"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

janeiro 23, 2012

VIRADA DE MESA? A CANALHA TOGADA E AMOTINADA:DESEMBARGADORES QUEREM REDUZIR OS PODERES DO COAF

Irritados com a abertura das contas e movimentações bancárias de todo o universo forense - 206 mil magistrados, servidores e familiares -, desembargadores da Justiça preparam o contragolpe.

Eles miram precisamente a Lei 9.613/98 e a Lei Complementar 105/01 - a primeira impõe sanções à lavagem de dinheiro e criou o Coaf; a outra firma que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, fornecerão ao conselho "informações cadastrais e de movimento de valores".


A estratégia que pode enfraquecer o Coaf foi desencadeada pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes). A entidade aponta inconstitucionalidade de alguns artigos do conjunto de normas que definem os limites do órgão rastreador de malfeitos pela malha bancária.

"O que eu pretendo impugnar é a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários fornecerem ao Banco Central e ao Coaf dados relativos às movimentações financeiras sem que haja um motivo justificável, ou seja, um processo judicial em andamento ou um inquérito policial", alerta Luiz Eduardo Rabello, presidente da Andes.

A tática de Rabello consiste em protocolar amanhã uma petição no gabinete do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quem solicita possibilidade de se arguir a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei 9.613 e da Lei Complementar 105.

"O Ministério Público é o fiscal da lei, atua perante o STF como intérprete da Constituição."


Razão da briga.
No embate histórico que protagoniza para identificar fluxo financeiro incompatível ao contracheque de magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria obtido os dados pela via direta - ofício da corregedoria do CNJ foi acatado pelo Coaf, que fez a pesquisa pelos CPFs de cada personagem.


O centro da demanda, alegam os desembargadores, é a preservação do artigo 5.º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais - entre eles o da inviolabilidade do sigilo. "A ordem judicial só pode ocorrer na hipótese de quebra do sigilo de comunicações", diz Rabello.

Na semana passada, sob pressão, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo e afirmou que não houve quebra de sigilo.

"No relatório não consta o nome de ninguém, é uma estatística. Ele não é o fim, é um meio que serve para orientar o CNJ. Formalmente, esses números não querem dizer nada."


Jabuticaba. Sobre as críticas ao Coaf, Rodrigues foi taxativo. "Há um erro em pensar que tudo o que Coaf recebe de comunicação já vira relatório. Isso (o Coaf) não é uma jabuticaba, não é uma invenção brasileira. Tem gente que fala que é coisa da ditadura, coisa do nazismo, já vi bobagens do tipo."

O presidente da Andes, por sua vez, contra-ataca: "Ao solicitar (as informações) a corregedoria não deu uma decisão judicial, estava na esfera administrativa. O corregedor (do CNJ) está fora da função judicante.

Não está no comando de nenhum processo judicial, atua na área administrativa para fiscalização, o que configura abuso de poder", afirma.


Rabello, hoje aposentado, dedicou-se à magistratura por 50 anos. Ele sabe que tem de dar o tiro certo. "Não vou impugnar as leis por completo, nem a existência do Coaf, vamos nos ater à violação de dados bancários."

A Andes reúne 600 magistrados no topo de carreira, desembargadores estaduais, federais e do Trabalho do País inteiro. Sua finalidade precípua é a defesa dos direitos e prerrogativas dos magistrados de segundo grau.

O centro da demanda, alegam os desembargadores, é a preservação do artigo 5.º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais - entre eles o da inviolabilidade do sigilo. "A ordem judicial só pode ocorrer na hipótese de quebra do sigilo de comunicações", diz Rabello.

Na semana passada, sob pressão, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo e afirmou que não houve quebra de sigilo. "No relatório não consta o nome de ninguém, é uma estatística. Ele não é o fim, é um meio que serve para orientar o CNJ. Formalmente, esses números não querem dizer nada."

Jabuticaba. Sobre as críticas ao Coaf, Rodrigues foi taxativo. "Há um erro em pensar que tudo o que Coaf recebe de comunicação já vira relatório. Isso (o Coaf) não é uma jabuticaba, não é uma invenção brasileira. Tem gente que fala que é coisa da ditadura, coisa do nazismo, já vi bobagens do tipo."

O presidente da Andes, por sua vez, contra-ataca:
"Ao solicitar (as informações) a corregedoria não deu uma decisão judicial, estava na esfera administrativa. O corregedor (do CNJ) está fora da função judicante. Não está no comando de nenhum processo judicial, atua na área administrativa para fiscalização, o que configura abuso de poder", afirma.


Rabello, hoje aposentado, dedicou-se à magistratura por 50 anos. Ele sabe que tem de dar o tiro certo. "Não vou impugnar as leis por completo, nem a existência do Coaf, vamos nos ater à violação de dados bancários."

A Andes reúne 600 magistrados no topo de carreira, desembargadores estaduais, federais e do Trabalho do País inteiro. Sua finalidade precípua é a defesa dos direitos e prerrogativas dos magistrados de segundo grau.

O Estado de S. Paulo

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