"Um povo livre sabe que é responsável pelos atos do seu governo. A vida pública de uma nação não é um simples espelho do povo. Deve ser o fórum de sua autoeducação política. Um povo que pretenda ser livre não pode jamais permanecer complacente face a erros e falhas. Impõe-se a recíproca autoeducação de governantes e governados. Em meio a todas as mudanças, mantém-se uma constante: a obrigação de criar e conservar uma vida penetrada de liberdade política."

Karl Jaspers

janeiro 27, 2011

ERRO NA METODOLOGIA? UMA OVA! É CALOTE, OU MELHOR : SOMOS E SEREMOS SEMPRE ROUBADOS.UMA POUCA VERGONHA!

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Por um erro na fórmula de cálculo das contas de eletricidade, as concessionárias de energia elétrica cobraram a mais dos consumidores R$ 7 bilhões no período de 2002 a 2009, como foi reconhecido no ano passado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A fórmula de cálculo da tarifa foi alterada, mas a agência reguladora passou por cima da questão do ressarcimento aos consumidores pelo que pagaram a mais do que deviam ao longo de quase uma década. Nesta semana, reiterando decisão anterior, a diretoria da Aneel negou um pedido de reconsideração feito por três parlamentares, alegando que não houve ilegalidade na cobrança e que as concessionárias seriam descapitalizadas se fosse feito o ressarcimento.

A decisão da diretoria da Aneel foi tomada por unanimidade, o que demonstra uma total falta de compromisso com a defesa dos interesses do consumidor.

O valor a ser devolvido é de fato vultoso, mas a devolução poderia ser feita por meio de uma pequena redução mensal nas contas de luz até que se alcançasse o valor total a ressarcir.
Aventou-se também a constituição de um fundo, para o qual contribuiriam tanto as concessionárias como o governo.
Os recursos depositados seriam utilizados no ressarcimento dos valores pagos a mais pelos consumidores.


A diretoria da Aneel, porém, não buscou uma solução justa.
O diretor Edvaldo Santana afirmou que, se fossem alterados os contratos entre a agência e as concessionárias para corrigir a fórmula de reajuste adotada de 2002 a 2009, as tarifas de energia "poderiam dar um salto".


Fique claro, em primeiro lugar, que não há quebra de contratos quando há um erro em seu cumprimento. Os contratos firmados entre a União e as concessionárias devem ser cumpridos à risca e, se houver equívoco na forma de cálculo da cobrança de tarifas por parte do órgão regulador, há que proceder à devolução do excesso cobrado.

Não fazê-lo é que significa quebra de contrato.


É absurdo também imaginar que, para ressarcir os consumidores, as concessionárias, que já contabilizaram como receita os valores pagos a mais, teriam de aumentar as tarifas mais do que já se prevê em reajustes periódicos.
Ou seja, para devolver ao consumidor o que dele foi cobrado a mais, as distribuidoras cobrariam ainda mais do consumidor...

Insatisfeitos com a decisão da Aneel, que o relator da CPI, deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ) classificou de "uma total falta de vergonha", os deputados que defenderam a restituição vão tentar a reparação por decreto legislativo ou por ações no Judiciário.

A questão é complexa, uma vez que sobre as contas de luz pesam tributos ou contribuições federais (PIS/Pasep) e Confins e, principalmente, um imposto estadual (ICMS).

Os governos federal e dos Estados, portanto, também se beneficiaram do erro e deveriam devolver essa parte dos tributos aos contribuintes.

Como a União e a maioria dos Estados veem-se às voltas com problemas fiscais, seria muito difícil, nesse momento, que o poder público se dispusesse a indenizar os contribuintes lesados.

Assim, a arrogância da Aneel e a sovinice tributária dos governos tendem a prevalecer sobre os interesses legítimos dos consumidores.

Para as pessoas físicas e empresas que pagaram elevadas contas de luz - as tarifas brasileiras estão entre as mais altas do mundo -, o dinheiro surripiado por "erro na metodologia" pode ser considerado perdido para sempre.

O Estado de S. Paulo

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