"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

maio 27, 2011

PETROBRAS : MAIS UMA PLATAFORMA INTERDITADA.

Durante uma reunião ocorrida ontem, 26 às 9h30 na sede da Petrobrás, em Imbetiba, os fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RJ) entregaram o auto de interdição de P-65. Pelo documento estão interditados setores de serviços realizados com vasos de pressão em espaços confinados e do acendimento manual do queimador de gases descartados do processo industrial.

Também participaram da reunião a procuradora do Trabalho, Isabela Maul Miranda de Mendonça e os diretores do Sindipetro-NF, Vitor Carvalho e Gabriel Carvalhaes. Segundo os diretores do NF foi fundamental os trabalhadores terem enviado 34 pendências de segurança ao Sindicato para que os órgãos fiscalizadores fossem comunicados e ocorresse a fiscalização da unidade.

O auto passa a valer de fato, após a ciencia do superintendente da SRTE/RJ e a publicação por edital.

Os diretores do NF informaram que a empresa estava com 12 pendências em relação às Normas Regulamentadoras e cinco em relação ao anexo 2 da NR-30.

No ano passado foram interditadas as plataformas de P-33 e PCH-2, após denúncias do Sindipetro-NF e da categoria petroleira, que também denunciou problemas em P-35 e P-27, mas a Petrobrás se antecipou e parou essas duas últimas plataformas.

Entre os ítens que motivaram a interdição estão:


- Instalar iluminação de emergência;
- Comprovar efetivo mínimo previsto no Manual de Segurança da P-65;
- Apresentar comprovação de estágio prático e reciclagem dos empregados;
- Instalar sinalização luminosa nas rotas de fuga
- Adequar iluminancia nas áreas de trabalho;
- Apresentação de certificados: salvatagem, combate incêndio, NR-10, NR-13 e NR-33;
- Quantitativo de equipe resgate espaço confinado;
- ASO trabalhadores em espaço confinado;
- EPI espaço confinado: fornecer e garantir uso;
- Garantir acendimento automático do queimador como único a ser utilizado, com a devida emissão de DIP;
- Sinalização das rotas de fuga com placas fosforcentes;
- Manter rotas de fuga permanentemente desobstruídas;
- Elaborar e apresentar Procedimento de Saúde e Segurança no Trabalho da P-65;
- Manter pisos e escadas dos locais de trabalho limpos e livres de obstáculos.

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