"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

julho 12, 2011

República "Fedorativa" dos tuiuiús e o mensalão do PT.

Artigo sobre a condução do Mensalão

Procurador da República e Escritor
1.
Os tuiuiús que habitam o Pantanal são aves inofensivas.

Já os tuiuiús que controlam a cúpula do Ministério Público Federal (MPF), dependendo da situação, podem ser inofensivos ou sanguinolentos (sobre os tuiuiús vide no final deste artigo*).

2.
São vários os exemplos que confirmam o comportamento dúbio dos tuiuiús controladores do MPF.
Citarei apenas alguns exemplos reais.

Um procurador solicitou vantagens financeiras a diversas empresas.
Para praticar essa conduta, que é capitulado no artigo 317 do Código Penal como corrupção passiva, ele utilizou, além do prestígio do cargo (enviava até curriculum), uma estagiária, telefones, computadores, papéis e outros materiais da Procuradoria.

O caso tem oito anos, e até hoje ele não foi levado a responder pelos seus atos perante o Poder Judiciário.


3.
Coincidência ou não, esse procurador vivia na mídia falando de processos que ele e outro procurador promoviam contra integrantes do governo FHC.
Ambos recolheram-se no governo Lula.

4.
Coincidência ou não, o processo acusatório do mensalão do PT é uma falácia.
É história para boi dormir. Mais adiante falarei sobre o engodo que é esse processo.

5.
Coincidência ou não, procuradores que efetivamente (e não apenas por faz de conta) investigaram ou processaram correligionários do partido da situação ou, de alguma forma, contrariaram interesses do governo petista, foram perseguidos.

Roberto Santoro, ex-subprocurador-geral da República, um dos mais atuantes membros do MPF, tentou investigar o então chefe da Casa Civil José Dirceu, antes de vir a público o escândalo do mensalão.

Santoro foi perseguido com raivosos procedimentos disciplinares na Corregedoria-Geral do MPF, comandada pelo tuiuiú Wagner Gonçalves que ingressou na função de corregedor, após os tuiuiús extinguirem - sem amparo legal - o mandato do então corregedor Edinaldo de Holanda Borges.

6.
Coincidência ou não, eu fui responsável pela primeira cassação de um parlamentar federal do PT em pleno governo Lula.

Sofri quatro anos de intensa perseguição por acusações falaciosas e ridículas (eu contava com mais de 20 anos de serviço público sem nunca ter respondido sequer a uma sindicância). No auge da perseguição, o destemido procurador Celso Três consignou na rede eletrônica dos procuradores da República que o meu caso ficaria registrado como a maior indignidade da história do Ministério Público Federal.

Assim como fui vencedor nas ações promovidas contra corruptos, venci todas as perversas ações promovidas contra mim.

7.
Além de mim e do Roberto Santoro outros procuradores também foram perseguidos.
O Santoro deixou para trás muitos anos de serviços públicos e largou a carreira prematuramente.
Outros colegas optaram pelo silêncio.

Eu não deixei o MPF e nem me calei.
Se quiserem tirar o meu cargo, que tirem (já tentaram, mas não tenho medo de que tentem novamente); se quiserem tirar a minha vida, que tirem, morrerei feliz por lutar pelo o que acho correto.

8.
Não cheguei ao cargo que ocupo por indicação de outros, cheguei por esforço próprio. Conquistei-o por acreditar que vale a pena estudar e lutar por um país melhor, e que as armas para isso são a educação e a informação.

9.
Com esse propósito, escrevi o livro De Faxineiro a Procurador da República no qual mostro o valor da educação e da informação, e estou escrevendo outros livros.

Sei que não posso fazer muita coisa para combater os absurdos que acontecem nos bastidores do poder, mas, pelo menos, informo a sociedade do que ocorre dentro da Instituição que tem o mister de defendê-la.
Mesmo que a informação não seja útil para o presente, ficará como registro para o futuro.


10.
Com a experiência de quase duas décadas de atuação pragmática na área criminal, afirmo que a ação penal relativa ao mensalão do PT é uma piada.

Aliás, gosto de piadas, tanto que no meu site (www.manoelpastana.com.br) tem espaço reservado para elas. Ocorre que a piada em epígrafe é de mau gosto.

É que, além de o mega esquema criminoso ter surrupiado grande quantidade de recursos públicos e dado ensejo à epidemia de corrupção que tomou conta do país, a sociedade vem sendo enganada pela falsa crença de que os envolvidos na roubalheira serão responsabilizados na ação penal promovida pelos tuiuiús, perante o Supremo Tribunal Federal.
O espetáculo da apresentação das alegações finais, com 390 páginas, é um exemplo disso.


11.
O ex-procurador-geral da República Antonio Fernando (autor da denúncia do mensalão do PT) consignou na acusação que o PT formou uma sofisticada organização criminosa para se perpetuar no poder.

Os fatos dizem que essa informação é verdadeira.
Ocorre que, embora Antonio Fernando tenha dito o óbvio, não agiu para impedir e nem efetivamente responsabilizar os envolvidos.


12.
Para se apurar crimes praticados por ladrões de galinha, não é preciso muito esforço.

Geralmente há confissão e abundância de provas materiais e testemunhais, tais como vizinhos, transeuntes, moradores de rua etc., que viram os meliantes em ação. Já, para se apurar crimes de corrupção, a coisa é diferente.

Nesse tipo de apuração, é elementar na investigação e na acusação que se encontre pelo menos um delator (e sempre há. No mensalão do DEM, o delator Durval Barbosa fez estragos).

Não é por acaso que o Direito pátrio adotou o instituto da delação premiada (existente nas legislações mais evoluídas) que contempla o corrupto arrependido (o delator) com a diminuição da pena ou até mesmo com o perdão judicial, dependendo do grau da colaboração.

13.
Os envolvidos no esquema do mensalão do PT não são ladrões de galinha.

Logo, seria necessário que se tivesse um delator para que o mega esquema criminoso (o maior do qual sem tem notícia) fosse efetivamente desvendado e punido os culpados.

Ocorre que na ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal não há delator com essa missão. A inexistência, no mensalão do PT, dessa figura asquerosa, mas importante para a persecução penal, deve-se ao grande esforço do ex-procurador-geral da República Antonio Fernando.

Explica-se a seguir.

14.
O envolvido que seria o delator ideal para desvendar todo o esquema criminoso chama-se Marcos Valério.

Ele destruiu provas em plena investigação.
Dezenove membros da CPI (tinha 20) imploraram ao então procurador-geral que pedisse a prisão dele, mas Antonio Fernando disse que não via motivos e nem necessidade para prendê-lo.


Um delegado de Polícia Federal chegou a pedir a prisão, mas Nelson Jobim, então ministro do STF, negou, dizendo que somente o procurador-geral da República poderia fazer o pedido.

Desde a década de noventa no MPF, sempre atuando na área criminal, eu nunca vi um caso com tantos motivos para se prender o investigado, e que o dito cujo não fora enclausurado.

15.
Com medo de ser preso, mormente quando sua esposa foi pega tentando sacar grande quantidade de dinheiro junto a um banco, Marcos Valério ofereceu-se para colaborar nas investigações, objetivando os benefícios da delação premiada.

O ex-procurador-geral Antonio Fernando não concordou, alegando que a delação seria ?prematura? e ?inoportuna?.
Atitude como essa é de matar de vergonha quem se preocupa com a efetiva aplicação da lei. Eu teria vergonha de me olhar no espelho se tivesse uma atitude dessa.


16.
Mesmo sem a delação, sobraram provas apontando a participação do ex-presidente Lula no esquema criminoso, mas Antonio Fernando não o incluiu na acusação.

O que deveria ser atribuído a Lula, Antonio Fernando atribuiu exclusivamente a José Dirceu. Ocorre que este não praticou atos materiais, sequer assinou um bilhete.

Quem os praticou foi Lula, que assinou atos normativos, efetivamente utilizados no esquema criminoso. Todavia, como Lula não foi denunciado, não há como alcançar José Dirceu, que não praticou ato material (tudo indica que este foi autor intelectual).

17.
Ademais, a denúncia é uma peça técnica que o Ministério Público utiliza para promover a responsabilidade criminal do infrator perante o Poder Judiciário.

Tal peça deve relatar os fatos objetivamente e apontar os autores da infração penal, indicando as provas e os dispositivos legais infringidos.
Ocorre que a denúncia do mensalão é prolixa (longa, enfadonha e sem objetividade).

São 136 páginas de muitas historinhas que mais parecem contos policiais isolados.

Além de ser extremamente longa, com inúmeras notas de rodapé, que dispersam a leitura e a tornam cansativa, ela não apresenta provas diretas.

O quadro probatório é constituído a partir de conjecturas e ilações, exceto na parte relativa aos integrantes braçais da mega quadrilha.

18.
As alegações finais do MPF (última manifestação acusatória) no processo do mensalão do PT foram apresentadas na quinta-feira passada pelo atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
A peça tem 390 páginas.


O tamanho impressiona o leigo, mormente porque usa frases de efeito tipo:
Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber.
Dei-me ao trabalho de ler e analisar a enfadonha peça da mesma forma como o fiz com a denúncia.


A seguir resumo o que achei.

19.
O procurador-geral da República elogiou os ministros do STF, os quais teriam agido com celeridade no processo.
De fato, Suas Excelências têm sido bastante céleres em tal feito, assim como eficientes foram os peritos da Polícia Federal, não lembrados pelo procurador-geral da República.

A perícia comprovou, em exame detalhado, a grande quantidade de falcatruas praticadas pelo esquema criminoso.

20.
Entre outras coisas, o exame técnico mostra em as falsificações de cadastros e documentos bancários utilizados para forjar os empréstimos fictícios realizados ao PT e às empresas envolvidas no esquema criminoso; assim como, as adulterações e falsificações de notas fiscais e mais um monte de fraudes para dar sinal de legalidade às bandidagens praticadas.

21.
É uma pena, contudo, que o empenho dos ministros do STF e de integrantes da Polícia Federal não deva resultar em grande coisa, isso porque o titular da ação penal, o procurador-geral da República, deixou de fazer a sua parte, como ordena a lei.

Devido à grande quantidade de crimes praticados e ao gigantesco quadro probatório, provavelmente haverá algumas condenações, mas para os integrantes braçais do mega esquema criminoso.
Os líderes sairão ilesos.

Isso eu já antecipo no meu livro e agora ratifico neste artigo, após tomar conhecimento das alegações finais.


22.
A análise que faço é técnica.
O STF teria que mudar toda a sua jurisprudência, acolher a responsabilidade penal objetiva, e mesmo assim fazer grande esforço para condenar os líderes.

Caso a investigação e a acusação fossem realizadas conforme determina a lei, o Tribunal não teria trabalho para condenar os acusados a longos anos de prisão, pois fatos criminosos e provas não faltaram no cenário da prática delitiva.

Certamente seria o mais duro golpe contra a corrupção e este país não estaria atolado na epidemia de corrupção que se encontra.

23.
Apenas a título exemplificativo, já que o espaço aqui é limitado, mostrarei como são extremamente frágeis as provas apresentadas no processo contra José Dirceu, apontado como o líder da quadrilha.

Embora muito se fale contra ele, tanto na denúncia como nas alegações finais, e com a minha experiência acredito que ele fez ainda mais do que é dito, as imputações, todavia, a ele imputadas têm como ?provas? meras conjecturas e ilações.
Assim é fácil se defender.


24.
A "cusação" é tão ridícula que nas alegações finais, por diversas vezes, o procurador-geral usa como "prova" contra José Dirceu os vários depoimentos prestados pelo ex-deputado Roberto Jefferson.

Ora, este é réu na ação e qualquer acadêmico de direito sabe que o depoimento de um acusado não tem valor probatório (é quase nulo) contra outro acusado.

Quisesse, de verdade, a acusação produzir provas contra os líderes, teria utilizado Roberto Jefferson como testemunha de acusação (oferecendo-lhe a delação premiada), e não como acusado.
Na condição de acusado, o seu depoimento perde credibilidade.

25.
Aliás, à fl. 44 (item 72) das alegações finais, o procurador-geral utiliza o depoimento de Roberto Jefferson, dizendo que é esclarecedor das circunstâncias.

No depoimento, Jefferson fala que em 2005, José Dirceu lhe disse que ele (Dirceu), juntamente com o presidente Lula, receberam um grupo da Portugal TELECOM e o Banco Espírito Santo, que estariam em negociações com o governo brasileiro.

Segundo Jefferson, cujo depoimento é esclarecedor no entendimento do procurador-geral, o objetivo do encontro seria o adiantamento de cerca de 8 milhões de euros (na época, equivalente a 24 milhões de reais), que seriam repartidos entre o PT e o PTB.

Transcrevo trecho do referido depoimento utilizado nas alegações finais:
QUE em um encontro com JOSÉ DIRCEU na Casa Civil ocorrido no início de janeiro de 2005, o então ministro afirmou que havia recebido, juntamente com o Presidente Lula, um grupo da Portugal TELECOM e o Banco Espírito Santo que estariam em negociações com o Governo brasileiro (...)

26.
À fl. 48, item 74, das alegações finais, o procurador-geral conclui sobre a referida negociação assim:
"Esse fato tem especial relevância, pois comprova, não somente a coautoria dos crimes por José Dirceu, mas também a existência dos acordos ilícitos feitos pelo núcleo político para obter apoio parlamentar às ações do governo".

Se esse depoimento é verdadeiro, como diz a acusação nas alegações finais, por que Lula foi poupado da acusação, já que participou do encontro?

Ele é intocável ou a sua participação na reunião limitou-se a servir cafezinho para José Dirceu e os indivíduos que iriam arrumar os oito milhões de euros para o PT e o PTB, não tendo Lula qualquer importância no evento?

27.
Na "tentativa" de "provar" que Marcos Valério teria relação com José Dirceu, o procurador-geral transcreve, nas alegações finais, trecho de depoimento de Valério que "mostra" a relação com José Dirceu.

O caso diz respeito à ajuda que Marcos Valério deu à ex-esposa de José Dirceu, arrumando emprego e um empréstimo para que a mulher conseguisse trocar de apartamento.

O procurador-geral transcreve, à fl. 49, item 79, a "confissão" de Valério, afirmando que fez tal favor para José Dirceu, e isso comprovaria a relação entre eles.

28.
Com base nisso e em outras conjecturas, o procurador-geral conclui (fl. 50, item 80, das alegações finais):
"Todos esses eventos, protagonizados também por Marcos Valério, constituem provas irrefutáveis de que José Dirceu integrava o grupo criminoso desvendado no chamado esquema do mensalão."

Essa imputação com base nessas "provas" é para matar de gargalhada José Dirceu e seus cúmplices, e de vergonha os que realmente se preocupam com a persecução penal.

29.
Quisesse a acusação efetivamente responsabilizar os líderes da mega quadrilha, teria oferecido para Marcos Valério os benefícios da delação premiada como foi feito com Durval Barbosa no mensalão do DEM.

Daí, o monte de provas materiais produzidas pela perícia, associado à colaboração de Marcos Valério, que não iria se esquivar das perguntas da forma que o fez como acusado, e mais as declarações de Roberto Jefferson, que deveria ter sido arrolado como testemunha de acusação, levariam à condenação os líderes da quadrilha a muitos anos de prisão.

30.
Como acusado e sem o benefício da delação premiada, por razões óbvias, Valério negou relação com José Dirceu, confirmando apenas a ajuda que deu à ex-esposa deste, que acusação "explorou" como "prova" do envolvimento dos dois.

Isso é uma piada. É história para boi dormir.

Caso fosse ofertado a Marcos Valério o benefício da delação premiada, certamente ele falaria do envolvimento de José Dirceu no esquema criminoso e a casa cairia, pois com as demais provas materiais produzidas pela perícia, o castelo do crime viria abaixo e gente que hoje está fazendo palestra pelo mundo afora, iria fazer palestra dentro de uma penitenciária, por bastante tempo.

31.
Outra demonstração de que a acusação não estava interessada em chegar à verdade real é o que aconteceu com Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do PT.

Em entrevista ao Jornal O Globo, Sílvio disse que por trás de Marcos Valério teria uns trinta. Além disso, Valério teria lhe dito que se entregasse todo mundo derrubaria a República.

Curiosamente, o procurador-geral ofertou a Sílvio Pereira o benefício da suspensão processual e ele ficou fora do processo do mensalão (vide fl. 3, das alegações finais).

32.
Mais curioso ainda (e vergonhoso) é que, nas alegações finais, à fl. 50, item 81 e 82, Sílvio Pereira, que foi beneficiado pela suspensão processual, é apontado como um dos elos do esquema criminoso.

Vejamos o que diz o procurador-geral:

81. Sílvio Pereira foi um dos responsáveis pelas indicações para o preenchimento de cargos e funções públicas no Governo Federal, área chave para o sucesso da empreitada.

82. "Não obstante tratar-se apenas de um integrante da cúpula do Partido dos Trabalhadores, Secretário do Partido, Sílvio Pereira atuava nos bastidores do Governo, negociando as indicações políticas que, em última análise, proporcionaram o desvio dos recursos em prol dos parlamentares, partidos políticos e particulares."

33.
No item 83 das alegações finais, transcrevem-se depoimentos que mostram o envolvimento de Sílvio Pereira. Já no item seguinte, o procurador-geral conclui:

"84. Os depoimentos comprovam que Sílvio Pereira comportava-se como um membro do Governo Federal, atuando como longa manus de José Dirceu.
Cabia-lhe negociar com os parlamentares as indicações para os cargos do governo, reportando-se sempre a José Dirceu".

34.
No item 85, a acusação assinala que é incompreensível que Sílvio Pereira, um filiado do PT, exercesse função própria de servidores da Casa Civil.

Ora, se ele tinha todo esse envolvimento, chegando a acusação chamá-lo de longa manus (executor de ordem) de José Dirceu, por que, então, foi ofertado a Sílvio o benefício da suspensão processual?

Ou ele deveria ter sido acusado como envolvido na corrupção ou então oferecido a ele o benefício da delação premiada para que colaborasse na acusação.

35.
Esse estranhíssimo comportamento da acusação leva-se a pensar que não se queria ouvir as declarações de Sílvio Pereira, que falara na imprensa e poderia falar no processo.

Por isso, lhe foi concedido o benefício da suspensão processual, assim ele ficou fora do processo, e não foi ouvido na instrução criminal.

36.
Não precisa ter bola de cristal e nem ter profundo conhecimento jurídico, basta ler as alegações finais, com um pouco de atenção, para ver que a acusação não desejou buscar a verdade real, e a consequência disso será a absolvição dos líderes do maior esquema criminoso já atuante neste país.

37.
Uma demonstração de como os tuiuiús agem, basta recordar o comportamento do atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel em dois episódios recentes.

No mensalão do DEM ele esforçou-se ao máximo.
Chegou a marcar encontro secreto (sem registro nos autos do inquérito) com o ex-governador de Brasília, José Arruda, atitude que Gurgel repeliu drasticamente quando o ex-procurador Roberto Santoro tentou ouvir uma testemunha, fora do expediente, que poderia chegar a José Dirceu.

Também no mensalão do DEM, Gurgel insistiu contra tudo e todos, buscando intervenção no Distrito Federal, mesmo sabendo que se trata de uma medida judicial (com conteúdo político) extremamente complexa.

Engraçado é que Gurgel alegou que não requereu instauração de inquérito contra Palocci para não colocar o MPF no debate político.
E o pedido de intervenção no DF é questão menos política de que um simples requerimento de instauração de inquérito policial?


38.
Roberto Gurgel não viu motivação jurídica para instaurar um simples inquérito policial, que não exigia grande formalidade, contra o ex-ministro Palocci.

A título exemplificativo, para que o leitor tenha uma ideia de como foi o comportamento do procurador Gurgel no caso Palocci, farei a seguinte analogia: suponhamos que um corpo de um homem seja encontrado dentro de um carro em uma estrada deserta.
Seis pessoas fotografam o local e escrevem uma carta dizendo que se trata de um homicídio. Contudo, o delegado se recusa a instaurar inquérito, alegando que a vítima pode ter cometido suicídio e suicídio não é crime no Brasil.


Além disso, o delegado aduz que os noticiantes não informaram o nome do autor do crime, o seu CPF, "sequer" a cidade onde morava. Também não disseram qual o calibre da arma usada, embora a fotografia mostrasse cinco perfurações no peito e duas na cabeça.

39.
Foi mais ou menos isso que o procurador-geral exigiu dos cinco Senadores e um Deputado Federal que fizeram a representação contra Palocci.

Continua :
República "Fedorativa" dos tuiuiús e o mensalão do PT

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