O que brota da criação de um ou mais indivíduos serve a toda a humanidade, abre caminho a novos inventos e contribui para elevar o padrão de vida no planeta.
Mais que isso, a proteção a patentes expressa a autoestima de um país, premissa para que se afirme perante os demais.
Consideremos, pois, o Brasil nesse setor.
Figuramos como país consumidor de inventos alheios, pelos quais pagamos royalties elevadíssimos.
Respondemos por apenas 0,1% da produção mundial de patentes.
E isso ainda se deve, segundo o presidente da Academia Brasileira de Ciências, Jacob Palis, a "alguns raros heróis que se aventuram por aí, sem contar com infraestrutura nem estímulos concretos".
Sem pretender a comenda de herói, incluo-me nessa galeria. Sou autor, entre outros, de três inventos adotados em todo o mundo:
o Bina (sinalizador de chamadas telefônicas),
o Salto (sinalização sonora que indica, durante uma ligação,
que outra chamada está na linha), e o sistema de Mensagens de Instituições Financeiras para Celular.
Esses serviços são cobrados por operadoras e bancos em todo o mundo. O Bina está hoje em 5 bilhões e 500 milhões de celulares. No Brasil, custa mensalmente a cada assinante R$ 10 ou US$ 6.
E são 240 milhões de celulares com esse serviço, o que produz faturamento mensal de R$ 2,4 bilhões. Isso sem contar com os royalties externos.
Embora as patentes estejam registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) desde 1980, renovadas em 1992 e em 2002, cumprindo todos os requisitos legais, jamais recebi um centavo — nem eu, nem o Brasil, nem o povo brasileiro — pelos direitos das três invenções.
Os apelos feitos a sucessivos governos para que exigissem o cumprimento da Lei de Patentes, da qual o Brasil é signatário, resultaram inúteis. E o caso está na Justiça há 13 anos.
Inventei a primeira tecnologia Bina em 1977, quando trabalhava na Telebrasília. Fui inicialmente parabenizado, mas a seguir hostilizado. O departamento jurídico da empresa recusou-se a me auxiliar no registro da patente, o que providenciei em 1980.
Acabei demitido em 1984, por insistir na adoção do Bina e do Salto. Depois que saí, ambas as invenções passaram a ser comercializadas pela quantia mensal que, em reais, correspondiam respectivamente a R$ 10 e a R$ 2,90.
Inventei a segunda tecnologia Bina em 1992. A Telebrás emitiu em 1993 a Pratica 220-250-713, que padronizou o seu uso. Procurado por várias empresas, em 1997, optei por assinar contrato de transferência de tecnologia, em parceria com a Ericsson, à Intelbras e à Telemar.
Em 1997, porém, o sistema Bina foi mundialmente implantado, sem respeito à patente.
Em 1998, cansado das ironias dos advogados das multinacionais ("procure a Justiça, quem sabe seus bisnetos recebam algo"), não tive outro recurso senão ir ao Judiciário. Acionei primeiramente a Americel, em Brasília, em março de 1998.
Fui vitorioso em primeira e segunda instâncias. Em 2002, foi proferida a sentença confirmatória, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF).
Começa então o pesadelo kafkiano:
as multinacionais se unem para anular a
patente brasileira. Cobram, em 2003, da Ericsson, responsável pela maioria das centrais eletrônicas no mundo, a venda de uma tecnologia que não lhe pertencia (seus editais especificavam Bina=220-250-713).
E a Ericsson, mesmo tendo contrato assinado comigo, foi ao Tribunal Federal de Justiça, da 2ª Região, no Rio de Janeiro, pedir a nulidade da patente brasileira.
De vítima, passei a réu.
O advogado da Ericsson, que, paradoxalmente, é também presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) e integra o Conselho Antipirataria do Ministério da Justiça, conseguiu "suspender" os meus direitos relativos ao meu próprio invento, até a decisão final da Justiça.
A restrição coube apenas a mim:
não recebo, nem posso dispor do que me pertence.
A outra parte pode.
Faz oito anos que aguardo a sentença, protelada por inúmeros recursos da autora.
A alegação é de que tem de haver amplo direito de defesa, pela presumida suspeição da inocência, mesmo dispondo de documento com fé pública:
a carta patente ratificada nos autos pelo INPI e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Nesse ínterim, foram-me concedidas duas comendas que, em qualquer parte do mundo, poriam ponto final à contenda: um certificado e uma medalha de ouro do World Intellectual Property Organization (Wipo), reconhecendo e recomendando a patente do Bina.
De quebra, a Empresa Brasileira de Correios concedeu ao meu invento selo comemorativo, na série Invenções Brasileiras. Mesmo assim, nada.
É o que costumo repetir:
é fácil ser Bill Gates ou Steve Jobs nos Estados Unidos; duro é ser Nélio Nicolai no Brasil.
Mais que isso, a proteção a patentes expressa a autoestima de um país, premissa para que se afirme perante os demais.
Consideremos, pois, o Brasil nesse setor.
Figuramos como país consumidor de inventos alheios, pelos quais pagamos royalties elevadíssimos.
Respondemos por apenas 0,1% da produção mundial de patentes.
E isso ainda se deve, segundo o presidente da Academia Brasileira de Ciências, Jacob Palis, a "alguns raros heróis que se aventuram por aí, sem contar com infraestrutura nem estímulos concretos".
Sem pretender a comenda de herói, incluo-me nessa galeria. Sou autor, entre outros, de três inventos adotados em todo o mundo:
o Bina (sinalizador de chamadas telefônicas),
o Salto (sinalização sonora que indica, durante uma ligação,
que outra chamada está na linha), e o sistema de Mensagens de Instituições Financeiras para Celular.
Esses serviços são cobrados por operadoras e bancos em todo o mundo. O Bina está hoje em 5 bilhões e 500 milhões de celulares. No Brasil, custa mensalmente a cada assinante R$ 10 ou US$ 6.
E são 240 milhões de celulares com esse serviço, o que produz faturamento mensal de R$ 2,4 bilhões. Isso sem contar com os royalties externos.
Embora as patentes estejam registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) desde 1980, renovadas em 1992 e em 2002, cumprindo todos os requisitos legais, jamais recebi um centavo — nem eu, nem o Brasil, nem o povo brasileiro — pelos direitos das três invenções.
Os apelos feitos a sucessivos governos para que exigissem o cumprimento da Lei de Patentes, da qual o Brasil é signatário, resultaram inúteis. E o caso está na Justiça há 13 anos.
Inventei a primeira tecnologia Bina em 1977, quando trabalhava na Telebrasília. Fui inicialmente parabenizado, mas a seguir hostilizado. O departamento jurídico da empresa recusou-se a me auxiliar no registro da patente, o que providenciei em 1980.
Acabei demitido em 1984, por insistir na adoção do Bina e do Salto. Depois que saí, ambas as invenções passaram a ser comercializadas pela quantia mensal que, em reais, correspondiam respectivamente a R$ 10 e a R$ 2,90.
Inventei a segunda tecnologia Bina em 1992. A Telebrás emitiu em 1993 a Pratica 220-250-713, que padronizou o seu uso. Procurado por várias empresas, em 1997, optei por assinar contrato de transferência de tecnologia, em parceria com a Ericsson, à Intelbras e à Telemar.
Em 1997, porém, o sistema Bina foi mundialmente implantado, sem respeito à patente.
Em 1998, cansado das ironias dos advogados das multinacionais ("procure a Justiça, quem sabe seus bisnetos recebam algo"), não tive outro recurso senão ir ao Judiciário. Acionei primeiramente a Americel, em Brasília, em março de 1998.
Fui vitorioso em primeira e segunda instâncias. Em 2002, foi proferida a sentença confirmatória, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF).
Começa então o pesadelo kafkiano:
as multinacionais se unem para anular a
patente brasileira. Cobram, em 2003, da Ericsson, responsável pela maioria das centrais eletrônicas no mundo, a venda de uma tecnologia que não lhe pertencia (seus editais especificavam Bina=220-250-713).
E a Ericsson, mesmo tendo contrato assinado comigo, foi ao Tribunal Federal de Justiça, da 2ª Região, no Rio de Janeiro, pedir a nulidade da patente brasileira.
De vítima, passei a réu.
O advogado da Ericsson, que, paradoxalmente, é também presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) e integra o Conselho Antipirataria do Ministério da Justiça, conseguiu "suspender" os meus direitos relativos ao meu próprio invento, até a decisão final da Justiça.
A restrição coube apenas a mim:
não recebo, nem posso dispor do que me pertence.
A outra parte pode.
Faz oito anos que aguardo a sentença, protelada por inúmeros recursos da autora.
A alegação é de que tem de haver amplo direito de defesa, pela presumida suspeição da inocência, mesmo dispondo de documento com fé pública:
a carta patente ratificada nos autos pelo INPI e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Nesse ínterim, foram-me concedidas duas comendas que, em qualquer parte do mundo, poriam ponto final à contenda: um certificado e uma medalha de ouro do World Intellectual Property Organization (Wipo), reconhecendo e recomendando a patente do Bina.
De quebra, a Empresa Brasileira de Correios concedeu ao meu invento selo comemorativo, na série Invenções Brasileiras. Mesmo assim, nada.
É o que costumo repetir:
é fácil ser Bill Gates ou Steve Jobs nos Estados Unidos; duro é ser Nélio Nicolai no Brasil.
CORREIO BRAZILIENSE
Um comentário:
BRASIL, esse e o HOMEM,que o BRASIL deveria ter como Presidente, e gente.
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