece a votar em 14 de agosto. Se o julgamento tiver o início adiado, há o risco de não dar tempo de Peluso votar.
Como revisor, o papel de Lewandowski é observar se o relatório entregue por Barbosa no final do ano passado resumiu corretamente o que está nos autos e, se for o caso, sugerir alterações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário